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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — VUNESP 2026

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
vu116478
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Carlos praticou extorsão mediante sequestro (crime permanente), mantendo a vítima em cativeiro de 10-1 a 20-1. Em 15-01, entrou em vigor lei nova mais gravosa (novatio legis in pejus), elevando a pena do tipo e modificando, em desfavor do agente, disciplina jurídica incidente sobre o fato. A defesa sustenta que deve incidir integralmente a lei anterior (por ser o início do delito) ou, subsidiariamente, que o juiz “conjugue” fragmentos mais favoráveis de cada diploma para compor um regime globalmente mais benéfico. À luz do art. 2º do CP, da orientação predominante dos Tribunais Superiores e dos enunciados sumulares aplicáveis, assinale a alternativa correta.
  1. AEm observância ao art. 5º, XL, da CF, impõe-se ao julgador proceder a uma “retroatividade seletiva” por institutos, escolhendo, em cada capítulo (pena-base, causas de aumento, regime, benefícios), o dispositivo mais favorável dentre as leis sucessivas, ainda que o resultado corresponda a regime normativo não previsto integralmente em nenhum dos diplomas.
  2. BAdota-se solução intertemporal fracionada: aplica-se a lei antiga ao período anterior à vigência da lei nova e a lei posterior ao período subsequente, decompondo-se o crime permanente em marcos temporais autônomos para fins de tipicidade, pena e demais consequências penais.
  3. CPor força da irretroatividade da lei penal mais gravosa, norma posterior jamais incide sobre condutas iniciadas antes de sua vigência, ainda que a consumação se protrai no tempo; assim, todo crime permanente deve ser regido exclusivamente pela lei em vigor no momento em que teve início o estado de permanência.
  4. DIncide integralmente a lei anterior, porque o “tempo do crime” fixa-se no primeiro ato executivo e no início da privação da liberdade, sendo juridicamente indiferente a superveniência de lei posterior durante a manutenção do cativeiro, sob pena de retroatividade vedada.
  5. EAplica-se a lei nova ao fato, porque, nos crimes permanentes, considera-se o delito praticado enquanto não cessada a permanência, de modo que a superveniência de lei mais grave antes do término do estado antijurídico rege o caso; além disso, não se admite a combinação de leis sucessivas para formar regime híbrido (“lex tertia”) por seleção de dispositivos esparsos de diplomas distintos.
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GabaritoE — Aplica-se a lei nova ao fato, porque, nos crimes permanentes, considera-se o delito praticado enquanto não cessada a permanência, de modo que a superveniência de lei mais grave antes do término do estado antijurídico rege o caso; além disso, não se admite a combinação de leis sucessivas para formar regime híbrido (“lex tertia”) por seleção de dispositivos esparsos de diplomas distintos.

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Aplicação da lei penal no tempo: crimes permanentes

Gabarito: letra E. Nos crimes permanentes, a consumação se protrai no tempo; enquanto durar a permanência, o crime está em andamento (art. 303 do CPP). Com isso, se sobrevier lei mais gravosa antes do término da permanência, ela incide sobre todo o fato, pois o crime é considerado praticado sob sua vigência. Esse é o teor da Súmula 711 do STF. Ademais, a jurisprudência dos Tribunais Superiores não admite a combinação de leis penais sucessivas para criar uma terceira lei mais benéfica (vedação à "lex tertia").

Art. 303CPP

Art. 303 — "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência."

Art. 2CP

Art. 2º — "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória." Parágrafo único — "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Proposta central

Retroatividade seletiva por institutos (combinação de leis)

Solução intertemporal fracionada (aplicação por períodos)

Irretroatividade absoluta da lei mais gravosa (crime regido pela lei do início)

Aplicação exclusiva da lei anterior (tempo do crime = início da execução)

Aplicação da lei nova ao fato (crime permanente sob vigência da nova lei)

Posição sobre "lex tertia"

Admite a combinação de fragmentos de leis distintas

Não aborda diretamente

Não aborda

Não aborda

Veda expressamente a combinação de leis (vedação à "lex tertia")

Tratamento do crime permanente

Ignora a natureza unitária e protraída

Decompõe o crime em marcos temporais autônomos

Ignora a permanência (considera apenas o início)

Ignora a permanência (fixa o tempo no início)

Considera o crime praticado enquanto durar a permanência (art. 303 CPP)

Compatibilidade com Súmula 711 STF

Incompatível

Incompatível

Incompatível

Incompatível

Compatível

Jurisprudência dos Tribunais Superiores

Contraria (vedação à "lex tertia")

Contraria (crime é uno)

Contraria (incidência da lei nova durante a permanência)

Contraria (não fixa o tempo no início)

Correta (aplica a lei nova e veda a combinação)

Resultado final

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta (Gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa propõe a chamada "retroatividade seletiva" por institutos, escolhendo os dispositivos mais favoráveis de cada lei para compor um regime híbrido. Essa combinação de leis (ou "lex tertia") é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O STF e o STJ entendem que a lei penal deve ser aplicada integralmente, sendo inadmissível selecionar fragmentos de diplomas distintos para formar uma norma mais benéfica inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A solução intertemporal fracionada (aplicar a lei antiga ao período anterior e a nova ao posterior) não se coaduna com a natureza dos crimes permanentes. O crime é uno, e seu marco temporal é unitário: considera-se praticado enquanto não cessada a permanência. Assim, a lei em vigor durante a permanência rege integralmente o fato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a lei posterior mais grave jamais incide sobre condutas iniciadas antes de sua vigência, mesmo que a consumação se protraia. Isso contraria o entendimento consolidado para crimes permanentes: se a lei nova entra em vigor antes do fim da permanência, ela se aplica a todo o crime, pois este ainda está sendo praticado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o tempo do crime se fixa no primeiro ato executivo, sendo irrelevante a lei superveniente. Esse raciocínio ignora a característica do crime permanente, em que a consumação se prolonga no tempo. O art. 303 do CPP indica que o agente está em flagrante enquanto não cessar a permanência, evidenciando que o delito perdura. Por isso, a nova lei atinge o fato.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está integralmente correta:

  1. Nos crimes permanentes, a aplicação da lei nova mais gravosa é plena se a sua vigência iniciar antes de encerrada a permanência, conforme o art. 303 do CPP e interpretação consolidada (Súmula 711 do STF).

  2. A combinação de leis sucessivas para criar um regime normativo misto ("lex tertia") é vedada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Gabarito: letra E.

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