Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu116808
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Administração
Um órgão público decidiu pela prorrogação de um de seus contratos administrativos de serviços e fornecimentos contínuos, qual seja, o de prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial. Entre os requisitos legais observados, encontra-se o de prazo máximo para esse tipo de contrato, que corresponde a
Adois anos.
Btrês anos.
Ccinco anos.
Dsete anos.
Edez anos.
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GabaritoE — dez anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 14.133/2021 – Contratos de serviços contínuos
Gabarito: letra E. O prazo máximo para contratos de serviços e fornecimentos contínuos, incluindo prorrogações, é de 10 anos, conforme o regime da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). O art. 106 permite prazo inicial de até 5 anos, e o art. 107 autoriza prorrogações sucessivas até o limite decenal. A questão exige atenção ao fato de que o prazo inicial não é o limite final.
A banca testa o conhecimento sobre a duração máxima total dos contratos de serviços contínuos, que difere do prazo inicial de 5 anos. Muitos candidatos fixam apenas o limite de 5 anos e esquecem a possibilidade de prorrogação até 10 anos.
Art. 106Lei-14133
Art. 106 — "A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos..."
O parágrafo único do art. 107 (não transcrito no contexto, mas mencionado no conteúdo de apoio) estabelece que esses contratos podem ser prorrogados por períodos sucessivos, desde que comprovada a vantajosidade, até o limite de 10 anos.
1Prazo inicial: até 5 anos
2Prorrogações sucessivas
3Limite total: 10 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de dois anos é muito inferior ao limite legal. Corresponde ao prazo mínimo de algumas garantias, não ao máximo para serviços contínuos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Três anos também é inferior ao prazo máximo. É um prazo comum para contratos de escopo, mas não para serviços contínuos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cinco anos é o prazo inicial máximo sem prorrogação. O candidato pode confundir com o limite total, mas a lei permite chegar a 10 anos com prorrogações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sete anos não encontra amparo legal. A lei prevê marcos de 5 e 10 anos, sem menção a 7.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dez anos é o prazo máximo total previsto para serviços e fornecimentos contínuos, considerando a prorrogação. O art. 106 permite contratação inicial de até 5 anos, e o art. 107 autoriza prorrogações sucessivas até o limite decenal.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que o limite é 5 anos (prazo inicial), mas a banca cobra o prazo máximo total com prorrogações, que é 10 anos. Atenção à diferença entre prazo inicial e prazo final.