Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu116806
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Administração
O poder Executivo de um município pode ser composto por órgãos e entidades da administração direta e indireta. Ao serem criadas entidades da administração indireta, a exemplo de um hospital autárquico, os órgãos da administração direta, a exemplo de uma secretaria da saúde, exercem controle finalístico de suas atividades. Esse controle finalístico é decorrente do princípio da Administração Pública da
  1. Atutela administrativa.
  2. Bautotutela.
  3. Cespecialidade.
  4. Dcontinuidade dos serviços públicos.
  5. Eresponsabilidade civil do Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — tutela administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle finalístico da Administração Indireta: tutela administrativa

Gabarito: letra A. O controle finalístico que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta (como o hospital autárquico do enunciado) é decorrente do princípio da tutela administrativa (também chamado de controle de finalidade ou supervisão ministerial). Diferencia-se da autotutela, que é o poder que a Administração tem de rever seus próprios atos, e não de controlar entidades descentralizadas.

A questão exige distinguir os princípios e institutos aplicáveis à organização administrativa. A administração indireta é criada por descentralização por serviços, e sobre ela a administração direta exerce apenas controle finalístico (tutela), e não hierarquia. O conteúdo de apoio (C1) destaca que "não há hierarquia com a Administração Direta (mera vinculação)", reforçando que a relação é de tutela, não de subordinação hierárquica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tutela administrativa é o poder de controle que a administração direta exerce sobre as pessoas jurídicas da administração indireta, verificando se estas cumprem suas finalidades legais. É um controle de mérito, exercido nos limites da lei, e materializa-se, por exemplo, na supervisão ministerial, na aprovação de contas e na nomeação de dirigentes. A doutrina a considera um princípio implícito da Administração Pública, decorrente da necessidade de coordenação e fiscalização das entidades descentralizadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autotutela é o princípio que permite à Administração Pública anular seus próprios atos ilegais (ou revogá-los por conveniência), sem necessidade de provocação do Judiciário. Aplica-se internamente, sobre os atos e contratos da própria entidade, e não sobre entidades da administração indireta. A banca tenta confundir o candidato, pois o nome "tutela" soa semelhante, mas são institutos distintos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da especialidade determina que as entidades administrativas (especialmente as autarquias) devem atuar estritamente dentro da finalidade para a qual foram criadas, não podendo desviar-se de seu objeto. Embora relacionado à criação das autarquias, não é o fundamento do controle finalístico exercido pela administração direta; a especialidade é um limite interno da entidade, e a tutela é o controle externo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da continuidade dos serviços públicos é um dos pilares do regime jurídico dos serviços públicos (art. 6º, §1º da Lei 8.987/95), assegurando que a prestação não seja interrompida. Não guarda relação com o controle sobre entidades da administração indireta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilidade civil do Estado (CF, art. 37, §6º) é o dever de indenizar danos causados por agentes públicos a terceiros. Não se relaciona com o controle finalístico sobre entidades descentralizadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre autotutela e tutela administrativa. A autotutela é o poder de autocontrole (anular/revogar atos próprios); a tutela é o controle sobre entidades descentralizadas. No enunciado, fala-se em controle de um hospital autárquico pela secretaria da saúde – isso é tutela, não autotutela. Lembre-se: "tutela" = controle externo; "autotutela" = autocontrole.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: Tutela = controle sobre terceiros (entidades indiretas); Autotutela = controle sobre si mesmo (próprios atos). Associe "tutela" a "tutor" que cuida de outro; "autotutela" a "auto" = próprio.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu116806