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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2026

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu116807
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Administração
Um município terceirizou o serviço de fornecimento de energia elétrica aos munícipes, e a empresa concessionária desse serviço público vem realizando levantamento dos consumidores que não têm efetuado o pagamento da fatura de energia elétrica.De acordo com a Lei no 13.460/2017, para que a concessionária possa desligar o serviço de fornecimento de energia elétrica, uma das condições necessárias diz respeito à
  1. Asituação de adimplemento pelos consumidores.
  2. Bcomunicação prévia aos consumidores de que o serviço será desligado devido ao não pagamento, necessariamente durante horário comercial.
  3. Ccomunicação prévia aos consumidores do dia do desligamento, que poderá ser realizado em qualquer dia e horário da semana.
  4. Dcobrança de taxa de desligamento dos consumidores, o que ensejará multa à concessionária caso ela não seja cobrada.
  5. Ecobrança de taxa de desligamento dos consumidores, caso esse serviço seja realizado fora do horário comercial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — comunicação prévia aos consumidores de que o serviço será desligado devido ao não pagamento, necessariamente durante horário comercial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corte de energia elétrica – Lei nº 13.460/2017

Gabarito: letra B. A Lei nº 13.460/2017, em seu art. 5º, inciso XVI, exige que a concessionária de serviço público, ao suspender o fornecimento por inadimplemento, realize comunicação prévia ao consumidor necessariamente durante horário comercial. As demais alternativas ou invertem a exigência (A), ou relaxam o requisito de horário (C), ou criam encargos inexistentes (D e E).

A questão cobra a literalidade do art. 5º, XVI, da lei que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. O conteúdo de apoio (material didático) registra que a Lei 13.460/2017 exige “comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado, necessariamente durante horário comercial, pelo inadimplemento de conta regular”.

Corte de energia (Lei 13.460/2017)
  • 1Requisito (art. 5º, XVI)
    • Inadimplemento
    • Comunicação prévia
      • Durante horário comercial
  • 2Vedações (§ único)
    • Feriados
    • Vésperas de feriado
    • Sextas‑feiras
    • Sábados
    • Domingos
  • 3Não exigido
    • Taxa de desligamento
    • Adimplemento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona “situação de adimplemento”, que significa pagamento em dia. Ocorre que a condição para o desligamento é justamente o inadimplemento, ou seja, a falta de pagamento. Portanto, a expressão está invertida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 5º, XVI, da Lei 13.460/2017, a comunicação prévia ao consumidor deve ocorrer em horário comercial. Esse é o requisito legal para a suspensão do serviço por inadimplência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o desligamento pode ser realizado “em qualquer dia e horário da semana”. A lei, todavia, impõe que a comunicação e a execução do corte observem horário comercial, não podendo ocorrer em feriados, vésperas de feriado, sextas‑feiras, sábados ou domingos (art. 5º, § único, da Lei 13.460/2017).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de “taxa de desligamento” a ser cobrada do consumidor. A lei estabelece apenas a comunicação prévia como condição para o corte; qualquer taxa adicional seria ilegal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Da mesma forma, não existe taxa de desligamento, seja dentro ou fora do horário comercial. A alternativa cria um encargo que a lei não prevê.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o requisito de “comunicação prévia durante horário comercial” por “qualquer dia e horário” (alternativa C) – armadilha clássica para quem decora apenas a primeira parte do dispositivo. Lembre‑se: o corte só pode ser executado em dias úteis, em horário comercial, e com aviso prévio.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar a Lei 13.460/2017, foque no art. 5º, que lista as diretrizes para a prestação adequada do serviço. O inciso XVI e seu parágrafo único trazem os requisitos específicos para suspensão do serviço – são os mais cobrados em provas.

Gabarito: letra B.

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