Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu117550
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Na Administração Pública brasileira, são exemplos de entes que possuem personalidade jurídica própria, ou seja, que podem adquirir direitos, contrair deveres e ter um patrimônio próprio:
Aos governos e as prefeituras.
Bas assembleias legislativas e as câmaras municipais.
Cos hospitais públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
Dos estados e os municípios.
Eas secretarias estaduais e municipais.
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GabaritoD — os estados e os municípios.
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Organização da Administração Pública – Entes com Personalidade Jurídica Própria
Gabarito: letra D. Os estados e os municípios são entes federados (pessoas políticas) dotados de personalidade jurídica própria, conforme o conceito basilar de Direito Administrativo. As demais alternativas referem-se a órgãos públicos ou entes sem personalidade jurídica autônoma.
A banca testa a distinção entre entes com personalidade jurídica (entes federados) e os órgãos públicos, que são apenas centros de competência despersonalizados. Os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são pessoas jurídicas de direito público interno com autonomia política, podendo adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. Já os órgãos são partes integrantes dessas pessoas jurídicas, sem personalidade própria.
Entes com personalidade jurídica própria
1Entes federados (pessoas políticas)
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
2Características
Autonomia política
Adquirem direitos em nome próprio
Contraem obrigações
Patrimônio próprio
3Órgãos públicos (sem personalidade)
Centros de competência despersonalizados
Exemplos
Governos / Prefeituras
Assembleias / Câmaras
Secretarias
Hospitais públicos (quando órgãos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Governos" e "prefeituras" são expressões que designam o conjunto de órgãos do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal). Não possuem personalidade jurídica; a personalidade é do respectivo ente federado (União, estado ou município).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Assembleias legislativas e câmaras municipais são órgãos do Poder Legislativo, desprovidos de personalidade jurídica própria. A personalidade é do estado ou município a que pertencem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Hospitais públicos podem ser órgãos (ex.: hospital vinculado a uma secretaria) ou entidades da administração indireta (autarquias, fundações). A alternativa é genérica e nem todo hospital público tem personalidade jurídica própria. Além disso, mesmo quando são entidades, sua personalidade é derivada do ente criador – não são entes políticos autônomos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estados e municípios são entes federados, pessoas jurídicas de direito público interno, com personalidade jurídica própria, podendo adquirir direitos, contrair deveres e ter patrimônio próprio. É o conceito central de entidade política na organização administrativa brasileira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Secretarias estaduais e municipais são órgãos da administração direta, sem personalidade jurídica. A personalidade é do estado ou município.
Conclusão: Apenas os entes federados (União, estados, DF e municípios) possuem personalidade jurídica própria. Portanto, a alternativa D é a correta.