Responsabilidade na gestão fiscal – LC 101/2000
Gabarito: letra A. A definição legal de responsabilidade na gestão fiscal está no art. 1º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que a descreve como a atuação baseada em ação planejada e transparente, prevenção de riscos, correção de desvios, cumprimento de metas e obediência a limites legais. A alternativa A reproduz exatamente esse conteúdo, sendo a única correta.
Art. 1, §1LC-101-2000
Art. 1º, §1º — "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com fidelidade o conceito legal: planejamento, transparência, prevenção de riscos, correção de desvios, cumprimento de metas e respeito aos limites. Todos esses elementos constam expressamente no §1º do art. 1º da LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade fiscal exige superávit orçamentário em todos os exercícios, independentemente da conjuntura. A LRF não impõe superávit permanente; ela exige equilíbrio e metas de resultados que podem variar conforme a situação econômica e as diretrizes fiscais (LDO). A expressão "superávit em todos os exercícios" é uma generalização indevida e não está prevista na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a gestão fiscal deve priorizar despesas de capital, dispensando limites para despesas correntes. A LRF estabelece limites e condições para diversas despesas correntes, como gastos com pessoal (arts. 18 a 23) e outras. Não há dispensa de controle sobre despesas correntes; pelo contrário, a lei as submete a regras rigorosas. A alternativa contraria frontalmente a sistemática da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que a responsabilidade fiscal se limita a aumentar a arrecadação tributária, independentemente de limites legais. A LRF é justamente o oposto: impõe limites e condições para renúncias de receita, geração de despesas, endividamento etc. O aumento da arrecadação não é um fim em si mesmo, e a lei exige que qualquer ação fiscal respeite os parâmetros estabelecidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade fiscal impõe a realização de investimentos prioritariamente com recursos de operações de crédito. A LRF, ao contrário, restringe as operações de crédito (arts. 32 a 37), exigindo autorização, limite e condições. Investimentos devem ser financiados prioritariamente por receitas ordinárias, e não por crédito. A alternativa inverte a lógica da lei.
Gabarito: letra A.