Questão de Legislação do Ministério Público — Geral — VUNESP 2026
Legislação do Ministério PúblicoGeral
- Código
- vu116459
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Processos estruturais são aqueles que envolvem desconformidades complexas e contínuas, que demandam reorganização institucional ou reconstrução de políticas públicas em áreas como saúde, infância e juventude, violência contra a mulher, segurança pública, educação, sistema prisional, meio ambiente e consumidor, dentre outras. Em relação a eles, assinale a alternativa correta.
- AA Recomendação de Caráter Geral nº 5/2025, da Corregedoria Nacional do Ministério Público aponta a via judicial como prioritária no deslinde de problemas estruturais, realçando que o caráter complexo dessas demandas impede que a sua resolução seja promovida por métodos autocompositivos.
- BO processo estrutural tem como uma de suas principais características a unidimensionalidade. Bem por isso, a lógica binária do processo, que contrapõe os interesses dos legitimados em dois polos distintos sob a premissa de que eles são sempre antagônicos e de que os interesses de eventuais litisconsortes convergirão para essas duas posições identificadas, é de larga aplicação ao processo estrutural.
- CA Recomendação de Caráter Geral nº 5/2025, da Corregedoria Nacional do Ministério Público indica que as Procuradorias-Gerais, as Corregedorias-Gerais do Ministério Público, as Procuradorias e Promotorias de Justiça, em se tratando de problemas estruturais, adotem o ciclo estrutural de atuação composto pelas seguintes etapas: diagnóstico do problema estrutural, plano estrutural, execução, monitoramento, revisão e encerramento.
- DA ampliação da participação social em processos estruturais constitui medida contraindicada, já que a natural complexidade dos fatos induz a necessidade de substancial diminuição de legitimados para o processo.
- EA Recomendação de Caráter Geral nº 5/2025, da Corregedoria Nacional do Ministério Público prescreve a utilização prioritária de inquéritos civis estruturais como instrumento de implementação local de decisões estruturais nacionais ou regionais, proferidas pelo STF ou em ações civis públicas com efeitos coletivos ampliados, no âmbito de sua atribuição.