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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — VUNESP 2026

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
vu116484
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Acerca dos crimes patrimoniais, assinale a alternativa correta.
  1. AO crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, do CP) possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário.
  2. BNa apreciação do Tema 1171, o STJ estabeleceu a tese de que a utilização de simulacro de arma de fogo no crime de roubo configura grave ameaça, mas, por não possuir real potencialidade lesiva, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
  3. CIncide a causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno no crime de furto quando presente a condição de sossego e tranquilidade própria do período noturno, circunstância em que a diminuição ou precariedade da vigilância dos bens, ou ainda a menor capacidade de resistência da vítima, facilita a consumação do delito. Assim, a majorante somente é aplicável quando o local da infração for residência habitada, sendo irrelevante se as vítimas estavam efetivamente dormindo no momento da subtração.
  4. DNo crime de roubo impróprio, a expressão “logo depois”, prevista no art. 157, § 1º, do CP, exige imediatidade entre a subtração e o emprego da violência ou grave ameaça, a qual deve ser dirigida à manutenção da posse do bem subtraído ou à garantia da impunidade do delito, não se admitindo lapso temporal relevante entre os eventos.
  5. EPara que se configurem os crimes de furto e roubo é necessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada da coisa, de modo que a perseguição imediata do agente logo após a subtração impede a consumação do delito.
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GabaritoA — O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, do CP) possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio: apropriação indébita previdenciária e outros

Gabarito: letra A. A afirmação da alternativa A está correta: o crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, §1º, I, CP) é material e exige, para sua consumação, o lançamento definitivo do crédito tributário na via administrativa, conforme consolidado pelo STF (Súmula Vinculante 24). As demais alternativas contêm erros conceituais ou de dispositivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de apropriação indébita previdenciária é delito material. O STF, por meio da Súmula Vinculante 24, firmou que a consumação ocorre apenas com a constituição definitiva do crédito tributário, após o esgotamento da via administrativa. Portanto, a alternativa espelha esse entendimento pacífico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Tema 1171 do STJ trata da utilização de simulacro de arma de fogo no roubo. Contudo, a tese firmada é que o simulacro configura grave ameaça, mas não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? Na verdade, o STJ decidiu que o simulacro, por não ter potencialidade lesiva, não configura a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo (art. 157, §2º, VII), mas a substituição da pena é possível. A alternativa afirma que a substituição não é impedida, o que é correto, mas o erro está na parte final: a majorante (causa de aumento) do roubo com arma de fogo não se aplica ao simulacro, e não se fala em "impedir a substituição". A redação é confusa e contraria o entendimento predominante de que o simulacro não atrai a majorante. Assim, a alternativa B está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A causa de aumento de pena pelo repouso noturno no furto (art. 155, §1º, CP) é aplicável quando o crime é cometido durante o período noturno, independentemente de o local ser residência habitada ou não. A jurisprudência majoritária entende que a majorante incide em qualquer lugar, desde que o furto ocorra durante o repouso noturno. A alternativa afirma que a majorante "somente é aplicável quando o local da infração for residência habitada" — isso é falso. Portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No roubo impróprio, de fato, a violência ou grave ameaça deve ser empregada logo após a subtração (imediatidade) para assegurar a posse ou impunidade. Contudo, a alternativa erra ao localizar a expressão "logo depois" no §1º do art. 157. O §1º do art. 157 trata de causas de aumento de pena (ex.: emprego de arma de fogo), e não da definição do roubo impróprio. A definição do roubo impróprio está no caput (parte final: "ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência"). Portanto, o erro de dispositivo torna a alternativa D incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tanto no furto quanto no roubo, a consumação ocorre com a inversão da posse da coisa, ainda que haja perseguição imediata do agente. Não se exige posse mansa e pacífica ou desvigiada; a consumação é instantânea. A perseguição não impede a consumação do delito, apenas pode influir na continuidade ou no flagrante. Assim, a assertiva está errada.

MNEMÔNICO
LUTA
LLugar do crime (teoria da Ubiquidade)UUbiquidadeTTempo do crime (teoria da Atividade)AAtividade
Direito Penal — Tempo e Lugar do Crime

Gabarito: letra A.

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