Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu116629
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Foi constituída uma empresa estatal municipal denominada Policetransito, após regular autorização legislativa, na modalidade de sociedade de economia mista, em que 70% das ações seriam de titularidade do ente público municipal, e o restante, de propriedade privada. O objeto social da referida empresa seria, exclusivamente e em regime não concorrencial, o exercício, em razão da delegação da autoridade competente, do poder de polícia de trânsito. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que o poder de polícia
Anão pode ser exercido por empresas estatais, pois estas se submetem ao regime jurídico de direito privado.
Bnão poderá ser exercido pela empresa Policetransito, tendo em vista ter capital social de propriedade de entes privados.
Csomente pode ser exercido por órgãos da administração pública direta.
Dpode ser delegado à empresa Policetransito.
Epoderá ser atribuído à empresa Policetransito, desde que o município adquira as ações de propriedade privada.
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GabaritoD — pode ser delegado à empresa Policetransito.
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Poder de Polícia e Delegação a Empresa Estatal
Gabarito: letra D. O poder de polícia pode ser delegado a empresas estatais, como a sociedade de economia mista, desde que haja autorização legislativa e a atividade se enquadre nos limites da delegação. No caso, a criação da Policetransito por lei com objeto exclusivo e não concorrencial, e a delegação expressa da autoridade competente, permitem o exercício do poder de polícia de trânsito. Essa possibilidade é reconhecida pela doutrina e jurisprudência (STF, RE 633.782, Tema 532), que admitem a descentralização do poder de polícia a entidades da administração indireta, inclusive de direito privado, quando a atividade não envolva atos de coerção direta ou uso da força.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Empresas estatais não podem exercer poder de polícia por se submeterem ao regime de direito privado.
O regime privado não é obstáculo absoluto; a delegação é possível com lei autorizativa (ex.: agências reguladoras, SEMs em fiscalização de trânsito). A Lei 13.303/2016 não veda essa atribuição.
❌ Incorreta
B
A presença de capital privado impede o exercício do poder de polícia pela Policetransito.
A SEM pode ter capital privado, desde que o ente público detenha a maioria votante (70% no caso). A Lei 13.303/2016 (art. 1º) preserva o controle estatal, não invalidando a delegação.
❌ Incorreta
C
O poder de polícia só pode ser exercido por órgãos da administração direta.
É falso: o poder de polícia pode ser descentralizado para entidades da administração indireta (autarquias, fundações, e, em certas hipóteses, empresas estatais). O STF (Tema 532) admite a delegação de fiscalização.
❌ Incorreta
D
O poder de polícia pode ser delegado à empresa Policetransito.
A criação por lei, com objeto exclusivo e não concorrencial, e a delegação expressa da autoridade competente, permitem o exercício do poder de polícia de trânsito. Reconhecido pelo STF (RE 633.782, Tema 532).
✅ Correta
E
O poder de polícia poderá ser atribuído à Policetransito desde que o município adquira as ações privadas.
A presença de capital privado não é impeditiva, desde que o controle público seja majoritário (já atendido com 70%). Não há necessidade de aquisição total.
❌ Incorreta
Poder de polícia delegável
1Requisitos
Autorização legislativa
Atividade não coercitiva direta
Controle estatal majoritário
2Entidades aptas
Administração direta
Autarquias e fundações
Empresas estatais (SEM)
Capital privado não impede
Regime privado não obsta
3Limites
Atos de coerção direta
Uso da força
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que empresas estatais não podem exercer poder de polícia porque se submetem ao regime de direito privado. O regime jurídico de direito privado não é obstáculo intransponível: desde que haja lei autorizativa, a delegação é possível. Exemplos concretos são as agências reguladoras (autarquias) e até mesmo sociedades de economia mista que atuam na fiscalização de trânsito (radares, estacionamento rotativo). Além disso, a própria Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) não veda essa atribuição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a presença de capital privado impede o exercício do poder de polícia. A sociedade de economia mista pode ter capital privado, desde que o ente público detenha a maioria do capital votante (70% no caso). A Lei 13.303/2016, art. 1º, define que a SEM é pessoa jurídica de direito privado com participação pública majoritária. A existência de sócios privados não invalida a delegação, pois o controle estatal é preservado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o poder de polícia só pode ser exercido por órgãos da administração direta. Isso é falso. O poder de polícia pode ser descentralizado para entidades da administração indireta, como autarquias, fundações públicas e, em certas hipóteses, empresas estatais. A administração direta não detém monopólio sobre a função de polícia. O STF, no Tema 532, já firmou que a delegação de atividades de fiscalização (como poder de polícia) a entidades privadas é constitucional, desde que haja lei e controle.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa Policetransito, como sociedade de economia mista municipal, pode receber a delegação do poder de polícia de trânsito. Os requisitos estão preenchidos: autorização legislativa (criação por lei), objeto exclusivo e não concorrencial, e delegação expressa da autoridade competente. A doutrina majoritária e a jurisprudência admitem a delegação a entes de direito privado, desde que a atividade seja de fiscalização e não envolva atos típicos de poder de Estado (como prisão ou uso da força). O poder de polícia de trânsito enquadra-se nessa possibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a atribuição à aquisição pelo município das ações de propriedade privada (ou seja, à transformação em empresa pública 100% estatal). Essa condição é desnecessária. A sociedade de economia mista já possui o controle público (70%), e a lei não exige que o capital seja integralmente público para receber delegação. O que importa é a autorização legislativa e o controle estatal sobre a entidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a participação privada ou o regime de direito privado impedem o exercício de funções típicas de Estado. Na verdade, a lei e a jurisprudência permitem a delegação, com limites. O aluno deve lembrar que a sociedade de economia mista, mesmo com capital misto, integra a administração indireta e pode exercer atividades de polícia administrativa, desde que autorizada.