Lei de Diretrizes Orçamentárias – Destinação de recursos ao setor privado
Gabarito: letra E. O art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que a destinação de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deve ser autorizada por lei específica, atender às condições da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 26LC-101-2000
Art. 26 — A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lei de Responsabilidade Fiscal – Embora a LRF contenha regras sobre destinação de recursos, o próprio art. 26 menciona expressamente a LDO como o instrumento que fixa as condições. A LRF não substitui a LDO nesse ponto; ela apenas determina que a LDO deve conter tais condições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prestação de contas – A prestação de contas é um controle posterior, não uma condição prévia para a destinação de recursos. O art. 26 exige que as condições estejam previstas na LDO, não na prestação de contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Norma contábil – As normas contábeis (como as NBCs) tratam do registro e evidenciação das operações, mas não estabelecem as condições autorizativas para a destinação de recursos ao setor privado. O art. 26 remete à LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Política pública – As políticas públicas podem orientar a alocação de recursos, mas o texto legal exige que as condições sejam fixadas na lei de diretrizes orçamentárias, que é o instrumento normativo anual que detalha as metas e prioridades.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lei de Diretrizes Orçamentárias – Exatamente o que o art. 26 determina: a destinação deve atender às condições estabelecidas na LDO (além de autorização por lei específica e previsão orçamentária). A LDO é o instrumento que vincula a execução orçamentária e define regras para concessão de subvenções, auxílios e contribuições.
Gabarito: letra E.