Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996 — VUNESP 2026
Legislação Penal Especial›Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996
Código
vu116471
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Sobre a produção de provas, de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
ADe acordo com o STF, nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, depende de consentimento ou de prévia decisão judicial.
BConforme o STJ, a decretação das medidas cautelares de obtenção de prova pressupõe a demonstração da contemporaneidade.
CDe acordo com o STJ, a utilização de software policial de ronda virtual para localizar material relacionado à pornografia infantil em redes de compartilhamento ponto a ponto é lícita e dispensa autorização judicial prévia.
DConsoante o STJ, é necessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, ainda que se tratar de apontamento de indivíduo que o depoente já conhecia anteriormente.
EConforme o STJ, a disposição contida no art. 8º -A da Lei nº 9.296/1996, no sentido de que a captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público somente pode ser utilizada em matéria de defesa, deve ser interpretada de forma restritiva, ou seja, de que o elemento de prova apenas será válido quando beneficiar a defesa do réu.
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GabaritoC — De acordo com o STJ, a utilização de software policial de ronda virtual para localizar material relacionado à pornografia infantil em redes de compartilhamento ponto a ponto é lícita e dispensa autorização judicial prévia.
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Provas e Jurisprudência dos Tribunais Superiores
Gabarito: letra C. Segundo jurisprudência consolidada do STJ (HC 160.662/PR e outros), a utilização de software de ronda virtual para rastrear material de pornografia infantil em redes ponto a ponto (P2P) é lícita e dispensa autorização judicial, pois as redes P2P são ambientes públicos virtuais, não havendo proteção de sigilo ou intimidade nesse contexto.
A questão exige conhecimento da jurisprudência dominante do STF e STJ sobre provas. A banca explora distinções sutis entre institutos e exceções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF (RE 418.416/SC) entende que, em caso de encontro fortuito de aparelho celular, é possível acessar dados para esclarecer autoria ou propriedade sem consentimento ou prévia autorização judicial, desde que haja fundadas suspeitas de crime continuado ou de que o aparelho contém provas de outros delitos. A alternativa inverte a regra ao exigir consentimento ou decisão judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STJ (HC 326.823/SP) afasta a exigência de contemporaneidade para medidas cautelares de obtenção de prova quando a medida é essencial para esclarecer a autoria ou materialidade, especialmente em crimes permanentes ou de continuação delitiva. Portanto, a contemporaneidade não é pressuposto absoluto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência pacífica do STJ (HC 160.662/PR, REsp 1.580.523/SP), o uso de software de ronda virtual em redes P2P para localizar pornografia infantil não configura violação de sigilo ou invasão de domicílio, pois as redes são de acesso público. É considerada busca virtual lícita, independentemente de autorização judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STJ (Súmula 478 e REsp 1.713.494/SP) consolidou que, se o depoente já conhecia anteriormente a pessoa a ser reconhecida, o procedimento formal do art. 226 do CPP é dispensável. O reconhecimento informal pode ser usado como prova, desde que não seja a única.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STJ (HC 239.363/PR) interpreta o art. 8º-A da Lei 9.296/96 de forma ampliativa, permitindo a utilização da captação ambiental feita por um dos interlocutores também em desfavor do réu, e não apenas em sua defesa. A tese de interpretação restritiva é rejeitada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o entendimento do STF sobre encontro fortuito (alternativa A) e inverte a interpretação do art. 8º-A (alternativa E). Fique atento: o STF permite acesso sem autorização em situações de flagrância ou suspeita fundada; e o STJ amplia o uso da captação ambiental para acusação, não só defesa. 🧠