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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — VUNESP 2026

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
vu116468
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
“A criminalidade organizada é, hoje, um dos maiores problemas do mundo moderno. Apesar de não se tratar de fenômeno recente, o crescimento das organizações criminosas representa uma grave ameaça à sociedade, especialmente pelo grau de lesividade dos crimes por ela praticados e pela influência negativa que exercem dentro do próprio Estado. Dentro desse contexto de criminalidade organizada, a implementação de instrumentos processuais penais modernos, com mecanismos de ação controlada, punições mais severas e isolamento de lideranças criminosas são medidas necessárias para que o Estado equilibre forças com as referidas organizações criminosas, sob pena de tornar inócua grande parte das investigações criminais, principalmente no que tange à obtenção de prova” (STF, ADI 5567. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Publicação: 24.01.2024).Nos termos da Lei nº 12.850/2013, assinale a alternativa correta.
  1. AO acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
  2. BSe a colaboração premiada for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
  3. CAcerca da ação controlada, o retardamento da intervenção policial ou administrativa, em qualquer fase da persecução penal relativa aos crimes previstos na Lei no 12.850/2013, será previamente autorizado pelo juiz competente, ouvido o Ministério Público, que, se for o caso, estabelecerá os seus limites. A ação controlada será autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
  4. DO juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados, dentre eles, a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa e a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. Nas mesmas hipóteses, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência tenha prévio conhecimento e o colaborador: I – não for o líder da organização criminosa; II – for o primeiro a prestar efetiva colaboração.
  5. ESão nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas não autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. O acordo homologado deverá ser rescindido em caso de omissão dolosa ou culposa sobre os fatos objeto da colaboração.
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GabaritoB — Se a colaboração premiada for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Organização Criminosa – Colaboração Premiada e Ação Controlada (Lei nº 12.850/2013)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 4º, §5º da Lei 12.850/2013, que prevê que, se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. As demais alternativas contêm desvios literais ou conceituais que as tornam incorretas.

A banca cobra a literalidade dos dispositivos sobre colaboração premiada (arts. 4º e 7º) e ação controlada (art. 8º). A leitura cuidadosa de cada trecho é essencial para evitar as armadilhas de inversão de termos e de condições.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos-chave: na alternativa A, o sigilo vai até o "recebimento" da denúncia (art. 7º, §3º), não até o "oferecimento"; na alternativa D, inverte a condição do §4º: o Ministério Público só pode deixar de denunciar se não tiver prévio conhecimento, e não se tiver. Essas inversões são clássicas e exigem atenção redobrada ao texto da lei.

Dispositivo

Previsão Legal (Lei nº 12.850/2013)

Alternativa Correta (B)

Sigilo da colaboração (art. 7º, §3º)

Até o recebimento da denúncia

❌ A: "oferecimento" (erro)

Colaboração posterior à sentença (art. 4º, §5º)

Pena reduzida até a metade ou progressão de regime sem requisitos objetivos

✅ B: transcrição literal

Ação controlada (art. 8º, §1º)

Autorização judicial, ouvido o MP; prazo de 6 meses, renovável

❌ C: prazo e autorização corretos, mas há outros erros no texto original

Requisitos para não oferecer denúncia (art. 4º, §4º)

MP pode deixar de denunciar se não tiver prévio conhecimento

❌ D: inverte para "tenha prévio conhecimento" (erro)

1Antes da sentença (art. 4º)
Redução de até 2/3
Substituição por restritiva
Perdão judicial
2Após a sentença (§5º)
Redução até a metade
Progressão sem requisitos objetivos
3Sigilo (§7º, §3º)
Até o recebimento da denúncia
Publicidade vedada
4Retratação (art. 7º)
Provas não autoincriminatórias
Uso exclusivo contra o colaborador
Colaboração premiada (Lei 12.850/2013)
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Colaboração premiada (Lei 12.850/2013): Antes da sentença (art. 4º) (Redução de até 2/3, Substituição por restritiva, Perdão judicial); Após a sentença (§5º) (Redução até a metade, Progressão sem requisitos objetivos); Sigilo (§7º, §3º) (Até o recebimento da denúncia, Publicidade vedada); Retratação (art. 7º) (Provas não autoincriminatórias, Uso exclusivo contra o colaborador)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no termo "oferecimento da denúncia". O art. 7º, §3º determina:

Art. 7, §3Lei-12850

Lei 12.850/2013, art. 7º, §3º: "O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese."

A lei usa "recebimento", não "oferecimento". A segunda parte está correta, mas o termo trocado invalida a alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do dispositivo:

Art. 4, §5Lei-12850

Lei 12.850/2013, art. 4º, §5º: "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos."

Não há qualquer desvio. A redação coincide perfeitamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa contém dois erros. Primeiro, afirma que o retardamento será "previamente autorizado pelo juiz competente, ouvido o Ministério Público". O art. 8º, §1º diz:

Art. 8, §1Lei-12850

Lei 12.850/2013, art. 8º, §1º: "O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público."

A ordem é: comunicação ao juiz → juiz estabelece limites → juiz comunica ao MP. Não há autorização prévia nem oitiva do MP. Segundo, a alternativa cria um prazo de "até seis meses" para a ação controlada, prazo esse que não existe no art. 8º; esse prazo é próprio da suspensão do processo na colaboração (art. 4º, §3º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (art. 4º, caput e incisos I, II, V). O erro está na parte sobre o Ministério Público deixar de oferecer denúncia. O art. 4º, §4º dispõe:

Art. 4, §4Lei-12850

Lei 12.850/2013, art. 4º, §4º: "Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

I – não for o líder da organização criminosa;

II – for o primeiro a prestar efetiva colaboração."

A alternativa inverte a condição: escreve "tenha prévio conhecimento" quando a lei exige "não tenha prévio conhecimento". Além disso, as condições I e II estão corretas, mas o erro central invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apenas a primeira afirmação está correta (art. 7º, §7º-B: "São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória."). A segunda afirmação (retratação e uso de provas) não tem previsão no texto da lei; a terceira (rescisão por omissão dolosa ou culposa) também não consta. Portanto, a alternativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar a Lei 12.850/2013, foque na literalidade dos arts. 4º, 7º e 8º, pois são os mais cobrados. Anote os termos exatos: "recebimento" da denúncia (não oferecimento), "comunicado" ao juiz (não autorizado), e a condição negativa "não tenha prévio conhecimento" no §4º. Essas são as pegadinhas mais frequentes.

Gabarito: letra B.

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