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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu119217
Banca
VUNESP
Órgão
SAAEB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Suponha que a Administração Pública tenha celebrado um contrato de serviço com um particular, com base na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Nessa situação hipotética, a respeito do acompanhamento e fiscalização da execução do referido contrato, é correto afirmar que
  1. Ao contratado terá a faculdade de manter um preposto para representá-lo na execução do contrato no local da prestação do serviço, com amplos poderes de fiscalização, o qual não poderá ser recusado pela administração.
  2. Bdeve haver um ou mais fiscais por parte da administração, auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da administração, para dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
  3. Cos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do respectivo contrato, com base no risco do empreendimento, serão de responsabilidade compartilhada entre o contratado e a administração.
  4. Do fiscal do contrato informará ao respectivo órgão de contas, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
  5. Ese ocorrerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução, a administração deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, o objeto do contrato e se reembolsar dos custos em face do contratado.
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GabaritoB — deve haver um ou mais fiscais por parte da administração, auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da administração, para dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos — Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o teor do art. 117, § 3º da Lei 14.133/2021, que determina que o fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para dirimir dúvidas e prevenir riscos. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 117 a 121 da Nova Lei de Licitações, que disciplinam a execução e fiscalização dos contratos administrativos.

Fiscalização de Contratos - Lei 14.133/2021
  • 1Agentes
    • Fiscal — is do contrato
      • Designado pela Administração
      • Auxiliado por assessoramento jurídico e controle interno
    • Preposto do contratado
      • Obrigatório
      • Aceito pela Administração
      • Poderes de representação
  • 2Responsabilidades
    • Contratado
      • Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
      • Reparo de vícios e defeitos
    • Administração
      • Fiscalizar execução
      • Informar órgão de contas sobre situações que ultrapassem sua competência
  • 3Regras-chave
    • Fiscal pode ser auxiliado por terceiros contratados
    • Preposto não pode ser recusado? Não – deve ser aceito
    • Encargos compartilhados? Não – só do contratado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contratado "terá a faculdade de manter um preposto" e que este "não poderá ser recusado pela Administração". O art. 118 é expresso em sentido contrário:

Art. 118Lei-14133

Art. 118 — O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.

O preposto é obrigatório (não facultativo) e deve ser aceito pela Administração, podendo ser recusado. Além disso, seus poderes são de representação, não de fiscalização.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o previsto no art. 117, §§ 1º e 3º:

Art. 117, §3Lei-14133

Art. 117 — A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. ... § 3º — O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Portanto, a afirmação está integralmente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais são de responsabilidade compartilhada. O art. 121 estabelece o oposto:

Art. 121, §1Lei-14133

Art. 121 — Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1º — A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento ...

Há exceções restritas (serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra — solidariedade previdenciária e subsidiariedade trabalhista), mas a regra geral é a responsabilidade exclusiva do contratado, não compartilhada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o fiscal informará ao "órgão de contas". O art. 117, § 2º determina:

Art. 117, §2Lei-14133

Art. 117 ... § 2º — O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

O destinatário da informação são os superiores hierárquicos, não o órgão de contas (TCE/TCU).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a obrigação: a Administração não repara; o contratado é quem deve reparar. O art. 119 é claro:

Art. 119Lei-14133

Art. 119 — O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

A Administração apenas exige o cumprimento, não arca com os custos.

PEGA ESSA DICA!

A fiscalização contratual na Lei 14.133/2021 está detalhada nos arts. 117 a 121. Memorize as regras sobre preposto (art. 118), responsabilidade do contratado (art. 121) e obrigação de reparar (art. 119). A banca costuma cobrar a literalidade desses dispositivos.

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