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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — VUNESP 2026

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
vu116440
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
À luz da CF, do regime jurídico de incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos e da interpretação consolidada pelo STF e pelo STJ, assinale a alternativa correta.
  1. AOs tratados internacionais de direitos humanos, independentemente do procedimento de incorporação adotado, ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com hierarquia supralegal, sendo-lhes vedada a equiparação formal às emendas constitucionais, ainda que aprovados com quórum qualificado, sob pena de afronta à rigidez constitucional.
  2. BA atuação jurisdicional voltada à concretização de direitos humanos de natureza social e coletiva é excepcional e subsidiária, cabendo ao Poder Judiciário apenas declarar a mora legislativa ou administrativa, sendo-lhe vedada a imposição de obrigações positivas ao Estado, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
  3. CO STF consagra que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o quórum qualificado previsto no art. 5º, § 3º, da CF possuem status normativo equivalente ao de emenda constitucional, eficácia imediata e força vinculante, aptos a fundamentar o controle de constitucionalidade e de convencionalidade de atos normativos e condutas estatais.
  4. DO reconhecimento da hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF não afasta a possibilidade de o legislador infraconstitucional estabelecer restrições ao exercício desses direitos, desde que observados os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade e da reserva do possível.
  5. EA cidadania, na ordem constitucional brasileira, exaure-se no exercício de direitos políticos formais, sendo incompatível com a exigibilidade judicial direta de direitos humanos de caráter social, difuso ou coletivo, cuja implementação depende exclusivamente de opções políticas e disponibilidade orçamentária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O STF consagra que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o quórum qualificado previsto no art. 5º, § 3º, da CF possuem status normativo equivalente ao de emenda constitucional, eficácia imediata e força vinculante, aptos a fundamentar o controle de constitucionalidade e de convencionalidade de atos normativos e condutas estatais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro

Gabarito: Letra C. O STF consolidou o entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o quórum qualificado do art. 5º, §3º da CF (três quintos em cada casa, dois turnos) ingressam no ordenamento com status equivalente ao de emenda constitucional, eficácia imediata e força vinculante, servindo de parâmetro para o controle de constitucionalidade e de convencionalidade (RE 466.343, Súmula Vinculante 25). As demais alternativas distorcem essa hierarquia ou os limites da atuação judicial.

A questão cobra a distinção fundamental entre os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito comum (que têm status supralegal) e os aprovados pelo rito qualificado da EC 45/2004 (que equivalem a emendas constitucionais). A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF, especialmente a partir do RE 466.343.

Alternativa

Status

Fundamento

A

❌ Incorreta

Afirma que todos os tratados de direitos humanos têm hierarquia supralegal, independentemente do rito de aprovação. O STF reconhece que os aprovados com quórum qualificado (art. 5º, § 3º, CF) têm status de emenda constitucional, e não supralegal.

B

❌ Incorreta

Sustenta que a atuação judicial em direitos sociais é excepcional e subsidiária, vedando obrigações positivas. O STF admite intervenção judicial para garantir o mínimo existencial, com imposição de obrigações positivas, respeitados separação de poderes e reserva do possível.

C

✅ Correta

Reproduz a tese consolidada do STF: tratados de direitos humanos aprovados com quórum do art. 5º, § 3º, CF equivalem a emenda constitucional, têm eficácia imediata e servem de parâmetro para controle de constitucionalidade e convencionalidade (RE 466.343, Súmula Vinculante 25).

D

❌ Incorreta

Afirma que o legislador infraconstitucional pode restringir direitos previstos em tratados com status constitucional, desde que observe proporcionalidade e reserva do possível. O STF entende que esses tratados têm força vinculante e eficácia imediata, não podendo ser restringidos por lei ordinária.

E

❌ Incorreta

Reduz a cidadania a direitos políticos formais e nega exigibilidade judicial de direitos sociais, difusos ou coletivos. A CF e a jurisprudência reconhecem a cidadania em sentido amplo, incluindo a possibilidade de judicialização desses direitos.

Tratados de direitos humanos
  • 1Rito comum (decreto legislativo simples)
    • Status supralegal
    • Controle de convencionalidade
  • 2Rito qualificado (art. 5º, §3º)
    • Status de emenda constitucional
    • Eficácia imediata
    • Controle de constitucionalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "independentemente do procedimento de incorporação" os tratados têm hierarquia supralegal e vedam equiparação a emendas constitucionais. Erro: o STF reconhece que, quando aprovados com quórum qualificado (art. 5º, §3º), adquirem status constitucional material, podendo inclusive servir de paradigma no controle de constitucionalidade. A supralegalidade é para os demais tratados, não para os qualificados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a atuação judicial em direitos sociais é "excepcional e subsidiária", vedando a imposição de obrigações positivas. Erro: o STF admite, em certos casos, a intervenção judicial para assegurar o mínimo existencial e direitos fundamentais, mesmo que isso gere obrigações positivas, desde que respeitada a separação de poderes e a reserva do possível. A afirmativa é categórica demais e nega essa possibilidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente a tese do STF: os tratados de direitos humanos aprovados com o quórum do art. 5º, §3º da CF possuem status equivalente a emenda constitucional, eficácia imediata e podem fundamentar o controle de constitucionalidade e convencionalidade. É a única alternativa que reflete o entendimento pacífico da Corte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a hierarquia constitucional não impede o legislador infraconstitucional de restringir esses direitos, observados proporcionalidade e reserva do possível. Erro: se o tratado tem status constitucional, lei infraconstitucional não pode restringi-lo; apenas outra norma de igual hierarquia (emenda constitucional) poderia fazê-lo. A possibilidade de restrição por lei ordinária violaria a hierarquia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a cidadania se exaure em direitos políticos formais e que direitos sociais não são judicialmente exigíveis. Erro: a cidadania abrange também os direitos sociais, econômicos e culturais, e a CF garante a inafastabilidade do controle judicial (art. 5º, XXXV). A implementação pode depender de políticas públicas, mas não é exclusivamente política ou orçamentária – o Judiciário pode intervir em casos de omissão inconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar a hierarquia dos tratados de direitos humanos no Brasil, lembre-se da "escada": (1) abaixo da CF, mas acima da lei infraconstitucional → tratados comuns (supralegais); (2) equiparados à CF → tratados aprovados com quórum de emenda (art. 5º, §3º). Na dúvida, a banca costuma inverter esses status – fique atento ao procedimento de aprovação mencionado no enunciado.

Gabarito: Letra C.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

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