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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — VUNESP 2026

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
vu116483
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que diz respeito à aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e ao entendimento consolidado do STJ acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher, assinale a alternativa correta.
  1. AAs medidas protetivas de urgência possuem natureza jurídica de tutela inibitória e sua manutenção deve ocorrer por prazo temporalmente indeterminado enquanto persistir o risco à integridade da mulher, sendo que o magistrado deve submetê-las a um prazo obrigatório de revisão periódica para avaliar a necessidade de sua manutenção, sempre garantindo o contraditório com a oitiva das partes.
  2. BO STJ, ao julgar o Tema 1333, consolidou o entendimento de que a agravante do art. 61, II, “f”, do CP – ter o agente praticado o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica – é aplicável a todas as contravenções penais praticadas em contexto de violência doméstica contra a mulher, fundamentando-se na permissão de aplicação das regras gerais do CP às leis especiais, conforme o art. 12 do CP e o art. 1º da LCP.
  3. CO magistrado pode fixar na sentença condenatória um valor mínimo para reparação de danos morais, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, sendo indispensável a realização de uma instrução probatória específica durante o processo para comprovar a extensão do dano moral sofrido.
  4. DA vítima de violência doméstica não possui legitimidade para recorrer de decisões que indeferem ou revogam medidas protetivas de urgência, uma vez que sua atuação processual está estritamente limitada às faculdades do assistente de acusação previstas no art. 271 do CPP, o qual não autoriza a interposição autônoma de recursos fora das hipóteses de assistência à acusação.
  5. EA aplicação da pena de multa de forma isolada é expressamente vedada, ainda que o crime cometido (como o de ameaça) preveja originalmente a multa como uma sanção alternativa e autônoma em seu preceito secundário.
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GabaritoE — A aplicação da pena de multa de forma isolada é expressamente vedada, ainda que o crime cometido (como o de ameaça) preveja originalmente a multa como uma sanção alternativa e autônoma em seu preceito secundário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — Aplicação e entendimento do STJ

Gabarito: letra E. A alternativa correta é a letra E, pois a Lei Maria da Penha veda expressamente a aplicação isolada da pena de multa, mesmo quando o crime em tese a admita como sanção autônoma. Segundo o entendimento consolidado do STJ, em crimes de violência doméstica contra a mulher, é proibida a substituição da pena privativa de liberdade por multa isolada, em respeito à proteção integral da vítima.

A questão explora a correta interpretação da Lei nº 11.340/2006 e da jurisprudência do STJ. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as medidas protetivas devem ser submetidas a prazo obrigatório de revisão periódica com garantia de contraditório. O art. 19, §1º da Lei Maria da Penha dispõe que as medidas podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público. Além disso, o §6º estabelece que elas vigoram enquanto persistir o risco, sem previsão de revisão periódica obrigatória. Não há exigência de contraditório prévio para sua concessão ou manutenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a agravante do art. 61, II, “f”, do CP se aplica a todas as contravenções penais. O art. 12 do CP determina a aplicação das regras gerais aos fatos incriminados por lei especial, mas as contravenções penais são regidas pela Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que possui sistemática própria. O STJ, no Tema 1333, não consolidou esse entendimento ampliativo; a agravante é restrita aos crimes, não se estendendo automaticamente a todas as contravenções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma ser indispensável a realização de instrução probatória específica para fixação de valor mínimo de reparação de danos morais. Todavia, o STJ entende que o juiz pode fixar esse valor com base nos elementos já dos autos, sem necessidade de instrução complementar, desde que mínimo e proporcional. A exigência de pedido expresso também não é requisito absoluto, podendo o juiz, de ofício, arbitrar valor mínimo, conforme a Lei Maria da Penha e a jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a vítima não tem legitimidade para recorrer de decisões sobre medidas protetivas. O art. 271 do CPP limita a atuação do assistente de acusação, mas a Lei Maria da Penha confere à vítima legitimidade autônoma para recorrer de decisões que indeferem ou revogam medidas protetivas, conforme consolidado pelo STJ (HC 184.654/SP e outros).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei Maria da Penha, em seu art. 17, veda a aplicação de penas de cesta básica ou outras prestações pecuniárias, bem como a substituição da pena que comporte o pagamento isolado de multa. Essa proibição é absoluta, impedindo que o juiz aplique apenas a multa mesmo quando o crime (ex.: ameaça) preveja essa sanção de forma alternativa. O STJ reitera esse entendimento em diversos julgados.

Gabarito: letra E – a única alternativa correta.

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