Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — VUNESP 2026
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
vu116739
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Contábil
De acordo com a legislação em vigor, para o financiamento da educação pública, a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um
APlano Nacional de Educação – PNE de natureza orçamentária.
BFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de natureza contábil.
CFundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e Profissional da Educação – FNDIT de natureza contábil.
DPlano de Cultura e Educação Primária e de Valorização dos Servidores da Educação – PCESE de natureza orçamentária.
EFundo de Educação Fundamental e Artística – FEFA de natureza contábil.
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GabaritoB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de natureza contábil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Financiamento da Educação Pública – FUNDEB
Gabarito: letra B. O FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) é o instrumento que, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, assegura a distribuição dos recursos e responsabilidades para o financiamento da educação básica, com natureza contábil (Lei 14.113/2020). A banca cobra o conhecimento do nome e da natureza do fundo, distinguindo-o de planos e outros fundos fictícios.
Característica
FUNDEB (correto)
PNE (alternativa A)
FNDIT / PCESE / FEFA (C, D, E)
Instrumento
Fundo
Plano decenal
Nomes fictícios
Natureza
Contábil
Orçamentária
—
Âmbito
Cada Estado e DF
Nacional
—
Finalidade
Financiar educação básica
Estabelecer metas e estratégias
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Plano Nacional de Educação (PNE) é um plano decenal, não um fundo, e possui natureza orçamentária (estabelece metas e estratégias). A alternativa troca o instrumento (fundo por plano) e a natureza (contábil por orçamentária).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
FUNDEB é o fundo de natureza contábil criado no âmbito de cada Estado e do DF para financiar a educação básica, com participação da União, Estados e Municípios. Sua criação é prevista na EC 108/2020 e regulamentada pela Lei 14.113/2020.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e Profissional da Educação – FNDIT” é um nome fictício. Não há previsão legal para esse fundo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Plano de Cultura e Educação Primária e de Valorização dos Servidores da Educação – PCESE” é um nome fictício, misturando planos e fundos sem respaldo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Fundo de Educação Fundamental e Artística – FEFA” é um nome fictício. O fundo correto é o FUNDEB, que abrange toda a educação básica, não apenas fundamental e artística.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o nome do fundo (FUNDEB) por um plano (PNE – alternativa A) ou por siglas inventadas (C, D, E). Além disso, a natureza "contábil" do FUNDEB é frequentemente contrastada com a natureza "orçamentária" de um plano. Lembre-se: o FUNDEB é um fundo contábil, e o PNE é um plano orçamentário decenal.