Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
vu116433
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Acerca do poder constituinte, assinale a alternativa correta.
AO poder constituinte derivado, justamente por sua natureza jurídica constituinte, é incondicionado. Tal característica é o que permite a estruturação das Constituições dos Estados-Membros.
BO poder constituinte originário é aquele que institui uma nova ordem jurídica, operando uma ruptura integral com a ordem jurídica precedente. Seu objetivo fundamental é criar um Estado diverso daquele decorrente do poder constituinte anterior.
CO poder constituinte originário dá início a uma nova ordem jurídica. Como consequência dessa premissa, todas as normas infraconstitucionais anteriores a ela perdem automaticamente vigor com a promulgação da novel Constituição.
DCláusulas pétreas são limitações normativas de natureza circunstancial, relativas a temas considerados imutáveis, e que nenhuma espécie de poder constituinte poderá abolir.
EO poder constituinte originário é inicial, visto que instaura uma nova ordem; incondicionado, porquanto não tem de se submeter a qualquer forma prefixada de manifestação; e ilimitado, porque não encontra, em seu exercício, nenhum limite jurídico ou político.
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GabaritoB — O poder constituinte originário é aquele que institui uma nova ordem jurídica, operando uma ruptura integral com a ordem jurídica precedente. Seu objetivo fundamental é criar um Estado diverso daquele decorrente do poder constituinte anterior.
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Poder Constituinte
Gabarito: letra B. O poder constituinte originário realmente instaura nova ordem jurídica com ruptura integral, criando um novo Estado. As demais alternativas contêm imprecisões: o derivado é condicionado; a recepção não é automática; cláusulas pétreas não são circunstanciais; e o originário possui limites políticos, não apenas jurídicos.
A questão exige conhecimento das características do poder constituinte originário e derivado, conforme doutrina clássica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder constituinte derivado é condicionado e limitado pelas regras da Constituição vigente (art. 60, CF). Sua natureza é jurídica e subordinada, não incondicionada. A estruturação das Constituições estaduais ocorre dentro dos limites impostos pela Constituição Federal (princípio da simetria).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. O poder constituinte originário é inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado juridicamente. Ele rompe com a ordem anterior e cria um novo Estado. A doutrina de autores como Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Canotilho sustenta essa definição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Com a promulgação de nova Constituição, as normas infraconstitucionais anteriores podem ser recepcionadas se materialmente compatíveis (recepção). Não há "perda automática de vigor". Aplica-se o fenômeno da recepção constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder constituinte derivado, não circunstanciais. São temas imutáveis (art. 60, §4º, CF) – por exemplo, forma federativa, direitos individuais, separação dos poderes, voto direto. O poder constituinte originário, contudo, pode aboli-las, pois não se submete a limites jurídicos prévios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o poder constituinte originário seja inicial, incondicionado e ilimitado juridicamente, ele não é ilimitado politicamente. A doutrina moderna reconhece limites éticos, sociais e de direito internacional (direitos humanos, autodeterminação, justiça). A afirmação de que "não encontra nenhum limite jurídico ou político" é excessiva.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E parece correta por listar as três características típicas (inicial, incondicionado, ilimitado), mas acrescenta "ou político", que é incorreto. O aluno que memoriza mecanicamente as características sem a nuance dos limites políticos cai nessa armadilha. Já a alternativa C atrai quem acredita que a nova Constituição revoga automaticamente todo o direito anterior, ignorando a recepção.