Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu119166
Banca
VUNESP
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Previdenciário
Um órgão previdenciário de uma determinada Prefeitura Municipal resolve criar uma nova divisão interna dedicada exclusivamente ao atendimento digital dos segurados. Essa divisão passa a executar atividades específicas, com equipe própria, subordinada à diretoria. ,,Esse tipo de estrutura descrita caracteriza
Aum órgão colegiado.
Buma entidade autárquica.
Cuma unidade administrativa integrante da organização direta.
Duma fundação pública.
Euma empresa pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — uma unidade administrativa integrante da organização direta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública — Órgãos Públicos
Gabarito: letra C. A criação de uma divisão interna, com equipe própria e subordinada à diretoria, dentro de um órgão da Prefeitura (administração direta), caracteriza um órgão público — unidade de atuação sem personalidade jurídica própria, integrante da estrutura da Administração direta (Lei 9.784/1999, art. 1º, §2º, I). É o fenômeno da desconcentração administrativa: a mesma pessoa jurídica (Prefeitura) distribui internamente suas competências entre órgãos.
A questão testa a diferença entre desconcentração (criação de órgãos na mesma pessoa jurídica) e descentralização (criação de novas pessoas jurídicas — autarquias, fundações, empresas públicas). O texto de apoio explica que a Administração Pública em sentido amplo abrange entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresariais. Um órgão não tem personalidade; já as entidades da administração indireta têm.
Art. 1, §2Lei-9784
Art. 1º, §2º, I — "órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta"
Administração Pública: Direta (desconcentração); Órgãos públicos; Sem personalidade jurídica; Unidade de atuação interna; Subordinados hierarquicamente; Indireta (descentralização); Autarquias; Fundações públicas; Empresas públicas; Sociedades de economia mista; Com personalidade jurídica própria; Criadas por lei específica
Alternativa A — ❌ Incorreta
Órgão colegiado é aquele cujas decisões são tomadas por um colegiado de membros (ex.: conselhos, comitês). A divisão descrita não possui essa característica; é uma unidade administrativa comum, subordinada hierarquicamente, sem indicação de funcionamento colegiado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Entidade autárquica é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, integrante da administração indireta, com patrimônio e receita próprios (CF, art. 37, XIX). A divisão interna não tem personalidade jurídica nem foi criada por lei como entidade autônoma; é mero órgão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A nova divisão é unidade administrativa integrante da organização direta (órgão público). Foi criada internamente, sem personalidade jurídica própria, subordinada à diretoria da Prefeitura. Isso é desconcentração: a Prefeitura, como pessoa jurídica de direito público da administração direta, distribui internamente suas funções criando órgãos especializados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fundação pública é entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica (de direito público ou privado), criada por lei para atividades de interesse social (CF, art. 37, XIX). Não se confunde com um departamento interno sem personalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Empresa pública é entidade da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado, capital exclusivamente público, criada para exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público (CF, art. 37, XIX; Decreto-lei 200/67, art. 5º, II). A divisão descrita não possui personalidade nem capital próprio; é órgão interno.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza "órgão previdenciário" para sugerir uma autarquia previdenciária (como INSS), mas o contexto é de divisão interna da Prefeitura (administração direta). O candidato deve atentar que a ausência de personalidade jurídica e a subordinação hierárquica direta são marcas do órgão público, não de entidade descentralizada.