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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — VUNESP 2026

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
vu116469
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito do Tribunal do Júri, de acordo com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
  1. ADe acordo com o STJ, se os jurados votaram pela absolvição do réu no tocante ao crime contra a vida, resta afastada a competência do Tribunal do Júri para apreciar a prática do delito conexo.
  2. BConforme o STF, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a quinze anos de reclusão.
  3. CConforme o STJ, após a anulação do veredicto prolatado pelo Tribunal do Júri por ser manifestamente contrário à prova dos autos, é facultado o arrolamento de novas testemunhas, desde que oportunizada a dilação probatória a ambas as partes, a fim de se preservar o princípio da paridade de armas.
  4. DDe acordo com o Pretório Excelso, embora seja possível apelo ministerial contra decisão do conselho de sentença amparada em quesito genérico, o Tribunal de Justiça não determinará novo júri quando a tese de clemência acolhida, sustentada pela defesa e constante em ata, for compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do STF e as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.
  5. EConsoante o STJ haja vista o princípio da plenitude da defesa no Tribunal do Júri e a taxatividade do rol do art. 478 do CPP, é possível que a defesa acesse os registros criminais da vítima para desqualificar o seu testemunho.
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GabaritoD — De acordo com o Pretório Excelso, embora seja possível apelo ministerial contra decisão do conselho de sentença amparada em quesito genérico, o Tribunal de Justiça não determinará novo júri quando a tese de clemência acolhida, sustentada pela defesa e constante em ata, for compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do STF e as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal do Júri – jurisprudência dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra D. A alternativa reproduz com fidelidade a tese fixada pelo STF no Tema 1.087 da Repercussão Geral, que admite apelação ministerial contra decisão do júri amparada em quesito genérico, mas impede o Tribunal de Justiça de determinar novo júri quando a tese de clemência acolhida for compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do STF e as circunstâncias dos autos.

A banca testa o conhecimento de julgados recentes do STF e do STJ sobre o Júri. A seguir, a análise de cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, se os jurados absolveram o réu do crime doloso contra a vida, afasta-se a competência do Júri para julgar delito conexo. O entendimento consolidado, inclusive do STJ, é diverso: a competência do Júri atrai por conexão ou continência os crimes conexos (art. 78, I, CPP) e a absolvição do crime principal não retira a competência já atraída – o Júri deve julgar todos os crimes que lhe foram submetidos. A hipótese de desclassificação (art 492, §2º) é diversa da absolvição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata da condenação apenas quando a pena for igual ou superior a 15 anos. O CPP, art. 492, I, e, de fato estabelece essa execução provisória para condenações ≥15 anos. Contudo, o STF, no julgamento do Tema 1.068 (RE 1.235.340), firmou tese diversa: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada." Logo, o requisito dos 15 anos foi superado – a execução imediata é cabível em qualquer condenação pelo Júri.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o entendimento do STF (Tema 1.068 – permite execução imediata sempre) pela literalidade do CPP (condenação ≥15 anos). O aluno que memorizou o artigo sem se atualizar com a jurisprudência marca a alternativa B como correta. Fique atento: o STF ampliou o alcance da execução provisória das decisões do Júri.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, anulado o veredicto por manifesta contrariedade à prova (art. 593, III, d, CPP), as partes podem arrolar novas testemunhas no novo julgamento. A jurisprudência dominante do STJ é no sentido de que a anulação não reabre a instrução probatória; o novo júri aprecia o mesmo conjunto probatório já colhido. O STJ, inclusive, reprimiu a oitiva de novas testemunhas nessa fase, por ausência de previsão legal e por ferir a preclusão. A alternativa é, portanto, equivocada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o teor do Tema 1.087 do STF (ARE 1.225.185): o Ministério Público pode apelar de absolvição baseada em quesito genérico (art. 483, III, CPP), mas o Tribunal de segundo grau, ao julgar o recurso, não determinará novo júri se a tese de clemência acolhida pelos jurados estiver documentada em ata, for compatível com a Constituição, com os precedentes vinculantes do STF e com as circunstâncias dos autos. Isso prestigia a soberania do veredicto e evita que o júri seja repetido à toa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que, com base na plenitude de defesa e na taxatividade do art. 478 do CPP, a defesa pode acessar os registros criminais da vítima para desqualificar seu testemunho. O art. 478 proíbe referências durante os debates à decisão de pronúncia, ao silêncio do acusado, etc., mas não trata de registros criminais da vítima. No entanto, o STJ firmou entendimento de que a vítima não pode ser submetida a interrogatório sobre seus antecedentes criminais com o fim de desacreditá-la – isso viola a dignidade da vítima e não é admitido nem mesmo como prova da defesa. A plenitude da defesa não é absoluta e não autoriza esse tipo de prova.

Gabarito: letra D.

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