Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2026
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu116549
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, assinale a alternativa correta sobre a relação entre a LOA, a LDO e o PPA no processo de planejamento orçamentário.
AA LOA pode incluir ações de investimento com duração superior a um exercício, mesmo que não estejam previstas no PPA, desde que haja estimativa de recursos suficientes no exercício corrente.
BA LDO tem por finalidade detalhar os programas e as ações constantes do PPA, substituindo-o quando houver divergências de metas.
CToda despesa nova deve ser compatível com o PPA e com a LDO, além de apresentar adequação orçamentária com a LOA, sob pena de ser considerada não autorizada e irregular.
DA compatibilidade com o PPA somente é exigida para despesas de capital, sendo facultativa para despesas correntes.
EA programação financeira prevista no início do exercício deve observar exclusivamente o PPA, sendo dispensada a observância das disposições da LDO.
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GabaritoC — Toda despesa nova deve ser compatível com o PPA e com a LDO, além de apresentar adequação orçamentária com a LOA, sob pena de ser considerada não autorizada e irregular.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relação entre PPA, LDO e LOA no Direito Financeiro
Gabarito: letra C. Toda despesa nova deve ser compatível com o PPA e com a LDO, além de ter adequação orçamentária com a LOA; caso contrário, é considerada não autorizada e irregular, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demais alternativas apresentam distorções sobre a obrigatoriedade de previsão no PPA, o papel da LDO e o alcance da compatibilidade.
A banca testa o conhecimento da integração entre os três instrumentos de planejamento: o PPA (plano de longo prazo), a LDO (diretrizes anuais) e a LOA (orçamento anual). A LRF exige que toda despesa esteja em harmonia com o PPA e a LDO, sob pena de ilegalidade.
Planejamento orçamentário: PPA (4 anos) (Plano estratégico, Investimentos plurianuais); LDO (anual) (Metas e prioridades, Elo entre PPA e LOA); LOA (anual) (Orçamento executivo, Adequação orçamentária); Exigência comum (LRF) (Compatibilidade com PPA e LDO, Despesa autorizada e regular, Despesa não autorizada e irregular)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA pode incluir investimentos com duração superior a um exercício mesmo sem previsão no PPA, desde que haja recursos no exercício corrente. Isso contraria a regra constitucional (CF, art. 167, §1º): nenhum investimento que ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou lei que autorize a inclusão. A LOA não pode suprir essa exigência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a LDO tem por finalidade detalhar programas do PPA e substituí-lo em caso de divergências. A LDO, na verdade, estabelece as metas e prioridades para o exercício seguinte, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre alterações tributárias, mas não substitui o PPA. O PPA é o plano estratégico de quatro anos; a LDO é o elo anual entre ele e a LOA.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em perfeita consonância com a LRF. O art. 16 da LC 101/2000 exige que a criação ou expansão de despesa seja acompanhada de estimativa de impacto e demonstração de compatibilidade com o PPA e a LDO. O art. 15 da mesma lei classifica como não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público as despesas que não atendam a esses requisitos. Portanto, a compatibilidade com PPA e LDO, somada à adequação orçamentária (LOA), é condição de validade de qualquer despesa nova.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a compatibilidade com o PPA é exigida apenas para despesas de capital, sendo facultativa para despesas correntes. Erro: o PPA abrange tanto despesas de capital quanto despesas correntes decorrentes de programas de duração continuada (CF, art. 165, §1º). A LRF não faz essa distinção; toda despesa deve ser compatível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a programação financeira deve observar exclusivamente o PPA, dispensando a LDO. A LDO contém normas sobre execução orçamentária, programação financeira e cronograma de desembolso (LRF, art. 8º). Portanto, a observância da LDO é obrigatória, não dispensada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a típica armadilha: muitos candidatos pensam que o PPA só trata de investimentos (capital), mas ele também cobre despesas correntes ligadas a programas continuados. A banca tenta restringir indevidamente o alcance da compatibilidade.