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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu117719
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
Com base na Lei no 11.079/2004, caso um município da Federação supere, no ano anterior, comprometimento de 5% da receita corrente líquida com a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esse ente:
  1. Anão estará sujeito a nenhum tipo de consequência prevista na Lei.
  2. Bdeverá o município, no primeiro quadrimestre em que é superado o limite, reconduzir as despesas ao limite de 5%.
  3. Cficará este município proibido de assinar novos contratos de parcerias público-privadas.
  4. Dficará esse município proibido de assinar novos contratos de operações de crédito.
  5. Enão será permitido à União conceder garantia em obrigação desse município.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não será permitido à União conceder garantia em obrigação desse município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas – Consequências do excesso do limite de comprometimento

Gabarito: letra E. De acordo com a Lei 11.079/2004, quando um ente municipal supera o limite de 5% da receita corrente líquida com despesas continuadas de PPPs, a União fica impedida de conceder garantia em obrigações desse ente. Essa é a consequência prevista no art. 28 da lei, que veda à União garantir ou realizar transferências voluntárias para entes que ultrapassem o referido limite.

A banca explora a confusão entre as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as da Lei de PPP. Enquanto a LRF trata de limites de dívida e operações de crédito, a Lei 11.079/2004 estabelece restrições específicas para parcerias público-privadas. Memorize: o art. 28 trata da vedação à União; o art. 29 trata da proibição de novas contratações pelo ente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Nega qualquer consequência, mas a lei prevê expressamente sanções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de recondução no primeiro quadrimestre é próprio das regras de dívida consolidada da LRF (art. 31), não se aplica ao limite de PPP.

Alternativa C — ❌ Incorreta (segundo banca)

Embora o art. 29 da Lei 11.079/2004 realmente proíba novas contratações de PPP pelo ente que descumpre o limite, a banca considerou que a consequência diretamente ligada ao excesso, conforme o enunciado, é a vedação à União (art. 28). Note: o gabarito oficial aponta a letra E, indicando que o foco está na restrição imposta à União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proibição de operações de crédito decorre do art. 31 da LRF, não da Lei de PPP.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 28 da Lei 11.079/2004: a União não pode conceder garantia ou transferência voluntária a ente que ultrapasse o comprometimento de 5% da RCL com despesas continuadas de PPPs.

Gabarito: letra E.

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