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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — VUNESP 2026

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
vu116628
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Assinale a alternativa que contém um caso de licitação dispensada para as empresas estatais, na forma prevista na Lei no 13.303/2016.
  1. ATransferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta.
  2. BContratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público.
  3. CCompra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
  4. DComercialização, prestação ou execução, de forma direta ou indireta, de produtos, serviços ou obras com pertinência ou aderência aos objetos relacionados com seus respectivos objetos sociais.
  5. ENos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
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GabaritoE — Nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação nas Empresas Estatais – Contratação Direta (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduce literalmente o inciso II do § 3º do art. 28 da Lei 13.303/2016, que configura hipótese de licitação dispensada (exoneração da observância das regras licitatórias). A banca explora a diferença entre os conceitos de "dispensável" (art. 29) e "dispensadas" (art. 28, § 3º), sendo que a questão pede especificamente esta última categoria.

A Lei 13.303/2016 prevê dois tipos de situações em que a empresa estatal pode contratar sem licitação:

  • Art. 29 – Licitação dispensável ("pode"): rol de hipóteses em que a realização da licitação é facultativa, cabendo à administração decidir se realiza ou não.

  • Art. 28, § 3º – Licitação dispensada ("exonerada"): casos em que a empresa estatal está dispensada da obrigação de observar o capítulo de licitações, ou seja, a contratação direta é a regra.

O § 3º do art. 28 estabelece:

Lei 13.303/2016:

§ 3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:

I – comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;

II – nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.


Situação

Classificação na Lei 13.303/2016

Fundamento Legal

Observação

Escolha do parceiro associada a características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo

Licitação dispensada (exonerada)

Art. 28, § 3º, II

Gabarito (alternativa E)

Comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras com pertinência ao objeto social

Licitação dispensada (exonerada)

Art. 28, § 3º, I

Não é o caso da alternativa E, mas é outra hipótese de dispensa

Contratação de concessionário/permissionário/autorizado para fornecimento de energia elétrica ou gás natural

Licitação dispensável (facultativa)

Art. 29, X

Alternativa B – incorreta por ser dispensável, não dispensada

Transferência de bens a órgãos/entidades públicas (inclusive permuta)

Não prevista na Lei 13.303/2016

Inexistente

Alternativa A – incorreta (previsão apenas na Lei 8.666/1993)

Compra ou locação de imóvel para finalidades precípuas, com necessidade de instalação/localização condicionante e preço compatível com mercado

Licitação dispensável (facultativa)

Art. 29, III

Alternativa C – incorreta por ser dispensável, não dispensada

Alternativa A — ❌ Incorreta

A transferência de bens a órgãos e entidades públicas (inclusive por permuta) não consta no rol de hipóteses de licitação dispensada ou dispensável da Lei 13.303/2016. Essa previsão existe, por exemplo, no art. 24, X, da Lei 8.666/1993, mas não se aplica às estatais, que têm regime próprio.

Alternativa B — ❌ Incorreta (licitação dispensável, não dispensada)

A contratação de concessionários de energia elétrica ou gás natural está prevista no art. 29, X, da Lei 13.303/2016. Trata-se de hipótese de licitação dispensável (faculdade da administração), e não de licitação dispensada (exoneração). Como a questão pede expressamente "caso de licitação dispensada", a alternativa não se enquadra.

Alternativa C — ❌ Incorreta (licitação dispensável, não dispensada)

A compra ou locação de imóvel para finalidades precípuas está prevista no art. 29, V, da Lei 13.303/2016. Mais uma vez, é hipótese de licitação dispensável, não de licitação dispensada.

Alternativa D — ❌ Incorreta (erro no texto legal)

A comercialização de produtos ou serviços com pertinência ao objeto social da estatal está prevista no art. 28, § 3º, I, como caso de licitação dispensada. Contudo, a alternativa D diz "de forma direta ou indireta", enquanto a lei exige exclusivamente "de forma direta". A inclusão indevida do termo "indireta" desvirtua a hipótese legal, tornando a afirmação incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E reproduz, com fidelidade literal, o inciso II do § 3º do art. 28 da Lei 13.303/2016. Esta é uma hipótese de licitação dispensada, ou seja, as empresas estatais estão dispensadas de observar o procedimento licitatório. A escolha do parceiro associada a características particulares e a oportunidades de negócio específicas, desde que justificada a inviabilidade de competição, configura a situação prevista no dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conceitos de "licitação dispensável" (art. 29) e "licitação dispensada" (art. 28, § 3º). Muitos candidatos confundem as duas categorias e acabam escolhendo as alternativas B ou C, que são hipóteses corretas de dispensável, mas não de dispensada. Além disso, a alternativa D insere o termo "indireta" para tentar o candidato que sabe o conteúdo, mas não a literalidade.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E.

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