Crimes contra o patrimônio: apropriação indébita previdenciária e outros
Gabarito: letra A. A afirmação da alternativa A está correta: o crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, §1º, I, CP) é material e exige, para sua consumação, o lançamento definitivo do crédito tributário na via administrativa, conforme consolidado pelo STF (Súmula Vinculante 24). As demais alternativas contêm erros conceituais ou de dispositivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de apropriação indébita previdenciária é delito material. O STF, por meio da Súmula Vinculante 24, firmou que a consumação ocorre apenas com a constituição definitiva do crédito tributário, após o esgotamento da via administrativa. Portanto, a alternativa espelha esse entendimento pacífico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tema 1171 do STJ trata da utilização de simulacro de arma de fogo no roubo. Contudo, a tese firmada é que o simulacro configura grave ameaça, mas não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? Na verdade, o STJ decidiu que o simulacro, por não ter potencialidade lesiva, não configura a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo (art. 157, §2º, VII), mas a substituição da pena é possível. A alternativa afirma que a substituição não é impedida, o que é correto, mas o erro está na parte final: a majorante (causa de aumento) do roubo com arma de fogo não se aplica ao simulacro, e não se fala em "impedir a substituição". A redação é confusa e contraria o entendimento predominante de que o simulacro não atrai a majorante. Assim, a alternativa B está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A causa de aumento de pena pelo repouso noturno no furto (art. 155, §1º, CP) é aplicável quando o crime é cometido durante o período noturno, independentemente de o local ser residência habitada ou não. A jurisprudência majoritária entende que a majorante incide em qualquer lugar, desde que o furto ocorra durante o repouso noturno. A alternativa afirma que a majorante "somente é aplicável quando o local da infração for residência habitada" — isso é falso. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No roubo impróprio, de fato, a violência ou grave ameaça deve ser empregada logo após a subtração (imediatidade) para assegurar a posse ou impunidade. Contudo, a alternativa erra ao localizar a expressão "logo depois" no §1º do art. 157. O §1º do art. 157 trata de causas de aumento de pena (ex.: emprego de arma de fogo), e não da definição do roubo impróprio. A definição do roubo impróprio está no caput (parte final: "ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência"). Portanto, o erro de dispositivo torna a alternativa D incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tanto no furto quanto no roubo, a consumação ocorre com a inversão da posse da coisa, ainda que haja perseguição imediata do agente. Não se exige posse mansa e pacífica ou desvigiada; a consumação é instantânea. A perseguição não impede a consumação do delito, apenas pode influir na continuidade ou no flagrante. Assim, a assertiva está errada.
MNEMÔNICOLUTA
LLugar do crime (teoria da Ubiquidade)UUbiquidadeTTempo do crime (teoria da Atividade)AAtividade
Gabarito: letra A.