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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — VUNESP 2026

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
vu116473
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com as disposições contidas na Lei nº 12.850/2013 e a jurisprudência dominante do STF, assinale a alternativa correta.
  1. AO acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos. Desse modo, caso a declaração do colaborador seja linear e verossímil, constitui lastro probatório suficiente ao oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
  2. BSerá admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
  3. CO juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
  4. DAssim como estabelecem as Leis nº 11.343/2006 e 9.613/1998, a ação controlada prevista no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013 independe de autorização, porquanto basta a sua comunicação prévia à autoridade judicial, podendo o magistrado, contudo, impor limites a essa prática.
  5. EConsiderando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, desde que esse benefício tenha sido previsto na proposta inicial.
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GabaritoB — Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.850/2013 — Organizações Criminosas

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 10-A da Lei 12.850/2013 (incluído pela Lei 13.964/2019), que admite a infiltração virtual de agentes de polícia na internet, desde que observados os requisitos do caput do art. 10, demonstrada a necessidade, indicados o alcance das tarefas, os nomes ou apelidos dos investigados e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais. As demais alternativas apresentam erros que contrariam a literalidade da lei ou a jurisprudência.

A questão exige conhecimento literal da Lei 12.850/2013 e do entendimento consolidado do STF sobre colaboração premiada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a declaração do colaborador, "linear e verossímil", constitui lastro probatório suficiente para a denúncia contraria a jurisprudência do STF. No HC 127.483, a Corte firmou que a colaboração premiada, isoladamente, não é suficiente para embasar uma denúncia; exige-se corroboração por outros elementos de prova. Logo, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a colaboração tem valor probatório autônomo. O STF, porém, exige que a declaração seja corroborada por outras provas (HC 127.483). Cuidado para não confundir "meio de obtenção de prova" com "prova plena".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 10-A da Lei 12.850/2013:

Art. 10-ALei-12850

Art. 10-A — "Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas."

Todos os requisitos mencionados estão em conformidade com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 4º, §6º da Lei 12.850/2013 é categórico:

Art. 4, §6Lei-12850

Art. 4º, §6º — "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração..."

A alternativa afirma o oposto, estando, portanto, equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação controlada prevista no art. 8º, §1º da Lei 12.850/2013 exige apenas comunicação prévia ao juiz, e não autorização. No entanto, a alternativa compara erroneamente com as Leis 11.343/2006 e 9.613/1998, que exigem autorização judicial para a ação controlada. Logo, a afirmação de que é "assim como" essas leis é falsa. A redação correta da lei é:

Art. 8, §1Lei-12850

Art. 8º, §1º — "O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 4º, §2º prevê que o perdão judicial pode ser concedido "ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial". A alternativa inverte o sentido ao exigir que tenha sido previsto. O texto legal:

Art. 4, §2Lei-12850

Art. 4º, §2º — "Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial."

Gabarito: letra B.

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