Parcerias Público-Privadas – Consequências do excesso do limite de comprometimento
Gabarito: letra E. De acordo com a Lei 11.079/2004, quando um ente municipal supera o limite de 5% da receita corrente líquida com despesas continuadas de PPPs, a União fica impedida de conceder garantia em obrigações desse ente. Essa é a consequência prevista no art. 28 da lei, que veda à União garantir ou realizar transferências voluntárias para entes que ultrapassem o referido limite.
A banca explora a confusão entre as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as da Lei de PPP. Enquanto a LRF trata de limites de dívida e operações de crédito, a Lei 11.079/2004 estabelece restrições específicas para parcerias público-privadas. Memorize: o art. 28 trata da vedação à União; o art. 29 trata da proibição de novas contratações pelo ente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Nega qualquer consequência, mas a lei prevê expressamente sanções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de recondução no primeiro quadrimestre é próprio das regras de dívida consolidada da LRF (art. 31), não se aplica ao limite de PPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta (segundo banca)
Embora o art. 29 da Lei 11.079/2004 realmente proíba novas contratações de PPP pelo ente que descumpre o limite, a banca considerou que a consequência diretamente ligada ao excesso, conforme o enunciado, é a vedação à União (art. 28). Note: o gabarito oficial aponta a letra E, indicando que o foco está na restrição imposta à União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proibição de operações de crédito decorre do art. 31 da LRF, não da Lei de PPP.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 28 da Lei 11.079/2004: a União não pode conceder garantia ou transferência voluntária a ente que ultrapasse o comprometimento de 5% da RCL com despesas continuadas de PPPs.
Gabarito: letra E.