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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu117550
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Na Administração Pública brasileira, são exemplos de entes que possuem personalidade jurídica própria, ou seja, que podem adquirir direitos, contrair deveres e ter um patrimônio próprio:
  1. Aos governos e as prefeituras.
  2. Bas assembleias legislativas e as câmaras municipais.
  3. Cos hospitais públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
  4. Dos estados e os municípios.
  5. Eas secretarias estaduais e municipais.
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GabaritoD — os estados e os municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Entes com Personalidade Jurídica Própria

Gabarito: letra D. Os estados e os municípios são entes federados (pessoas políticas) dotados de personalidade jurídica própria, conforme o conceito basilar de Direito Administrativo. As demais alternativas referem-se a órgãos públicos ou entes sem personalidade jurídica autônoma.

A banca testa a distinção entre entes com personalidade jurídica (entes federados) e os órgãos públicos, que são apenas centros de competência despersonalizados. Os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são pessoas jurídicas de direito público interno com autonomia política, podendo adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. Já os órgãos são partes integrantes dessas pessoas jurídicas, sem personalidade própria.

Entes com personalidade jurídica própria
  • 1Entes federados (pessoas políticas)
    • União
    • Estados
    • Distrito Federal
    • Municípios
  • 2Características
    • Autonomia política
    • Adquirem direitos em nome próprio
    • Contraem obrigações
    • Patrimônio próprio
  • 3Órgãos públicos (sem personalidade)
    • Centros de competência despersonalizados
    • Exemplos
      • Governos / Prefeituras
      • Assembleias / Câmaras
      • Secretarias
      • Hospitais públicos (quando órgãos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Governos" e "prefeituras" são expressões que designam o conjunto de órgãos do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal). Não possuem personalidade jurídica; a personalidade é do respectivo ente federado (União, estado ou município).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Assembleias legislativas e câmaras municipais são órgãos do Poder Legislativo, desprovidos de personalidade jurídica própria. A personalidade é do estado ou município a que pertencem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Hospitais públicos podem ser órgãos (ex.: hospital vinculado a uma secretaria) ou entidades da administração indireta (autarquias, fundações). A alternativa é genérica e nem todo hospital público tem personalidade jurídica própria. Além disso, mesmo quando são entidades, sua personalidade é derivada do ente criador – não são entes políticos autônomos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Estados e municípios são entes federados, pessoas jurídicas de direito público interno, com personalidade jurídica própria, podendo adquirir direitos, contrair deveres e ter patrimônio próprio. É o conceito central de entidade política na organização administrativa brasileira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Secretarias estaduais e municipais são órgãos da administração direta, sem personalidade jurídica. A personalidade é do estado ou município.

Conclusão: Apenas os entes federados (União, estados, DF e municípios) possuem personalidade jurídica própria. Portanto, a alternativa D é a correta.

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