Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
vu116421
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Durante o Concurso Público para provimento de cargo público em 2023, Fulano de Tal, candidato regularmente inscrito, apresentou uma série de requerimentos administrativos ao longo das etapas do certame: (i) pleiteou a realização da prova objetiva em data diversa da prevista no edital, alegando que, por motivo de crença religiosa, não poderia realizar avaliações aos sábados; (ii) teve sua inscrição provisoriamente indeferida por constar contra ele ação penal ainda em curso, sem trânsito em julgado, com fundamento exclusivo em cláusula editalícia; (iii) teve sua inscrição questionada em razão de ter ultrapassado o limite máximo de idade fixado no edital, sem que houvesse justificativa legal relacionada à natureza das atribuições do cargo; e (iv) foi eliminado do certame ao não comparecer ao teste de aptidão física, em razão de intercorrência médica grave ocorrida na véspera, tendo requerido segunda chamada. À luz da CF e da jurisprudência consolidada do STF sobre concursos públicos, assinale a alternativa correta.
AÉ legítima a exclusão de candidato de concurso público em razão da existência de ação penal em curso, desde que o edital preveja tal hipótese e o crime imputado seja incompatível com as atribuições do cargo.
BA Administração Pública é obrigada a assegurar segunda chamada para teste de aptidão física sempre que o candidato demonstrar a ocorrência de motivo de força maior, ainda que inexistente previsão editalícia.
CA fixação de limite máximo de idade para ingresso em cargo público somente é constitucional quando houver previsão legal específica e demonstração objetiva de compatibilidade entre a restrição etária e a natureza das atribuições do cargo.
DÉ constitucional a negativa de remarcação da prova objetiva por motivo de crença religiosa, ainda que inexistente prejuízo à isonomia entre os candidatos, uma vez que o edital constitui lei interna do certame e vincula a Administração e os participantes.
EO candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, podendo a Administração, por razões de conveniência e oportunidade, deixar de nomeá-lo durante o prazo de validade do concurso.
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GabaritoC — A fixação de limite máximo de idade para ingresso em cargo público somente é constitucional quando houver previsão legal específica e demonstração objetiva de compatibilidade entre a restrição etária e a natureza das atribuições do cargo.
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Concurso público: limites ao poder da Administração e direitos dos candidatos
Gabarito: letra C. O STF consolidou o entendimento de que a fixação de limite máximo de idade para ingresso em cargo público só é constitucional se houver previsão legal específica e demonstração objetiva de compatibilidade com a natureza das atribuições do cargo. As demais alternativas contrariam a jurisprudência da Corte sobre presunção de inocência, liberdade religiosa, segunda chamada por motivo de saúde e direito à nomeação.
A questão exige conhecimento de quatro posições firmadas pelo STF em matéria de concursos públicos, todas com forte ancoragem em direitos fundamentais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre força maior e o direito à remarcação por crença religiosa, que tem proteção constitucional específica (art. 5º, VIII). Já a alternativa A tenta justificar exclusão baseada em ação penal em curso, ignorando a presunção de inocência (art. 5º, LVII).
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Jurídico
Constitucionalidade
Correta?
A
Exclusão por ação penal em curso, se prevista em edital e incompatível com o cargo
Art. 5º, LVII (presunção de inocência) e art. 15, III (suspensão de direitos só com trânsito em julgado)
Inconstitucional
❌
B
Obrigação de segunda chamada para teste físico por força maior, mesmo sem previsão editalícia
STF (RE 611.874) – remarcação só para crença religiosa; doença não gera direito automático
Inconstitucional
❌
C
Limite máximo de idade exige lei específica e compatibilidade objetiva com atribuições do cargo
STF (súmula vinculante e jurisprudência consolidada)
Constitucional
✅
D
Negativa de remarcação de prova por crença religiosa é constitucional, mesmo sem prejuízo à isonomia
Art. 5º, VIII (liberdade religiosa) e STF (RE 611.874) – remarcação é obrigatória
Inconstitucional
❌
E
Aprovado dentro das vagas tem mera expectativa, podendo não ser nomeado por conveniência
STF (RE 837.311) – aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação
Inconstitucional
❌
Concurso público: limites: Idade máxima (Exige lei específica, Compatibilidade com atribuições); Ação penal em curso (Exclusão ilegítima, Presunção de inocência (art. 5º, LVII)); Crença religiosa (Remarcação de prova, Art. 5º, VIII); Força maior (saúde) (Segunda chamada obrigatória, Sem previsão editalícia); Direito à nomeação (Aprovado dentro das vagas, Direito subjetivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser legítima a exclusão de candidato por existência de ação penal em curso, desde que prevista em edital e haja incompatibilidade com o cargo. Errado. O STF, no RE 601.182 (comentário no conteúdo de apoio), firmou que a suspensão dos direitos políticos – e consequentemente a possibilidade de exclusão de concurso – só ocorre com o trânsito em julgado da condenação criminal (art. 15, III, CF). Enquanto não houver sentença definitiva, vigora a presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF). O edital não pode superar a Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a Administração é obrigada a assegurar segunda chamada para teste de aptidão física sempre que houver motivo de força maior, mesmo sem previsão editalícia. Errado. O entendimento do STF é que a remarcação por motivo de crença religiosa é cabível (RE 611.874 – conteúdo de apoio), mas não se estende a casos de intercorrência médica. A ausência de previsão no edital torna a Administração desobrigada, salvo se houver violação a direito fundamental (o que não ocorre no caso de doença, por mais grave que seja).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do que decidiu reiteradamente o STF, a imposição de limite máximo de idade para ingresso em cargo público exige lei formal que o estabeleça e demonstração objetiva de que a restrição é compatível com a natureza das atribuições do cargo (ex.: carreiras policiais, magistério, etc.). A simples previsão editalícia é insuficiente. A alternativa capta exatamente esse binômio: previsão legal + justificativa material.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é constitucional negar a remarcação de prova por crença religiosa com base exclusivamente no edital. Errado. O STF, no RE 611.874, entendeu que o art. 5º, VIII, da CF (escusa de consciência) autoriza a realização de prova em data diversa, desde que presentes a razoabilidade, a preservação da igualdade e a ausência de ônus desproporcional para a Administração. O edital não pode simplesmente negar esse direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem mera expectativa de direito. Errado. O STF, em diversos julgados (RE 1.014.084 – Tema 784, entre outros), consolidou que o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação durante o prazo de validade do concurso, não podendo a Administração recusar-se a nomear por simples conveniência e oportunidade. A nomeação é ato vinculado, salvo impossibilidade superveniente e justificada.