Aplicação da lei penal no tempo: crimes permanentes
Gabarito: letra E. Nos crimes permanentes, a consumação se protrai no tempo; enquanto durar a permanência, o crime está em andamento (art. 303 do CPP). Com isso, se sobrevier lei mais gravosa antes do término da permanência, ela incide sobre todo o fato, pois o crime é considerado praticado sob sua vigência. Esse é o teor da Súmula 711 do STF. Ademais, a jurisprudência dos Tribunais Superiores não admite a combinação de leis penais sucessivas para criar uma terceira lei mais benéfica (vedação à "lex tertia").
Art. 303CPP
Art. 303 — "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência."
Art. 2CP
Art. 2º — "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória." Parágrafo único — "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Proposta central | Retroatividade seletiva por institutos (combinação de leis) | Solução intertemporal fracionada (aplicação por períodos) | Irretroatividade absoluta da lei mais gravosa (crime regido pela lei do início) | Aplicação exclusiva da lei anterior (tempo do crime = início da execução) | Aplicação da lei nova ao fato (crime permanente sob vigência da nova lei) |
Posição sobre "lex tertia" | Admite a combinação de fragmentos de leis distintas | Não aborda diretamente | Não aborda | Não aborda | Veda expressamente a combinação de leis (vedação à "lex tertia") |
Tratamento do crime permanente | Ignora a natureza unitária e protraída | Decompõe o crime em marcos temporais autônomos | Ignora a permanência (considera apenas o início) | Ignora a permanência (fixa o tempo no início) | Considera o crime praticado enquanto durar a permanência (art. 303 CPP) |
Compatibilidade com Súmula 711 STF | Incompatível | Incompatível | Incompatível | Incompatível | Compatível |
Jurisprudência dos Tribunais Superiores | Contraria (vedação à "lex tertia") | Contraria (crime é uno) | Contraria (incidência da lei nova durante a permanência) | Contraria (não fixa o tempo no início) | Correta (aplica a lei nova e veda a combinação) |
Resultado final | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta (Gabarito) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa propõe a chamada "retroatividade seletiva" por institutos, escolhendo os dispositivos mais favoráveis de cada lei para compor um regime híbrido. Essa combinação de leis (ou "lex tertia") é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O STF e o STJ entendem que a lei penal deve ser aplicada integralmente, sendo inadmissível selecionar fragmentos de diplomas distintos para formar uma norma mais benéfica inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A solução intertemporal fracionada (aplicar a lei antiga ao período anterior e a nova ao posterior) não se coaduna com a natureza dos crimes permanentes. O crime é uno, e seu marco temporal é unitário: considera-se praticado enquanto não cessada a permanência. Assim, a lei em vigor durante a permanência rege integralmente o fato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei posterior mais grave jamais incide sobre condutas iniciadas antes de sua vigência, mesmo que a consumação se protraia. Isso contraria o entendimento consolidado para crimes permanentes: se a lei nova entra em vigor antes do fim da permanência, ela se aplica a todo o crime, pois este ainda está sendo praticado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o tempo do crime se fixa no primeiro ato executivo, sendo irrelevante a lei superveniente. Esse raciocínio ignora a característica do crime permanente, em que a consumação se prolonga no tempo. O art. 303 do CPP indica que o agente está em flagrante enquanto não cessar a permanência, evidenciando que o delito perdura. Por isso, a nova lei atinge o fato.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está integralmente correta:
Nos crimes permanentes, a aplicação da lei nova mais gravosa é plena se a sua vigência iniciar antes de encerrada a permanência, conforme o art. 303 do CPP e interpretação consolidada (Súmula 711 do STF).
A combinação de leis sucessivas para criar um regime normativo misto ("lex tertia") é vedada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Gabarito: letra E.