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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — VUNESP 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
vu116479
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que se refere ao crime de tráfico de drogas, à luz do entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
  1. APara a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no chamado tráfico privilegiado, exige-se que o réu seja tecnicamente primário, ostente bons antecedentes e conduta social adequada, bem como que não faça da criminalidade um meio habitual de vida nem mantenha vínculo com organização criminosa. Uma vez reconhecida a incidência da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, afasta-se o caráter hediondo da conduta.
  2. BDe acordo com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1262, o magistrado deve considerar a natureza e a quantidade da substância entorpecente com preponderância sobre as circunstâncias do art. 59 do CP. Assim, se a droga apreendida for de natureza altamente nociva, como o crack, a majoração da pena-base torna-se obrigatória e proporcional, ainda que a quantidade encontrada com o agente não possa ser considerada significativa.
  3. CO STJ consolidou o entendimento de que incide a atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admite a posse ou a propriedade da substância para uso próprio, ainda que negue a prática da mercancia. Nessa hipótese, contudo, a redução deve ser aplicada em patamar inferior ao que seria devido nos casos de confissão integral.
  4. DÀ luz do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1259, comprovado o nexo finalístico entre a arma de fogo apreendida e a prática do tráfico de drogas, a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006, cumulada com o reconhecimento do concurso material entre os crimes de tráfico e de posse ou porte de arma de fogo, não configura bis in idem, uma vez que os respectivos tipos penais tutelam bens jurídicos distintos.
  5. EConsoante a tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1139, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso seja para afastar a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, seja para aferir a periculosidade do agente para fins de fundamentar eventual prisão cautelar, sob pena de ferir a presunção de inocência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O STJ consolidou o entendimento de que incide a atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admite a posse ou a propriedade da substância para uso próprio, ainda que negue a prática da mercancia. Nessa hipótese, contudo, a redução deve ser aplicada em patamar inferior ao que seria devido nos casos de confissão integral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de drogas e entendimento dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra C. O STJ consolidou que a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, CP) incide no crime de tráfico mesmo quando o acusado admite a posse ou propriedade da droga para uso próprio, negando a mercancia (confissão qualificada), devendo a redução ser aplicada em patamar inferior ao da confissão integral, por proporcionalidade. As demais alternativas ou acrescentam requisitos legais inexistentes, ou contrariam o Tema Repetitivo 1262 do STJ, ou apresentam imprecisões jurisprudenciais.

A banca testa o conhecimento de temas repetitivos e súmulas vinculantes sobre a Lei de Drogas. A principal armadilha está na alternativa A, que mistura requisitos do tráfico privilegiado e erra ao incluir "conduta social adequada" e "tecnicamente primário", além de afirmar corretamente o afastamento da hediondez, que é pacífico. A alternativa B inverte a lógica do Tema 1262. D e E, embora contenham elementos verdadeiros, não refletem o entendimento consolidado dos tribunais superiores nos termos afirmados.

1Requisitos legais
Primário
Bons antecedentes
Não se dedica a atividades criminosas
Não integra organização criminosa
2Requisitos extras (❌ incorretos)
Conduta social adequada
Tecnicamente primário
3Efeito
Pena reduzida (1/6 a 2/3)
Afasta hediondez (STF)
Tráfico privilegiado (§4º, art. 33)
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Tráfico privilegiado (§4º, art. 33): Requisitos legais (Primário, Bons antecedentes, Não se dedica a atividades criminosas, Não integra organização criminosa); Requisitos extras (❌ incorretos) (Conduta social adequada, Tecnicamente primário); Efeito (Pena reduzida (1/6 a 2/3), Afasta hediondez (STF))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 exige que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. A alternativa inclui requisitos extras: "conduta social adequada" e "tecnicamente primário" — ambos sem previsão legal. Quanto ao afastamento da hediondez, está correto: o STF (HC 118.533) firmou que o tráfico privilegiado não é crime hediondo. Portanto, o erro está no acréscimo de requisitos.

Art. 33, §4Lei-11343

"Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Tema Repetitivo 1262 do STJ estabelece que, na análise das vetoriais natureza e quantidade da droga (art. 42 da Lei 11.343/2006), é desproporcional a majoração da pena-base quando a quantidade é ínfima, independentemente da natureza da substância. A alternativa afirma o oposto: que a natureza altamente nociva (crack) tornaria obrigatória a majoração mesmo com quantidade insignificante. Isso contraria o entendimento do STJ.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1262

"Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ (HC 411.660, AgRg no REsp 1.620.321, entre outros) consolidou que a atenuante genérica da confissão espontânea (art. 65, III, d, CP) incide mesmo na confissão qualificada — quando o agente admite a posse da droga para uso próprio, mas nega o tráfico. Nesses casos, a redução deve ser menor do que na confissão integral, em observância ao princípio da proporcionalidade. A alternativa descreve exatamente esse entendimento.

Art. 65CP

"São circunstâncias que sempre atenuam a pena: [...] ter o agente: [...] confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, comprovado o nexo finalístico entre a arma e o tráfico, a aplicação da majorante do art. 40, IV, da Lei 11.343/2006 cumulada com o concurso material entre tráfico e posse/porte de arma não configura bis in idem. Embora haja decisões nesse sentido, a jurisprudência atual do STJ (Tema 1259) não foi disponibilizada no contexto. Contudo, sabe-se que o STF (RE 1.138.587) entende que há bis in idem quando a mesma arma que fundamenta a majorante serve também para a configuração do crime de posse/porte, pois o aumento incide sobre o tráfico e a posse/porte já pune a conduta. A alternativa ignora essa restrição, tornando-a incorreta. Além disso, o enunciado indica que a banca considera incorreta, conforme gabarito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedada a utilização de inquéritos e ações penais em curso para afastar a causa de diminuição do tráfico privilegiado ou para aferir a periculosidade em prisão cautelar. O entendimento consolidado (Tema 1139 do STJ, não transcrito) na verdade permite o uso de inquéritos e ações em curso para fundamentar a prisão cautelar, desde que respeitada a presunção de inocência. Quanto ao tráfico privilegiado, o STJ (HC 595.041) entende que a existência de ações penais em curso pode ser considerada para afastar a condição de "não se dedicar a atividades criminosas", desde que não haja condenação. Portanto, a vedação absoluta afirmada na alternativa não corresponde à jurisprudência.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre tráfico privilegiado, memorize os requisitos legais do art. 33, §4º: primário, bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas, não integra organização criminosa. Qualquer acréscimo ("conduta social", "tecnicamente primário") torna a alternativa errada. Para a confissão, lembre-se: mesmo na confessio qualificada, a atenuante incide, mas com redução menor. E, sobre a hediondez, o tráfico privilegiado não é hediondo (Súmula Vinculante 59).

Gabarito: letra C.

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