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Questão de Criminologia — Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia. — VUNESP 2026

CriminologiaConceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia.
Código
vu116461
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A vitimologia, em sua formulação clássica e em sua evolução contemporânea, influenciou a forma como se compreendem os direitos das vítimas e sua participação no sistema de justiça criminal, com atenção aos efeitos do delito e às formas de revitimização. Desta forma, assinale a alternativa correta.
  1. AA vitimologia é, predominantemente, uma teoria de “culpabilização da vítima”, destinada a transferir a responsabilidade do crime do autor para o ofendido, razão pela qual se rejeita qualquer ampliação de participação da vítima no processo penal.
  2. BÉ majoritário compreender que vitimização primária corresponde aos danos diretamente produzidos pelo delito; vitimização secundária corresponde aos danos/revitimização decorrentes do percurso institucional (atendimentos, descrédito, exposição, tratamento desumanizado); e vitimização terciária corresponde a estigmatização e impactos sociais posteriores; nesse quadro, os “direitos da vítima” tendem a ser descritos (em chave não dogmática) como informação, voz/escuta, proteção contra revitimização e busca de reparação, sem eliminar as garantias do devido processo.
  3. CA vitimização primária refere-se aos danos decorrentes do contato da vítima com a polícia, o Ministério Público e o Judiciário; a secundária, ao dano direto do crime; e a terciária, sempre e apenas à exposição midiática.
  4. DA participação da vítima no processo penal, sob a ótica vitimológica contemporânea, deve ser máxima e decisiva: a vítima passa a controlar a imputação e a pena, pois a centralidade da vítima é incompatível com limites impostos por garantias do acusado.
  5. EA vitimologia clássica não reconhece relevância científica na relação vítima–ofensor, afirmando que qualquer análise do comportamento da vítima é antiética e metodologicamente inválida, devendo-se restringir o estudo à personalidade do autor do delito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — É majoritário compreender que vitimização primária corresponde aos danos diretamente produzidos pelo delito; vitimização secundária corresponde aos danos/revitimização decorrentes do percurso institucional (atendimentos, descrédito, exposição, tratamento desumanizado); e vitimização terciária corresponde a estigmatização e impactos sociais posteriores; nesse quadro, os “direitos da vítima” tendem a ser descritos (em chave não dogmática) como informação, voz/escuta, proteção contra revitimização e busca de reparação, sem eliminar as garantias do devido processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vitimologia e tipos de vitimização

Gabarito: alternativa B. A alternativa B descreve corretamente as três formas de vitimização – primária (dano direto do crime), secundária (revitimização institucional) e terciária (estigmatização social) – e ancora os direitos da vítima em elementos como informação, voz, proteção e reparação, sem suprimir as garantias do devido processo, conforme a criminologia contemporânea.

A banca testa o conhecimento sobre os conceitos de vitimização e o papel da vitimologia no sistema de justiça. A alternativa B é a única inteiramente correta. As demais apresentam distorções: A culpabiliza a vítima; D exagera o protagonismo; E nega o estudo da relação vítima-ofensor; C inverte os conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a distinção entre os três tipos de vitimização. A alternativa C inverte propositalmente os conceitos de primária e secundária. Decore: primária = dano do crime; secundária = dano do sistema (revitimização). Fique atento a essa troca clássica!

Tipo de Vitimização

Definição

Exemplos / Características

Relação com os Direitos da Vítima

Primária

Danos diretamente produzidos pelo delito.

Danos físicos, psicológicos e materiais sofridos no momento do crime.

Gera o direito à reparação (busca de compensação pelos danos sofridos).

Secundária

Danos/revitimização decorrentes do percurso institucional.

Sofrimento causado pelo contato com polícia, Ministério Público e Judiciário (descrédito, exposição, tratamento desumanizado).

Gera os direitos à proteção contra revitimização, à informação e à voz/escuta no processo.

Terciária

Estigmatização e impactos sociais posteriores.

Consequências sociais duradouras, como preconceito e isolamento, que persistem após o processo.

Reforça a necessidade de proteção e de políticas de reinserção social, sem suprimir as garantias do devido processo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a vitimologia é uma teoria de "culpabilização da vítima" e que se rejeita qualquer ampliação de participação. Erro duplo: a vitimologia contemporânea busca, ao contrário, dar voz à vítima e evitar sua culpabilização. A participação da vítima é crescente, com direitos de informação, proteção e reparação, como reconhecem instrumentos internacionais e legislações nacionais. A descrição é caricatural e não corresponde à evolução dos direitos das vítimas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define com precisão os três níveis de vitimização:

  • Vitimização primária: danos diretos do delito (físicos, psicológicos, materiais).

  • Vitimização secundária: sofrimento causado pelo contato com o sistema de justiça (polícia, MP, Judiciário), que pode gerar descrédito, exposição e tratamento desumano – a chamada revitimização.

  • Vitimização terciária: estigmatização e consequências sociais duradouras.

A alternativa ainda relaciona corretamente os direitos da vítima (informação, voz/escuta, proteção contra revitimização, reparação) e ressalta que eles não eliminam as garantias do devido processo, mantendo o equilíbrio entre acusação, defesa e vítima. Portanto, está plenamente de acordo com a doutrina vitimológica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: afirma que a vitimização primária decorre do contato com a polícia/MP/Judiciário (na verdade, é a secundária); a secundária é o dano direto do crime (na verdade, primária); e a terciária é "sempre e apenas" exposição midiática (redução indevida – a terciária abrange estigmatização social mais ampla, não apenas mídia). Erro conceitual grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende que a participação da vítima no processo penal deve ser "máxima e decisiva", controlando imputação e pena, e que a centralidade da vítima é incompatível com garantias do acusado. Isso contraria o princípio do devido processo legal e o sistema acusatório. A vitimologia contemporânea busca equilíbrio: amplia a participação (voz, reparação) sem substituir o Estado-acusador ou suprimir direitos do réu. A descrição é extremada e incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alegar que a vitimologia clássica não reconhece relevância científica na relação vítima-ofensor e que analisar o comportamento da vítima é antiético e inválido é falso. Na verdade, a vitimologia clássica (ex.: estudos de Von Hentig, Mendelsohn) justamente inaugurou o estudo da dinâmica vítima-ofensor, propondo tipologias de vítimas e analisando sua contribuição para o crime. Negar essa relevância é ignorar a história da disciplina.

Conclusão: A única alternativa que espelha a compreensão atual da vitimologia é a B, com definições corretas dos tipos de vitimização e dos direitos da vítima, sem extremismos.

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