Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — VUNESP 2026
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
vu116440
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
À luz da CF, do regime jurídico de incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos e da interpretação consolidada pelo STF e pelo STJ, assinale a alternativa correta.
AOs tratados internacionais de direitos humanos, independentemente do procedimento de incorporação adotado, ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com hierarquia supralegal, sendo-lhes vedada a equiparação formal às emendas constitucionais, ainda que aprovados com quórum qualificado, sob pena de afronta à rigidez constitucional.
BA atuação jurisdicional voltada à concretização de direitos humanos de natureza social e coletiva é excepcional e subsidiária, cabendo ao Poder Judiciário apenas declarar a mora legislativa ou administrativa, sendo-lhe vedada a imposição de obrigações positivas ao Estado, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
CO STF consagra que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o quórum qualificado previsto no art. 5º, § 3º, da CF possuem status normativo equivalente ao de emenda constitucional, eficácia imediata e força vinculante, aptos a fundamentar o controle de constitucionalidade e de convencionalidade de atos normativos e condutas estatais.
DO reconhecimento da hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF não afasta a possibilidade de o legislador infraconstitucional estabelecer restrições ao exercício desses direitos, desde que observados os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade e da reserva do possível.
EA cidadania, na ordem constitucional brasileira, exaure-se no exercício de direitos políticos formais, sendo incompatível com a exigibilidade judicial direta de direitos humanos de caráter social, difuso ou coletivo, cuja implementação depende exclusivamente de opções políticas e disponibilidade orçamentária.
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GabaritoC — O STF consagra que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o quórum qualificado previsto no art. 5º, § 3º, da CF possuem status normativo equivalente ao de emenda constitucional, eficácia imediata e força vinculante, aptos a fundamentar o controle de constitucionalidade e de convencionalidade de atos normativos e condutas estatais.
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Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro
Gabarito: Letra C. O STF consolidou o entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o quórum qualificado do art. 5º, §3º da CF (três quintos em cada casa, dois turnos) ingressam no ordenamento com status equivalente ao de emenda constitucional, eficácia imediata e força vinculante, servindo de parâmetro para o controle de constitucionalidade e de convencionalidade (RE 466.343, Súmula Vinculante 25). As demais alternativas distorcem essa hierarquia ou os limites da atuação judicial.
A questão cobra a distinção fundamental entre os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito comum (que têm status supralegal) e os aprovados pelo rito qualificado da EC 45/2004 (que equivalem a emendas constitucionais). A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF, especialmente a partir do RE 466.343.
Alternativa
Status
Fundamento
A
❌ Incorreta
Afirma que todos os tratados de direitos humanos têm hierarquia supralegal, independentemente do rito de aprovação. O STF reconhece que os aprovados com quórum qualificado (art. 5º, § 3º, CF) têm status de emenda constitucional, e não supralegal.
B
❌ Incorreta
Sustenta que a atuação judicial em direitos sociais é excepcional e subsidiária, vedando obrigações positivas. O STF admite intervenção judicial para garantir o mínimo existencial, com imposição de obrigações positivas, respeitados separação de poderes e reserva do possível.
C
✅ Correta
Reproduz a tese consolidada do STF: tratados de direitos humanos aprovados com quórum do art. 5º, § 3º, CF equivalem a emenda constitucional, têm eficácia imediata e servem de parâmetro para controle de constitucionalidade e convencionalidade (RE 466.343, Súmula Vinculante 25).
D
❌ Incorreta
Afirma que o legislador infraconstitucional pode restringir direitos previstos em tratados com status constitucional, desde que observe proporcionalidade e reserva do possível. O STF entende que esses tratados têm força vinculante e eficácia imediata, não podendo ser restringidos por lei ordinária.
E
❌ Incorreta
Reduz a cidadania a direitos políticos formais e nega exigibilidade judicial de direitos sociais, difusos ou coletivos. A CF e a jurisprudência reconhecem a cidadania em sentido amplo, incluindo a possibilidade de judicialização desses direitos.
Tratados de direitos humanos
1Rito comum (decreto legislativo simples)
Status supralegal
Controle de convencionalidade
2Rito qualificado (art. 5º, §3º)
Status de emenda constitucional
Eficácia imediata
Controle de constitucionalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "independentemente do procedimento de incorporação" os tratados têm hierarquia supralegal e vedam equiparação a emendas constitucionais. Erro: o STF reconhece que, quando aprovados com quórum qualificado (art. 5º, §3º), adquirem status constitucional material, podendo inclusive servir de paradigma no controle de constitucionalidade. A supralegalidade é para os demais tratados, não para os qualificados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a atuação judicial em direitos sociais é "excepcional e subsidiária", vedando a imposição de obrigações positivas. Erro: o STF admite, em certos casos, a intervenção judicial para assegurar o mínimo existencial e direitos fundamentais, mesmo que isso gere obrigações positivas, desde que respeitada a separação de poderes e a reserva do possível. A afirmativa é categórica demais e nega essa possibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente a tese do STF: os tratados de direitos humanos aprovados com o quórum do art. 5º, §3º da CF possuem status equivalente a emenda constitucional, eficácia imediata e podem fundamentar o controle de constitucionalidade e convencionalidade. É a única alternativa que reflete o entendimento pacífico da Corte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a hierarquia constitucional não impede o legislador infraconstitucional de restringir esses direitos, observados proporcionalidade e reserva do possível. Erro: se o tratado tem status constitucional, lei infraconstitucional não pode restringi-lo; apenas outra norma de igual hierarquia (emenda constitucional) poderia fazê-lo. A possibilidade de restrição por lei ordinária violaria a hierarquia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a cidadania se exaure em direitos políticos formais e que direitos sociais não são judicialmente exigíveis. Erro: a cidadania abrange também os direitos sociais, econômicos e culturais, e a CF garante a inafastabilidade do controle judicial (art. 5º, XXXV). A implementação pode depender de políticas públicas, mas não é exclusivamente política ou orçamentária – o Judiciário pode intervir em casos de omissão inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar a hierarquia dos tratados de direitos humanos no Brasil, lembre-se da "escada": (1) abaixo da CF, mas acima da lei infraconstitucional → tratados comuns (supralegais); (2) equiparados à CF → tratados aprovados com quórum de emenda (art. 5º, §3º). Na dúvida, a banca costuma inverter esses status – fique atento ao procedimento de aprovação mencionado no enunciado.
Gabarito: Letra C.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade