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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2026

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
vu116626
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
O Município X adquiriu, mediante adjudicação em ação de execução fiscal por ele proposta contra José da Silva, um terreno de 1.000 m² . Após, sem autorização legislativa e sem licitação, doou o imóvel à Fundação Pública Y, regularmente instituída pelo Governo do Estado, cujo objeto era a prestação de serviços educacionais.Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar:
  1. Aa doação poderia ter sido realizada sem prévia autorização legislativa, por ter sido o imóvel adquirido por meio de adjudicação em execução fiscal.
  2. Bdeveria ter sido realizada prévia licitação, como condição prévia de validade da doação realizada.
  3. Cos bens públicos não podem ser alienados por doação.
  4. Dpor ser o donatário um ente público, seria dispensável a licitação, mas não a autorização legislativa.
  5. Ecomo se trata de doação de bem público, deveria ter ocorrido prévia audiência pública, precedida de chamamento público.
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GabaritoA — a doação poderia ter sido realizada sem prévia autorização legislativa, por ter sido o imóvel adquirido por meio de adjudicação em execução fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Alienação por Doação

Gabarito: letra A. A doação de bem imóvel adquirido pela Administração Pública em procedimento judicial de execução fiscal a outro órgão ou entidade da Administração Pública dispensa autorização legislativa e licitação, conforme expressa exceção prevista na Lei de Licitações (art. 17, § 2º, da Lei 8.666/1993 e, atualmente, art. 76, § 2º, da Lei 14.133/2021). Trata-se de regra consolidada que visa facilitar a transferência de bens entre entes públicos quando oriundos de execução fiscal.

A questão testa o conhecimento sobre as hipóteses de alienação de bens públicos, especialmente a doação, e as exceções que afastam a necessidade de autorização legislativa e licitação. O terreno foi adquirido por adjudicação em ação de execução fiscal e doado a uma fundação pública estadual (ente público). A situação se enquadra na exceção mencionada.

Instituto

Autorização Legislativa

Licitação

Fundamento Legal

Doação de bem imóvel adquirido em execução fiscal a ente público

Dispensada

Dispensada

Art. 17, § 2º, Lei 8.666/1993; Art. 76, § 2º, Lei 14.133/2021

Doação de bem imóvel (regra geral)

Exigida

Exigida

Art. 17, I, “b”, Lei 8.666/1993

Doação de bem imóvel a outro ente público (fora da exceção)

Exigida

Dispensada (art. 17, I, “f”)

Art. 17, I, “f”, Lei 8.666/1993

Alienação de bens públicos
  • 1Regra geral
    • Autorização legislativa
    • Licitação
  • 2Exceção: doação a ente público
    • Imóvel de execução fiscal
    • Dispensa autorização legislativa
    • Dispensa licitação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doação de imóvel adquirido em execução fiscal para outro órgão ou entidade da Administração Pública é uma das hipóteses que dispensa tanto a autorização legislativa quanto a licitação. Essa exceção está prevista no art. 17, § 2º, da Lei 8.666/1993 (e no art. 76, § 2º, da Lei 14.133/2021). O Município X agiu corretamente ao realizar a doação sem esses requisitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação seria condição prévia de validade. No entanto, a doação de imóvel oriundo de execução fiscal a outro ente público dispensa licitação, conforme a exceção legal. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que bens públicos não podem ser alienados por doação. Isso é falso: os bens públicos dominicais podem ser alienados (art. 101 do Código Civil) e a doação é uma forma de alienação permitida, especialmente para entes públicos. Há, inclusive, hipótese de doação direta sem licitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a licitação seria dispensável (correto nesse caso), mas que a autorização legislativa seria necessária. Equivoco: no caso de imóvel adquirido por execução fiscal, a doação a ente público dispensa também a autorização legislativa. A alternativa apresenta uma meia-verdade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê a necessidade de audiência pública e chamamento prévio. Não há exigência legal de audiência pública para doação de bem público, especialmente quando se trata da exceção em análise. Portanto, a afirmativa é equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção à regra geral de que a alienação de bens públicos exige autorização legislativa e licitação. O candidato desatento pode acreditar que ambas são sempre obrigatórias (alternativa D) ou que bens públicos jamais podem ser doados (alternativa C). Lembre-se: a doação de imóvel obtido em execução fiscal para outro ente público é uma exceção expressa.

Gabarito: letra A.

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