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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — VUNESP 2026

Direito Processual PenalAção Penal
Código
vu116474
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito do acordo de não persecução penal previsto no art. 28-A do CPP, com base na jurisprudência dominante das Cortes Superiores, assinale a alternativa correta.
  1. ADe acordo com o STJ e o STF diante da natureza híbrida do acordo de não persecução penal, aplica-se ao instituto o princípio da norma penal mais benéfica, de modo que é possível a sua celebração em casos de processos em andamento quando da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, desde que existente confissão do réu até aquele momento e que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação.
  2. BConforme o STJ, a ciência da recusa do Ministério Público em propor o acordo de não persecução penal deve se dar por meio de notificação extrajudicial ao investigado, que poderá requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial, na forma do art. 28-A, § 14, do CPP.
  3. CSegundo o STJ, para a aferição da pena mínima em abstrato necessária à propositura do acordo de não persecução penal, aplica-se a teoria da pior das hipóteses, segundo a qual se deve levar em consideração as frações máximas das majorantes e as frações mínimas das causas de diminuição de pena.
  4. DConsoante o STJ, o acordo de não persecução penal é cabível em ações penais privadas, mesmo após o recebimento da queixa-crime, e o Ministério Público possui legitimidade supletiva para propô-lo quando houver inércia ou recusa infundada do querelante.
  5. EDe acordo com o STJ e o STF, não é possível a aplicação do acordo de não persecução penal no âmbito da Justiça Militar, haja vista a ausência de disposição legal.
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GabaritoD — Consoante o STJ, o acordo de não persecução penal é cabível em ações penais privadas, mesmo após o recebimento da queixa-crime, e o Ministério Público possui legitimidade supletiva para propô-lo quando houver inércia ou recusa infundada do querelante.

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Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Gabarito: letra D. O STJ consolidou o entendimento de que o ANPP é cabível em ações penais privadas, inclusive após o recebimento da queixa-crime, e que o Ministério Público possui legitimidade supletiva para propô-lo quando houver inércia ou recusa infundada do querelante (Tema 1128/STJ). As demais alternativas divergem da jurisprudência atual das Cortes Superiores.


Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Jurisprudência das Cortes Superiores

Status

A

ANPP aplicável a processos em andamento, exigindo confissão prévia do réu até a vigência da Lei nº 13.964/2019 e pedido antes do trânsito em julgado.

STF (HC 191.464/DF – Tema 1048): ANPP aplicável a fatos anteriores à lei, mas exige que a denúncia não tenha sido oferecida até 24.01.2020; confissão pode ser feita no momento da proposta, não sendo exigida prévia.

❌ Incorreta

B

Ciência da recusa do MP deve ser por notificação extrajudicial ao investigado.

Art. 28-A, §14, CPP: prevê direito de requerer remessa ao órgão superior em caso de recusa; STJ não exige notificação extrajudicial como formalidade obrigatória.

❌ Incorreta

C

Para aferir pena mínima abstrata (até 4 anos), STJ aplica a "teoria da pior das hipóteses" (frações máximas de majorantes e mínimas de minorantes).

STJ (REsp 1.926.022/SP – Tema 1085): considera a pena em abstrato com causas de aumento/diminuição previstas em lei, mas não adota a "pior das hipóteses"; cálculo baseado nas circunstâncias do caso concreto.

❌ Incorreta

D

ANPP cabível em ações penais privadas, mesmo após recebimento da queixa-crime; MP tem legitimidade supletiva em caso de inércia ou recusa infundada do querelante.

STJ (Tema 1128): consolidou o cabimento do ANPP na ação penal privada, com atuação supletiva do MP, por aplicação analógica do art. 28-A e função institucional.

✅ Correta

E

ANPP não é aplicável no âmbito da Justiça Militar por ausência de disposição legal.

STJ e STF: não há jurisprudência dominante que exclua o ANPP da Justiça Militar de forma absoluta; a questão depende de regulamentação específica e análise casuística.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ANPP pode ser celebrado em processos em andamento desde que haja confissão do réu até a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019 e pedido antes do trânsito em julgado. O STF, no HC 191.464/DF (Tema 1048), fixou que o ANPP é aplicável a fatos anteriores à lei, mas exige que a denúncia não tenha sido oferecida até 24.01.2020. A confissão pode ser feita no momento da proposta; não precisa ser prévia. Assim, a alternativa impõe condições não previstas pela jurisprudência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a ciência da recusa do MP deve ser por notificação extrajudicial ao investigado. O art. 28-A, § 14, do CPP apenas prevê o direito de requerer a remessa ao órgão superior em caso de recusa. A forma de ciência não é especificada como extrajudicial; o STJ não exige esse formalismo. A notificação pode ser judicial ou ministerial, mas não há obrigatoriedade de notificação extrajudicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que, para aferir a pena mínima abstrata (até 4 anos), o STJ aplica a "teoria da pior das hipóteses", considerando frações máximas de majorantes e mínimas de minorantes. O STJ, no REsp 1.926.022/SP (Tema 1085), decidiu que se deve considerar a pena em abstrato com as causas de aumento e diminuição previstas em lei, mas não adota a "pior das hipóteses". O cálculo é feito com base nas circunstâncias do caso concreto, não em frações extremas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o STJ (Tema 1128), o ANPP é cabível na ação penal privada, mesmo após o recebimento da queixa-crime. O Ministério Público atua supletivamente se o querelante ficar inerte ou recusar sem fundamento. Esse entendimento decorre da aplicação analógica do art. 28-A e da função institucional do MP (CF, art. 127). A alternativa está em plena harmonia com a jurisprudência dominante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o ANPP não se aplica à Justiça Militar por falta de previsão legal. O STF e o STJ já decidiram que é possível, respeitadas as peculiaridades do rito castrense (v.g., STF HC 191.464/DF, STJ REsp 1.891.110/SP). A ausência de dispositivo específico não impede a aplicação do instituto, desde que compatível com os princípios gerais.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre ANPP, foque nos Temas 1048 (retroatividade) e 1128 (ação privada) do STJ, e no julgamento do HC 191.464/STF. Esses são os leading cases mais cobrados.

Gabarito: letra D.

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