Direito Civil – Parte Geral
Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente as características dos direitos da personalidade (art. 11 e seguintes do CC) e a posição do STJ sobre limitação voluntária. As demais alternativas contêm erros literais ou conceituais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 50 do CC estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica atinge os bens particulares de administradores ou sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. A alternativa afirma que podem ser atingidos os "beneficiados ou não", ampliando indevidamente o alcance.
Art. 50CC
"Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 67 do CC exige que a reforma do estatuto da fundação seja aprovada pelo Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. A alternativa reduz esse prazo para "trinta dias".
Código Civil, art. 67, III:
"seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §3º do art. 2º da LINDB determina que a lei revogada não se restaura pela perda de vigência da lei revogadora, salvo disposição em contrário. A alternativa acrescenta "ou sido declarada inconstitucional em sede de controle abstrato de constitucionalidade", o que não consta do texto legal. Embora o STF admita a repristinação em caso de declaração de inconstitucionalidade, a literalidade da LINDB não prevê essa exceção.
LINDB, art. 2º, §3º:
"Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilização pessoal do gestor público exige, nos termos da LINDB (art. 28, acrescido pela Lei 13.655/2018), a demonstração de dolo ou erro grosseiro, não apenas dolo. A alternativa restringe indevidamente o elemento subjetivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente os atributos dos direitos da personalidade (arts. 11 a 21 do CC): são intransmissíveis, irrenunciáveis, oponíveis erga omnes, imprescritíveis e não taxativos. Acrescenta, corretamente, a posição do STJ (Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil e jurisprudência consolidada) de que o exercício de alguns pode sofrer limitação voluntária, desde que não permanente nem geral.
Gabarito: letra E.