Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Pressupostos Processuais — VUNESP 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Pressupostos Processuais
Código
vu116403
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
À luz do CPC, assinale a alternativa correta.
AA cumulação de pedidos juridicamente incompatíveis entre si não configura hipótese de inépcia da petição inicial, devendo o juiz apreciar o mérito de todos os pedidos formulados.
BNo indeferimento total da petição inicial por inépcia, o recurso cabível é o agravo de instrumento, por se tratar de decisão que impede o regular prosseguimento do processo.
CVerificada a existência de irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz deve intimar o autor para emenda ou complementação.t
DO juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido sempre que a parte for manifestamente ilegítima.
EO pedido formulado de maneira genérica configura, por si só, hipótese de inépcia da petição inicial, ainda que a lei admita, em situações específicas, a formulação de pedido indeterminado.
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GabaritoC — Verificada a existência de irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz deve intimar o autor para emenda ou complementação.t
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Pressupostos processuais e petição inicial no CPC
Gabarito: letra C. O art. 321 do CPC determina que, ao verificar irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz deve intimar o autor para emendar ou complementar a petição inicial, indicando precisamente o que corrigir. Esse dever também decorre do art. 139, IX (suprimento de pressupostos processuais). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC.
Art. 321CPC
Art. 321 — "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado."
Art. 139, IX — "determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cumulação de pedidos incompatíveis não configura inépcia. No entanto, o art. 330, §1º, IV do CPC considera inepta a petição inicial que contiver pedidos incompatíveis entre si. Logo, há inépcia e o juiz deve indeferir a inicial, não apreciar o mérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o recurso cabível contra o indeferimento total por inépcia é o agravo de instrumento. Na verdade, a decisão que indefere a petição inicial é sentença (art. 485, I do CPC), contra a qual cabe apelação (art. 1.009). O agravo de instrumento é para decisões interlocutórias (art. 1.015).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 321: o juiz, verificando irregularidades que dificultem o julgamento de mérito, deve intimar o autor para emenda ou complementação. Também está em sintonia com o art. 139, IX, que impõe ao juiz o dever de sanear vícios processuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido quando a parte for manifestamente ilegítima. As hipóteses de julgamento liminar improcedente estão no art. 332 do CPC: contrariedade a súmula, acórdão repetitivo, IRDR, súmula de TJ sobre direito local, decadência ou prescrição. Ilegitimidade de parte não se enquadra; nesse caso, o juiz deve indeferir a inicial por falta de condição da ação (art. 485, VI) ou citar o réu para contestar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido genérico configura, por si só, inépcia. O art. 330, §1º, II dispõe que é inepto o pedido indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico (ex.: art. 324, §1º – prestações periódicas, ações universais, etc.). Portanto, a lei admite pedido genérico em situações específicas, e a mera formulação genérica não torna a inicial inepta automaticamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre agravo de instrumento e apelação (alternativa B) e a ideia de que pedido genérico é sempre inepto (alternativa E), além de inverter o conceito de inépcia na alternativa A. Fique atento às exceções legais e à classificação das decisões.