Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu116627
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre concursos públicos, assinale a alternativa correta.
AA exigência do exame psicotécnico em concurso independe de previsão em lei, desde que prevista no edital, e deve seguir critérios objetivos.
BA abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
CSem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
DÉ inconstitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.
EÉ constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, desde que exista previsão expressa em edital do concurso público.
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GabaritoC — Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
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Concursos públicos – Jurisprudência do STF
Gabarito: letra C. O STF entende que, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima cláusula de edital que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal, em razão do princípio da presunção de inocência e da necessidade de lei para estabelecer restrições (Súmula 684 STF – mencionada no conteúdo de apoio). As demais alternativas contrariam teses fixadas pelo STF, conforme detalhado abaixo.
Concursos públicos (STF): Exame psicotécnico (Só por lei (SV 44), Edital não basta); Nomeação (Dentro das vagas → direito subjetivo, Fora das vagas → mera expectativa); Restrição por inquérito/ação penal (Sem lei específica, Presunção de inocência (art. 5º, LVII)); Cláusula de barreira (Constitucional (RE 635.739), Critérios objetivos); Remarcação para gestante (Constitucional, Independe de previsão em edital)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exigência de exame psicotécnico depende de previsão em lei, não bastando a previsão no edital. A Súmula Vinculante 44 do STF (reproduzida no contexto canônico) é clara: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público." O Tema 338 da Repercussão Geral também exige lei e edital. Afirmar o contrário é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A abertura de novo concurso durante o prazo de validade de certame anterior não gera automaticamente direito à nomeação dos aprovados fora das vagas do edital. O STF, no RE 598.099 (repercussão geral), fixou que apenas os aprovados dentro do número de vagas do edital têm direito subjetivo à nomeação; os demais possuem mera expectativa. A prioridade sobre novos concursados (CF, art. 37, IV) não equivale a direito automático.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o entendimento consolidado do STF. A Súmula 684 (não transcrita literalmente no contexto, mas citada no conteúdo de apoio) estabelece que "é inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público". Além disso, com base no princípio constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), o simples fato de o candidato responder a inquérito ou ação penal não autoriza sua exclusão, salvo se houver lei específica e previsão editalícia com critérios objetivos. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF, no RE 635.739 (repercussão geral), julgou constitucionais as chamadas cláusulas de barreira em concursos públicos, desde que fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho meritório do candidato. Portanto, não são inconstitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tema 973 da Repercussão Geral do STF (presente no contexto canônico) afirma: "É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público." A alternativa erra ao condicionar a remarcação à previsão editalícia.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as principais teses do STF sobre concursos: exame psicotécnico exige lei; remarcação para gestante independe de edital; cláusula de barreira é constitucional; restrição por inquérito/ação penal só com lei. Esses temas são recorrentes em provas de Direito Administrativo.