Audiência de custódia, depoimento especial e reconhecimento de pessoas
Gabarito: letra C. A Resolução CNJ nº 213/2015, que regulamenta a audiência de custódia, determina que o juiz deve verificar se o preso está calçado e adequadamente vestido, considerando o clima, e indagar se lhe foi fornecida água e alimentação durante a espera. Esse dever integra o rol de perguntas obrigatórias do juiz, conforme o art. 8º da resolução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Resolução CNJ nº 213/2015 não impõe a realização obrigatória da audiência de custódia em unidade judiciária especializada em violência doméstica. A audiência deve ser realizada perante a autoridade judicial competente, mas a resolução não exige que seja em vara especializada; a própria Lei Maria da Penha (art. 33) prevê a possibilidade de varas criminais acumularem a competência enquanto não estruturados os juizados especializados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei nº 13.431/2017 estabelece que o depoimento especial pode seguir o rito cautelar de antecipação de prova, mas não limita essa possibilidade apenas aos casos de criança menor de sete anos ou violência sexual. O art. 11 da lei prevê a antecipação de prova quando a criança ou adolescente tiver menos de 14 anos ou em caso de violência sexual; a alternativa restringe indevidamente o alcance.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Resolução CNJ nº 213/2015, em seus arts. 7º e 8º, estabelece que o juiz, na audiência de custódia, deve certificar-se das condições físicas do preso, inclusive se está calçado e vestido adequadamente, e questioná-lo sobre alimentação e água. É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei nº 13.431/2017, no art. 12, veda expressamente a leitura da denúncia ou de outras peças processuais durante o depoimento especial, justamente para evitar a revitimização. A alternativa afirma o contrário, o que a torna falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Resolução CNJ nº 484/2022, que trata do reconhecimento de pessoas, não classifica esse ato como prova repetível. Pelo contrário, o reconhecimento deve ser feito com cautela e, conforme o art. 226 do CPP, deve observar procedimentos específicos; a repetição pode contaminar a prova. A alternativa contraria o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a necessidade de unicidade do ato de reconhecimento.
Gabarito: letra C.