Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu117547
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Um contrato administrativo de serviços e fornecimentos contínuos, a exemplo do contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação predial, pode ser prorrogado respeitando, entre outros requisitos, a vigência máxima de
Asete anos.
Bcinco anos.
Cseis anos.
Dtrês anos.
Edez anos.
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GabaritoE — dez anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos Administrativos – Duração e Prorrogação de Serviços Contínuos
Gabarito: letra E (dez anos). Conforme o art. 107 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), os contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser prorrogados sucessivamente até o limite máximo de 10 anos, desde que haja previsão editalícia e vantagem comprovada. A questão, embora mencione a Lei 8.666/1993 (revogada), cobra o regime atual, em que o prazo máximo decenal é expressamente previsto.
Art. 107Lei-14133
Art. 107 — “Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sete anos não correspondem a qualquer prazo previsto na legislação para prorrogação de contratos contínuos. O limite legal é de dez anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cinco anos é o prazo máximo do contrato inicial para serviços contínuos (art. 106 da Lei 14.133/2021), mas a prorrogação pode ultrapassar esse limite, atingindo até dez anos. Muitos candidatos marcam esta alternativa por associarem ao antigo limite da Lei 8.666/1993.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Seis anos não possui respaldo legal. O prazo correto é decenal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Três anos é inferior ao prazo inicial permitido (5 anos) e não corresponde ao limite de prorrogação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dez anos é o prazo máximo de vigência após prorrogações sucessivas, conforme art. 107 da Lei 14.133/2021. A expressão “vigência máxima decenal” é clara.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre o prazo inicial do contrato (5 anos) e o prazo após prorrogações (10 anos). Quem estuda apenas a Lei 8.666/1993 (revogada) tende a marcar 5 anos, mas a questão exige o conhecimento da Lei 14.133/2021, que ampliou o limite para 10 anos.