Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu117720
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
Determinado município da Federação, conhecido por suas belezas naturais, mas com uma infraestrutura turística ainda incipiente, deseja desenvolver um projeto para a construção e gestão de um complexo de ecoturismo na orla marítima. O objetivo é atrair investimentos privados que possam oferecer serviços de hospedagem sustentável, trilhas ecológicas, restaurantes com produtos locais e atividades de lazer que respeitem o meio ambiente. A administração municipal, embora reconheça o potencial do projeto, não possui o conhecimento técnico aprofundado nem os recursos financeiros para elaborar um estudo de viabilidade completo.Diante disso, com base na Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que a Administração municipal poderá valer-se, para desenvolvimento dos estudos necessários,
  1. Ado procedimento de pré-qualificação.
  2. Bdo procedimento de manifestação privada.
  3. Cdo procedimento de manifestação de interesse.
  4. Dda modalidade de contratação semi-integrada.
  5. Eda modalidade de contratação turn-key.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — do procedimento de manifestação de interesse.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimentos auxiliares na Lei 14.133/2021 – Manifestação de Interesse

Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021 prevê, em seu art. 78, os procedimentos auxiliares das licitações e contratações, entre os quais se destaca o procedimento de manifestação de interesse (PMI). Esse instrumento permite que particulares apresentem estudos, projetos, levantamentos e investigações à Administração, suprindo a falta de conhecimento técnico ou recursos financeiros do ente público – exatamente a situação descrita no enunciado.

Lei 14.133/2021:

Art. 78 — São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I — credenciamento; II — pré-qualificação; III — procedimento de manifestação de interesse; IV — sistema de registro de preços; V — registro cadastral.

O PMI é disciplinado nos arts. 81 a 85 da mesma lei, que estabelecem a forma como a Administração pode convocar interessados para apresentar estudos com vistas a subsidiar futuras contratações. No caso, o município carece de estudos de viabilidade; logo, o PMI é o instrumento adequado.

Procedimento Auxiliar (Lei 14.133/2021)

Finalidade Principal

Aplicação ao Caso (Município sem estudos de viabilidade)

Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Obter estudos, projetos, levantamentos ou investigações de particulares para subsidiar futuras contratações.

Adequado. Permite que o município, sem recursos ou conhecimento técnico, receba estudos de viabilidade do complexo de ecoturismo.

Pré-qualificação

Selecionar previamente licitantes que atendam a condições de participação, agilizando a fase de habilitação em licitações futuras.

Inadequado. Não serve para obter estudos técnicos, mas sim para filtrar futuros participantes.

Procedimento de Manifestação Privada

Termo inexistente na Lei 14.133/2021.

Inaplicável. É um distrator sem previsão legal.

Contratação Semi-integrada

Modalidade de licitação (não procedimento auxiliar) em que o contratado elabora o projeto básico e executivo e executa a obra.

Inadequado. Exige que a Administração já tenha o projeto básico ou estudos iniciais, o que não é o caso.

Contratação Turn-key (Integrada)

Modalidade de licitação (não procedimento auxiliar) em que o contratado é responsável por todo o projeto e execução, entregando a obra pronta.

Inadequado. Também pressupõe que a Administração tenha ao menos o anteprojeto ou estudos preliminares.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A pré-qualificação (inciso II do art. 78) é um procedimento voltado a selecionar previamente licitantes que reúnam condições de participar de futuras licitações, e não um mecanismo para obtenção de estudos técnicos. O objetivo é agilizar fases de habilitação, não substituir a elaboração de projetos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A expressão "procedimento de manifestação privada" não existe na Lei 14.133/2021. A banca criou um distrator com sonoridade semelhante ao correto "manifestação de interesse". O candidato deve estar atento à nomenclatura exata.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o procedimento de manifestação de interesse (art. 78, III) é o auxiliar próprio para que particulares apresentem estudos e projetos à Administração, viabilizando a estruturação de empreendimentos quando o ente público não dispõe de recursos ou conhecimento técnico. O art. 81 detalha que a Administração poderá solicitar a manifestação de interesse para "obter estudos, projetos, levantamentos ou investigações".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contratação semi-integrada é uma modalidade de licitação e execução de obras e serviços de engenharia (art. 46, §1º), na qual o contratado é responsável pela elaboração do projeto executivo e pela execução, mas o projeto básico é fornecido pela Administração. Não se presta a suprir a falta de estudos iniciais; ao contrário, pressupõe que a Administração já possua o projeto básico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O sistema turn-key (ou "empreitada integral") é outra modalidade (art. 46, §2º) em que o contratado elabora e executa o projeto básico e executivo, entregando a obra pronta para operação. Embora envolva a elaboração de projetos, não é um procedimento auxiliar para levantamento de estudos iniciais, mas sim uma forma de contratação que exige que a Administração já tenha definido o objeto. O PMI é o instrumento prévio adequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inventou a alternativa B ("manifestação privada") para confundir com a correta "manifestação de interesse". Sempre desconfie de termos que não constam literalmente na lei. Além disso, as alternativas D e E são modalidades de contratação, não procedimentos para elaboração de estudos. O PMI é o único que atende à situação de carência de conhecimento técnico.

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra C – procedimento de manifestação de interesse.

Link permanente: /questoes/vu117720