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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
vu116421
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Durante o Concurso Público para provimento de cargo público em 2023, Fulano de Tal, candidato regularmente inscrito, apresentou uma série de requerimentos administrativos ao longo das etapas do certame: (i) pleiteou a realização da prova objetiva em data diversa da prevista no edital, alegando que, por motivo de crença religiosa, não poderia realizar avaliações aos sábados; (ii) teve sua inscrição provisoriamente indeferida por constar contra ele ação penal ainda em curso, sem trânsito em julgado, com fundamento exclusivo em cláusula editalícia; (iii) teve sua inscrição questionada em razão de ter ultrapassado o limite máximo de idade fixado no edital, sem que houvesse justificativa legal relacionada à natureza das atribuições do cargo; e (iv) foi eliminado do certame ao não comparecer ao teste de aptidão física, em razão de intercorrência médica grave ocorrida na véspera, tendo requerido segunda chamada. À luz da CF e da jurisprudência consolidada do STF sobre concursos públicos, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ legítima a exclusão de candidato de concurso público em razão da existência de ação penal em curso, desde que o edital preveja tal hipótese e o crime imputado seja incompatível com as atribuições do cargo.
  2. BA Administração Pública é obrigada a assegurar segunda chamada para teste de aptidão física sempre que o candidato demonstrar a ocorrência de motivo de força maior, ainda que inexistente previsão editalícia.
  3. CA fixação de limite máximo de idade para ingresso em cargo público somente é constitucional quando houver previsão legal específica e demonstração objetiva de compatibilidade entre a restrição etária e a natureza das atribuições do cargo.
  4. DÉ constitucional a negativa de remarcação da prova objetiva por motivo de crença religiosa, ainda que inexistente prejuízo à isonomia entre os candidatos, uma vez que o edital constitui lei interna do certame e vincula a Administração e os participantes.
  5. EO candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, podendo a Administração, por razões de conveniência e oportunidade, deixar de nomeá-lo durante o prazo de validade do concurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A fixação de limite máximo de idade para ingresso em cargo público somente é constitucional quando houver previsão legal específica e demonstração objetiva de compatibilidade entre a restrição etária e a natureza das atribuições do cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso público: limites ao poder da Administração e direitos dos candidatos

Gabarito: letra C. O STF consolidou o entendimento de que a fixação de limite máximo de idade para ingresso em cargo público só é constitucional se houver previsão legal específica e demonstração objetiva de compatibilidade com a natureza das atribuições do cargo. As demais alternativas contrariam a jurisprudência da Corte sobre presunção de inocência, liberdade religiosa, segunda chamada por motivo de saúde e direito à nomeação.

A questão exige conhecimento de quatro posições firmadas pelo STF em matéria de concursos públicos, todas com forte ancoragem em direitos fundamentais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre força maior e o direito à remarcação por crença religiosa, que tem proteção constitucional específica (art. 5º, VIII). Já a alternativa A tenta justificar exclusão baseada em ação penal em curso, ignorando a presunção de inocência (art. 5º, LVII).

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Jurídico

Constitucionalidade

Correta?

A

Exclusão por ação penal em curso, se prevista em edital e incompatível com o cargo

Art. 5º, LVII (presunção de inocência) e art. 15, III (suspensão de direitos só com trânsito em julgado)

Inconstitucional

B

Obrigação de segunda chamada para teste físico por força maior, mesmo sem previsão editalícia

STF (RE 611.874) – remarcação só para crença religiosa; doença não gera direito automático

Inconstitucional

C

Limite máximo de idade exige lei específica e compatibilidade objetiva com atribuições do cargo

STF (súmula vinculante e jurisprudência consolidada)

Constitucional

D

Negativa de remarcação de prova por crença religiosa é constitucional, mesmo sem prejuízo à isonomia

Art. 5º, VIII (liberdade religiosa) e STF (RE 611.874) – remarcação é obrigatória

Inconstitucional

E

Aprovado dentro das vagas tem mera expectativa, podendo não ser nomeado por conveniência

STF (RE 837.311) – aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação

Inconstitucional

1Idade máxima
Exige lei específica
Compatibilidade com atribuições
2Ação penal em curso
Exclusão ilegítima
Presunção de inocência (art. 5º, LVII)
3Crença religiosa
Remarcação de prova
Art. 5º, VIII
4Força maior (saúde)
Segunda chamada obrigatória
Sem previsão editalícia
5Direito à nomeação
Aprovado dentro das vagas
Direito subjetivo
Concurso público: limites
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Concurso público: limites: Idade máxima (Exige lei específica, Compatibilidade com atribuições); Ação penal em curso (Exclusão ilegítima, Presunção de inocência (art. 5º, LVII)); Crença religiosa (Remarcação de prova, Art. 5º, VIII); Força maior (saúde) (Segunda chamada obrigatória, Sem previsão editalícia); Direito à nomeação (Aprovado dentro das vagas, Direito subjetivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser legítima a exclusão de candidato por existência de ação penal em curso, desde que prevista em edital e haja incompatibilidade com o cargo. Errado. O STF, no RE 601.182 (comentário no conteúdo de apoio), firmou que a suspensão dos direitos políticos – e consequentemente a possibilidade de exclusão de concurso – só ocorre com o trânsito em julgado da condenação criminal (art. 15, III, CF). Enquanto não houver sentença definitiva, vigora a presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF). O edital não pode superar a Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração é obrigada a assegurar segunda chamada para teste de aptidão física sempre que houver motivo de força maior, mesmo sem previsão editalícia. Errado. O entendimento do STF é que a remarcação por motivo de crença religiosa é cabível (RE 611.874 – conteúdo de apoio), mas não se estende a casos de intercorrência médica. A ausência de previsão no edital torna a Administração desobrigada, salvo se houver violação a direito fundamental (o que não ocorre no caso de doença, por mais grave que seja).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do que decidiu reiteradamente o STF, a imposição de limite máximo de idade para ingresso em cargo público exige lei formal que o estabeleça e demonstração objetiva de que a restrição é compatível com a natureza das atribuições do cargo (ex.: carreiras policiais, magistério, etc.). A simples previsão editalícia é insuficiente. A alternativa capta exatamente esse binômio: previsão legal + justificativa material.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é constitucional negar a remarcação de prova por crença religiosa com base exclusivamente no edital. Errado. O STF, no RE 611.874, entendeu que o art. 5º, VIII, da CF (escusa de consciência) autoriza a realização de prova em data diversa, desde que presentes a razoabilidade, a preservação da igualdade e a ausência de ônus desproporcional para a Administração. O edital não pode simplesmente negar esse direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem mera expectativa de direito. Errado. O STF, em diversos julgados (RE 1.014.084 – Tema 784, entre outros), consolidou que o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação durante o prazo de validade do concurso, não podendo a Administração recusar-se a nomear por simples conveniência e oportunidade. A nomeação é ato vinculado, salvo impossibilidade superveniente e justificada.

Gabarito: letra C.

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