Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2026
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
vu116598
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto é uma autarquia do município Alfa e tem por função gerenciar o abastecimento de água e tratamento de esgoto na região. Embora a SAAE tenha condições de funcionamento satisfatórias, vem apresentando déficit sucessivamente, necessitando que o município realize a cobertura desse resultado deficitário para sua manutenção, sem a ampliação da sua participação no capital social da empresa.De acordo com a Lei no 4.320/1964, essa despesa do município Alfa deve ser classificada como
Adespesas de custeio.
Btransferências correntes.
Cinvestimentos.
Dinversões financeiras.
Etransferências de capital.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — transferências correntes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cobertura de déficit de autarquia – Classificação da despesa (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra B. O município Alfa precisa cobrir o déficit operacional da SAAE (autarquia) sem ampliar sua participação no capital. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, essa despesa classifica-se como transferência corrente, pois trata-se de recurso repassado a outra entidade pública para custeio de suas atividades, sem contrapartida de investimento ou formação de capital.
A banca testa a distinção entre as categorias econômicas da despesa pública: Despesas Correntes (que mantêm a máquina pública) e Despesas de Capital (que aumentam o patrimônio). A cobertura de déficit operacional de uma autarquia é uma transferência destinada a cobrir gastos correntes da entidade – logo, é uma transferência corrente.
Cobertura de déficit de autarquia
1Natureza do repasse
Sem ampliação de capital
Para custeio operacional
2Classificação (Lei 4.320/1964)
Transferência corrente
Despesa de custeio
Investimento
Inversão financeira
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A – ❌ Incorreta
Despesas de custeio são aquelas destinadas à manutenção dos serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis (art. 12, Lei 4.320/1964). No entanto, aqui o gasto não é diretamente para manter um serviço municipal, mas sim um repasse à autarquia para que ela cubra seu próprio déficit. Esse repasse configura uma transferência, não uma despesa de custeio direta.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transferências correntes são os recursos financeiros repassados a outras entidades (públicas ou privadas) para atender a despesas correntes, sem contrapartida de bens ou serviços. O déficit da SAAE representa gastos operacionais (pessoal, água, energia etc.), e o repasse do município para cobri-lo enquadra-se perfeitamente nessa rubrica (art. 11, § 1º, Lei 4.320/1964).
Alternativa C – ❌ Incorreta
Investimentos são despesas de capital destinadas à realização de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, ou à constituição de capital da entidade. Aqui não há ampliação do capital social nem aquisição de bens permanentes – apenas cobertura de déficit operacional.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Inversões financeiras são despesas de capital com aquisição de imóveis, títulos representativos do capital de empresas, e constituição de fundos rotativos. A cobertura de déficit não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Transferências de capital são recursos repassados para aplicação em despesas de capital do recebedor, como investimentos ou inversões financeiras. O déficit operacional não é despesa de capital da autarquia, mas sim corrente – portanto, a transferência também deve ser corrente.