Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Crimes e Infrações Administrativas do ECA — VUNESP 2026
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Crimes e Infrações Administrativas do ECA
- Código
- vu116438
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
As alternativas a seguir apresentam afirmações construídas a partir de teses firmadas pelo STJ, da interpretação sistemática do ECA e de tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, à exceção de uma, que não se harmoniza com o entendimento atual dos Tribunais Superiores. Assinale-a.
- AA infração administrativa prevista no art. 258 do ECA, consistente no descumprimento das normas relativas ao acesso e à permanência de crianças e adolescentes em eventos e estabelecimentos, não pode ser imputada automaticamente ao locador do espaço físico, quando este não detém ingerência sobre a organização do evento, cabendo a responsabilização ao empresário ou à pessoa jurídica que efetivamente exerce o poder de direção e controle da atividade, conforme orientação consolidada do STJ.
- BNa hipótese de perda ou suspensão do poder familiar envolvendo criança ou adolescente indígena, o magistrado deve observar, com primazia, a manutenção dos vínculos étnicos, culturais e comunitários, priorizando a colocação em família substituta da mesma etnia, em consonância com o art. 28, §6º, IV, do ECA e com a jurisprudência do STJ, que reconhece a centralidade da identidade cultural no conceito de melhor interesse.
- CA multa prevista no art. 249 do ECA possui natureza essencialmente sancionatória e pedagógica, razão pela qual, embora a situação econômica da família possa ser considerada para fins de modulação do quantum, não é juridicamente admissível o afastamento integral da penalidade com fundamento exclusivo na hipossuficiência financeira, sob pena de esvaziamento da função preventiva da norma e de estímulo à reiteração da conduta censurada.
- DO Ministério Público possui legitimidade ativa ampla e concorrente para ajuizar ação de alimentos em favor de criança ou adolescente, ainda que inexistente situação de risco nos termos do art. 98 do ECA, independentemente do exercício do poder familiar pelos genitores, da eventual atuação da Defensoria Pública ou da existência de conflito de interesses, por se tratar de direito fundamental indisponível, conforme tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos.
- ENa adoção unilateral, caracterizada pela manutenção do vínculo jurídico com um dos genitores e pela ruptura apenas do vínculo com o outro, a jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que não se exige a oitiva do grupo familiar do genitor ausente, desde que demonstrado, de forma fundamentada, que a medida atende ao princípio do melhor interesse da criança, não havendo falar em nulidade por ausência de consulta aos ascendentes daquele genitor.