Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
vu116626
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
O Município X adquiriu, mediante adjudicação em ação de execução fiscal por ele proposta contra José da Silva, um terreno de 1.000 m² . Após, sem autorização legislativa e sem licitação, doou o imóvel à Fundação Pública Y, regularmente instituída pelo Governo do Estado, cujo objeto era a prestação de serviços educacionais.Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar:
Aa doação poderia ter sido realizada sem prévia autorização legislativa, por ter sido o imóvel adquirido por meio de adjudicação em execução fiscal.
Bdeveria ter sido realizada prévia licitação, como condição prévia de validade da doação realizada.
Cos bens públicos não podem ser alienados por doação.
Dpor ser o donatário um ente público, seria dispensável a licitação, mas não a autorização legislativa.
Ecomo se trata de doação de bem público, deveria ter ocorrido prévia audiência pública, precedida de chamamento público.
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GabaritoA — a doação poderia ter sido realizada sem prévia autorização legislativa, por ter sido o imóvel adquirido por meio de adjudicação em execução fiscal.
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Bens Públicos – Alienação por Doação
Gabarito: letra A. A doação de bem imóvel adquirido pela Administração Pública em procedimento judicial de execução fiscal a outro órgão ou entidade da Administração Pública dispensa autorização legislativa e licitação, conforme expressa exceção prevista na Lei de Licitações (art. 17, § 2º, da Lei 8.666/1993 e, atualmente, art. 76, § 2º, da Lei 14.133/2021). Trata-se de regra consolidada que visa facilitar a transferência de bens entre entes públicos quando oriundos de execução fiscal.
A questão testa o conhecimento sobre as hipóteses de alienação de bens públicos, especialmente a doação, e as exceções que afastam a necessidade de autorização legislativa e licitação. O terreno foi adquirido por adjudicação em ação de execução fiscal e doado a uma fundação pública estadual (ente público). A situação se enquadra na exceção mencionada.
Instituto
Autorização Legislativa
Licitação
Fundamento Legal
Doação de bem imóvel adquirido em execução fiscal a ente público
Dispensada
Dispensada
Art. 17, § 2º, Lei 8.666/1993; Art. 76, § 2º, Lei 14.133/2021
Doação de bem imóvel (regra geral)
Exigida
Exigida
Art. 17, I, “b”, Lei 8.666/1993
Doação de bem imóvel a outro ente público (fora da exceção)
Exigida
Dispensada (art. 17, I, “f”)
Art. 17, I, “f”, Lei 8.666/1993
Alienação de bens públicos
1Regra geral
Autorização legislativa
Licitação
2Exceção: doação a ente público
Imóvel de execução fiscal
Dispensa autorização legislativa
Dispensa licitação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doação de imóvel adquirido em execução fiscal para outro órgão ou entidade da Administração Pública é uma das hipóteses que dispensa tanto a autorização legislativa quanto a licitação. Essa exceção está prevista no art. 17, § 2º, da Lei 8.666/1993 (e no art. 76, § 2º, da Lei 14.133/2021). O Município X agiu corretamente ao realizar a doação sem esses requisitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação seria condição prévia de validade. No entanto, a doação de imóvel oriundo de execução fiscal a outro ente público dispensa licitação, conforme a exceção legal. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que bens públicos não podem ser alienados por doação. Isso é falso: os bens públicos dominicais podem ser alienados (art. 101 do Código Civil) e a doação é uma forma de alienação permitida, especialmente para entes públicos. Há, inclusive, hipótese de doação direta sem licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a licitação seria dispensável (correto nesse caso), mas que a autorização legislativa seria necessária. Equivoco: no caso de imóvel adquirido por execução fiscal, a doação a ente público dispensa também a autorização legislativa. A alternativa apresenta uma meia-verdade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê a necessidade de audiência pública e chamamento prévio. Não há exigência legal de audiência pública para doação de bem público, especialmente quando se trata da exceção em análise. Portanto, a afirmativa é equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção à regra geral de que a alienação de bens públicos exige autorização legislativa e licitação. O candidato desatento pode acreditar que ambas são sempre obrigatórias (alternativa D) ou que bens públicos jamais podem ser doados (alternativa C). Lembre-se: a doação de imóvel obtido em execução fiscal para outro ente público é uma exceção expressa.