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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
vu116407
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Um programa de televisão de grande audiência exibiu, em 2024, um documentário reconstituindo um crime notório ocorrido na década de 1980. O programa citou o nome do autor do crime, Y, que já cumpriu integralmente sua pena e vive em anonimato há mais de vinte anos, ressocializado. Y ajuizou ação indenizatória por danos morais contra a emissora, invocando o Direito ao Esquecimento, alegando que a reexposição de seu nome e imagem, sem fatos novos, viola sua dignidade, honra e ressocialização, não havendo interesse público atual na matéria. Considerando o entendimento do STF (Tema 786) sobre o Direito ao Esquecimento na esfera cível, assinale a alternativa correta.
  1. AO STF definiu que o direito ao esquecimento deve ser aplicado ponderando-se os princípios em colisão, prevalecendo o direito à intimidade sobre o direito à informação quando decorridos mais de trinta anos do fato, o que gera presunção absoluta de dano moral (in re ipsa) em favor de Y.
  2. BA liberdade de imprensa é absoluta e não admite controle posterior pelo Poder Judiciário, de modo que, sendo o fato verídico e de domínio público (arquivo judicial), não há possibilidade de responsabilização civil da emissora, nem mesmo em casos de abuso ou sensacionalismo, sob pena de censura.
  3. CÉ incompatível com a CF a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados pelos meios de comunicação social; contudo, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação podem ser analisados caso a caso, gerando dever de indenizar.
  4. DO direito ao esquecimento aplica-se exclusivamente aos condenados criminalmente que já cumpriram pena, garantindo-lhes o sigilo sobre seus antecedentes para fins civis e trabalhistas, de modo que a emissora responde objetivamente pelos danos morais, salvo se obtiver consentimento prévio e expresso do biografado.
  5. EO STF reconheceu a existência do direito ao esquecimento como decorrência direta da dignidade da pessoa humana e da vedação às penas de caráter perpétuo, impondo à emissora o dever de indenizar Y por reavivar fatos pretéritos que prejudicam sua ressocialização, independentemente da veracidade da informação.
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GabaritoC — É incompatível com a CF a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados pelos meios de comunicação social; contudo, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação podem ser analisados caso a caso, gerando dever de indenizar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito ao Esquecimento (Tema 786 do STF)

Gabarito: letra C. O STF, no julgamento do RE 1.010.606/RJ (Tema 786 de Repercussão Geral), firmou o entendimento de que é incompatível com a Constituição Federal um direito ao esquecimento que permita impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos pela imprensa apenas em razão do decurso do tempo. Entretanto, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão podem ser analisados caso a caso, gerando o dever de indenizar.

A questão testa o conhecimento da tese fixada pelo STF, que rejeitou o direito ao esquecimento como regra autônoma, mas não exclui a reparação por abusos concretos.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que o STF reconheceu o direito ao esquecimento, especialmente para condenados já ressocializados. No entanto, o entendimento é exatamente oposto: a simples passagem do tempo não legitima o silêncio sobre fatos verdadeiros e de interesse público. O que se admite é a responsabilização posterior por eventuais abusos, e não uma proibição prévia.

Direito ao Esquecimento (Tema 786 STF)
  • 1Tese fixada
    • Incompatível com a CF
      • Impedir divulgação de fatos verídicos
      • Obtidos licitamente
      • Só pela passagem do tempo
  • 2Exceção
    • Abusos no exercício da liberdade
      • Analisados caso a caso
      • Geram dever de indenizar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STF definiu que o direito ao esquecimento deve ser aplicado ponderando princípios e que, após trinta anos, há presunção absoluta de dano moral. A tese do STF não estabeleceu qualquer prazo fixo nem presunção absoluta; ao contrário, rejeitou a existência de um direito ao esquecimento nesses termos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a liberdade de imprensa é absoluta e não admite controle judicial posterior. Isso é falso: a liberdade de expressão não é absoluta, e o Judiciário pode sim examinar excessos e abusos, impondo indenização ou outras sanções, sem que isso configure censura.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a tese do Tema 786 do STF: o direito ao esquecimento, como poder de obstar a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos apenas pelo decurso do tempo, é incompatível com a Constituição. Todavia, eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão e informação podem ser analisados caso a caso, com possibilidade de indenização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o direito ao esquecimento se aplica exclusivamente a condenados criminais já reabilitados. O STF não reconheceu esse direito nem mesmo nesse grupo; há previsões legais específicas sobre sigilo de antecedentes (Lei de Execução Penal), mas não um direito geral ao esquecimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o STF reconheceu o direito ao esquecimento com base na dignidade da pessoa humana e na vedação de penas perpétuas, impondo indenização independentemente da veracidade. O STF rejeitou essa tese; a veracidade da informação é relevante, e a indenização depende de abuso ou excesso, não da mera divulgação de fatos passados.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tese do Tema 786: "É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento...". Lembre-se de que o STF não eliminou a possibilidade de reparação por abusos, mas negou que a passagem do tempo, por si só, gere um direito de impedir a divulgação. Nas provas, desconfie de alternativas que mencionam prazos fixos ou reconhecimento amplo do direito ao esquecimento.

Gabarito: letra C.

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