Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — VUNESP 2026
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
vu116410
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Um condomínio contrata empresa para manutenção do elevador. Após a manutenção, ocorre acidente com um morador devido à falha no equipamento. À luz do Código Civil, assinale a alternativa correta.
AA responsabilidade da empresa depende de demonstração de enriquecimento sem causa.
BA responsabilidade do condomínio é afastada, pois delegou a manutenção a terceiro.
CA responsabilidade da empresa é solidária com o condomínio, independentemente de culpa.
DA responsabilidade da empresa é subjetiva, exigindo prova de culpa.
EA responsabilidade da empresa é objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — A responsabilidade da empresa é objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil – Atividade de risco
Gabarito: letra E. A empresa de manutenção de elevador exerce atividade que, por sua natureza, implica risco para os direitos de outrem, atraindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. As demais alternativas erram ao exigir culpa (subjetiva) ou ao invocar institutos inaplicáveis.
A questão testa a distinção entre responsabilidade subjetiva (regra geral, art. 927 caput) e objetiva (exceção, § único). A manutenção de elevadores é considerada atividade de risco, pois envolve equipamentos que podem causar graves acidentes, independentemente de culpa do prestador.
Art. 927CC
Art. 927 — Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único — Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Responsabilidade civil (art. 927)
1Regra geral (caput)
Subjetiva
Exige culpa
2Exceção (§ único)
Objetiva
Atividade de risco
Manutenção de elevador
Independe de culpa
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A responsabilidade civil por atividade de risco não se confunde com o enriquecimento sem causa (arts. 884-886 CC). O enriquecimento sem causa exige locupletamento ilícito sem causa jurídica, enquanto aqui o fundamento é o dano decorrente de atividade perigosa. Portanto, não cabe exigir demonstração de enriquecimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A delegação da manutenção a terceiro não afasta a responsabilidade do condomínio. O condomínio é responsável pela segurança dos moradores e responde pelos danos causados por seus prepostos ou contratados, com base no art. 932, III, CC. Ademais, a responsabilidade do condomínio pode ser subjetiva ou objetiva, mas não é excluída pela simples contratação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A solidariedade não se presume; decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265 CC). No caso, não há disposição legal que imponha solidariedade entre condomínio e empresa de manutenção. Eles podem ser responsáveis, mas cada um responde na medida de sua culpa ou risco, não solidariamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade da empresa é subjetiva. No entanto, a atividade de manutenção de elevador é notoriamente arriscada, enquadrando-se no parágrafo único do art. 927, que impõe responsabilidade objetiva. Portanto, não se exige prova de culpa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A empresa que realiza manutenção de elevador exerce atividade que, por sua natureza, implica risco para os direitos de outrem. Logo, sua responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a responsabilidade objetiva no Código Civil, procure a expressão "independentemente de culpa" no parágrafo único do art. 927. Lembre-se: atividades que envolvem risco habitual (como manutenção de elevadores, explosivos, energia elétrica) atraem a objetivação.