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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência — VUNESP 2026

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Código
vu116436
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em ação penal envolvendo crimes sexuais praticados contra criança, a defesa requereu a realização de novo depoimento judicial da vítima, sustentando nulidade da escuta especializada realizada nos moldes da Lei nº 13.431/2017, sob o argumento de que a ausência de oitiva direta em audiência violaria o contraditório e a ampla defesa. À luz da legislação vigente e do entendimento consolidado do STF e do STJ, assinale a alternativa correta.
  1. AA escuta especializada possui natureza meramente administrativa, não podendo ser utilizada como meio de prova em ação penal.
  2. BO contraditório pleno exige, como regra, a oitiva direta da vítima em audiência judicial, sendo a Lei nº 13.431/2017 exceção de aplicação restrita.
  3. CA eventual ausência do magistrado durante a escuta especializada invalida o ato, independentemente da possibilidade de formulação de quesitos pelas partes.
  4. DA Lei nº 13.431/2017 foi considerada parcialmente inconstitucional pelo STF.
  5. EO depoimento especial constitui meio de prova válido, sendo compatível com o contraditório diferido, devendo a repetição da oitiva ocorrer apenas em caráter absolutamente excepcional e mediante fundamentação concreta, a fim de evitar a revitimização da criança.
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GabaritoE — O depoimento especial constitui meio de prova válido, sendo compatível com o contraditório diferido, devendo a repetição da oitiva ocorrer apenas em caráter absolutamente excepcional e mediante fundamentação concreta, a fim de evitar a revitimização da criança.

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