Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — VUNESP 2026
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
vu116475
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em março de 2025, Valério, que já ostenta duas condenações transitadas em julgado por furto simples (a última há menos de dois anos), é flagrado ao sair de uma loja de conveniência com dois chocolates avaliados em R$ 18,00 (dezoito reais), ocultados sob a roupa. Abordado ainda na porta por um funcionário, os bens são imediata e integralmente restituídos, sem dano. O Ministério Público oferece denúncia por furto simples (art. 155, caput, CP). A defesa requer absolvição por atipicidade material, invocando o princípio da insignificância. À luz da orientação predominante do STF quanto aos vetores do instituto e do entendimento prevalente do STJ em hipóteses de furto, assinale a alternativa correta.
AO reconhecimento da insignificância exige verificação conglobante do caso concreto, com presença cumulativa de vetores como mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão; a restituição integral do bem não é suficiente, por si só, para afastar a tipicidade material; e a reiteração delitiva/ reincidência específica, por evidenciar maior censurabilidade e habitualidade, constitui elemento idôneo para afastar o instituto quando o conjunto das circunstâncias revelar relevância penal do fato.
BO princípio da insignificância incide automaticamente quando o valor do bem subtraído não ultrapassa fração predeterminada do salário mínimo, pois a aferição da tipicidade material se resolve por critério essencialmente aritmético, sem espaço para valoração do contexto fático ou da vida pregressa do agente.
CA restituição imediata e integral da coisa, por eliminar o prejuízo patrimonial, impõe o reconhecimento da insignificância, sobretudo quando ausente violência ou grave ameaça, sendo irrelevante a existência de condenações anteriores.
DA reincidência e a habitualidade são juridicamente neutras para fins de insignificância, pois o exame restringe-se ao resultado econômico do fato, sendo vedado ponderar antecedentes, condutas pretéritas ou contexto de reiteração.
EO princípio da insignificância não se aplica a crimes patrimoniais, pois a tutela penal do patrimônio, por envolver confiança social na ordem econômica, afasta por definição qualquer juízo de irrelevância penal, ainda que o valor seja ínfimo e haja restituição imediata.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — O reconhecimento da insignificância exige verificação conglobante do caso concreto, com presença cumulativa de vetores como mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão; a restituição integral do bem não é suficiente, por si só, para afastar a tipicidade material; e a reiteração delitiva/ reincidência específica, por evidenciar maior censurabilidade e habitualidade, constitui elemento idôneo para afastar o instituto quando o conjunto das circunstâncias revelar relevância penal do fato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da insignificância no furto: vetores do STF e entendimento do STJ
Gabarito: letra A. A alternativa A sintetiza corretamente a orientação do STF (vetores cumulativos: mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão) e do STJ (reiteração delitiva/reincidência específica pode afastar a insignificância). Restituição integral, por si só, não basta; exige-se análise conglobante.
A banca cobra o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores sobre o princípio da insignificância (bagatela) aplicado ao furto. O STF, no HC 84.412/SP, estabeleceu vetores objetivos e subjetivos; o STJ, por sua vez, firma que a reincidência específica ou habitualidade do agente impede o reconhecimento da atipicidade material, mesmo diante de valor ínfimo. A questão exige distinguir a mera restituição (que é circunstância posterior) da valoração global do fato.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reproduz fielmente os requisitos cumulativos fixados pelo STF: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. Acrescenta, com acerto, que a simples restituição não é suficiente para caracterizar a insignificância – é preciso examinar o contexto global. E, por fim, reconhece que a reiteração delitiva (reincidência específica) é elemento idôneo para afastar o instituto, conforme jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no REsp 1.709.029/RS, entre outros). No caso concreto, Valério possui duas condenações anteriores por furto simples, o que revela habitualidade e maior censurabilidade, obstaculizando a aplicação da bagatela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B erra ao afirmar que o princípio da insignificância incide automaticamente com base em fração do salário mínimo. O STF rejeita critério puramente aritmético: exige análise do caso concreto (vetores cumulativos). Além disso, a vida pregressa do agente é relevante – a reincidência pode obstar o reconhecimento. Logo, não há automatismo e a valoração do contexto fático é indispensável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C também está incorreta. A restituição imediata e integral, embora possa mitigar o resultado, não impõe automaticamente a insignificância. O STJ entende que a reparação do dano é circunstância posterior que não exclui a tipicidade material quando o agente é reincidente ou habitual. No caso, Valério possui condenações anteriores, o que afasta a bagatela independentemente da restituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que reincidência e habitualidade são neutras, restringindo o exame ao resultado econômico. Isso contraria a jurisprudência do STJ, que expressamente considera os antecedentes criminais, especialmente quando específicos, como fator que denota maior censurabilidade e risco social, podendo afastar a insignificância. O vetor “reduzido grau de reprovabilidade” (STF) também abarca o comportamento do agente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E é radical ao negar a aplicação do princípio a crimes patrimoniais. O STF e o STJ reconhecem a possibilidade de insignificância em furtos de bagatela, desde que preenchidos os vetores. A mera natureza patrimonial do crime não afasta por definição o juízo de irrelevância penal; ao contrário, é onde o instituto mais incide. A impossibilidade absoluta não encontra amparo jurisprudencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença comum de que “valor ínfimo + restituição = insignificância automática”. O STF exige análise conglobante e o STJ considera a reiteração delitiva. Memorize os quatro vetores e lembre-se: reincidência específica derruba a bagatela.