Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu117575
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente Fiscal de Posturas
Serena, funcionária pública municipal, recebeu vantagem econômica, indiretamente, para omitir ato de ofício a que estava obrigada em razão do seu cargo público. Nessa situação hipotética, segundo o que o dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992), é correto afirmar que Serena
Apoderá sofrer a pena de prisão e perda de seus bens por ter cometido um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Bestará sujeita, entre outras penas, à suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, se o ato caracterizou improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito.
Cestará sujeita, entre outras penas, à multa, que pode ser aumentada em dez vezes se a sua situação econômica demonstrar que o valor é ineficaz para reprovação do ato de improbidade.
Dcometeu um ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário e estará sujeita, entre outras penas, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos.
Epoderá perder o cargo, receber multa e ser condenada a ressarcir o erário se o ato foi praticado com dolo ou culpa e causou prejuízo ao erário ou violou algum princípio da Administração Pública.
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GabaritoB — estará sujeita, entre outras penas, à suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, se o ato caracterizou improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito.
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Improbidade Administrativa – Atos de Enriquecimento Ilícito e Sanções
Gabarito: letra B. A conduta de Serena – receber vantagem econômica para omitir ato de ofício – enquadra-se como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, I, da Lei 8.429/1992). O art. 12, I, do mesmo diploma prevê, entre as sanções, a suspensão dos direitos políticos de 8 a 14 anos. A alternativa B espelha corretamente essa previsão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o tipo de ato (alternativa A com princípios, D com prejuízo ao erário) e incluir sanções penais (prisão) que não pertencem à LIA. Lembre-se: a LIA é de natureza civil e administrativa; penas privativas de liberdade são de competência do direito penal.
Instituto
Tipo de Ato de Improbidade (Art. LIA)
Sanção Principal (Suspensão Direitos Políticos)
Outras Sanções Típicas
Natureza da Sanção
Conduta de Serena (receber vantagem para omitir ato de ofício)
Enriquecimento ilícito (art. 9º, I)
8 a 14 anos
Perda da função pública, multa de até 3x o acréscimo patrimonial, perda dos bens acrescidos
Civil e administrativa
Alternativa A (atentado aos princípios)
Violação a princípios (art. 11)
3 a 10 anos
Multa de até 24x o salário, proibição de contratar com o poder público
Civil e administrativa (sem prisão)
Alternativa D (prejuízo ao erário)
Prejuízo ao erário (art. 10)
Até 12 anos
Perda da função, multa de até 2x o dano, ressarcimento integral
Civil e administrativa
Alternativa E (ato culposo)
Não se aplica (exige dolo após Lei 14.230/2021)
Nenhuma (ato inexistente para LIA)
Nenhuma
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica o ato como atentatório aos princípios (art. 11), quando na verdade é enriquecimento ilícito (art. 9º). Além disso, menciona "pena de prisão", que não é sanção prevista na LIA.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita é típica de enriquecimento ilícito (art. 9º, I: receber vantagem para omitir ato de ofício). O art. 12, I, estabelece a suspensão dos direitos políticos por 8 a 14 anos. Logo, "até 14 anos" está correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A multa civil para enriquecimento ilícito é de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, sem previsão de aumento em 10 vezes. Essa regra (10x) não existe na LIA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta não causa prejuízo ao erário (art. 10), mas sim enriquecimento ilícito. A suspensão de direitos políticos para atos que causam prejuízo é de até 12 anos (art. 12, II), mas aqui o enquadramento é outro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LIA, após a Lei 14.230/2021, exige dolo para todos os atos de improbidade (§1º do art. 1º), não cabendo culpa. Além disso, a conduta é de enriquecimento, não de prejuízo ao erário ou violação de princípios.
Portanto, o gabarito é a letra B.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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