Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu119218
Banca
VUNESP
Órgão
SAAEB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo a Lei nº 11.107/2005, que dispõe sobre a contratação de consórcios públicos, é correto afirmar que a entrega de recursos ao consórcio público, pelos entes consorciados,
Aé permitida e deve ser feita por meio de distribuição mensal de receitas orçamentárias.
Bé permitida somente mediante contrato de rateio.
Cé expressamente vedada pela Lei.
Dé permitida somente por meio de contrato de parceria.
Edeve ser feita por intermédio de contrato de gestão.
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GabaritoB — é permitida somente mediante contrato de rateio.
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Consórcios Públicos – Entrega de Recursos
Gabarito: letra B. Segundo o art. 8º da Lei nº 11.107/2005, os entes consorciados somente podem entregar recursos ao consórcio público por meio de contrato de rateio, formalizado a cada exercício financeiro. As demais alternativas ou indicam instrumentos inadequados ou afirmam vedação inexistente.
A questão exige o conhecimento literal da Lei dos Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005), que disciplina a forma de transferência de recursos dos entes consorciados para o consórcio. O dispositivo central é o caput do art. 8º, que estabelece a obrigatoriedade do contrato de rateio.
Entrega de recursos ao consórcio público: Instrumento obrigatório (Contrato de rateio (art. 8º)); Formalização (A cada exercício financeiro); Instrumentos inadequados (Distribuição mensal de receitas, Contrato de parceria, Contrato de gestão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a entrega de recursos “é permitida e deve ser feita por meio de distribuição mensal de receitas orçamentárias”. A lei não prevês essa periodicidade nem essa forma; o instrumento correto é o contrato de rateio, que pode ter prazo vinculado às dotações orçamentárias, mas não se confunde com mera “distribuição mensal”.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o comando legal: os recursos são entregues somente mediante contrato de rateio. O art. 8º é claro: “Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a entrega é “expressamente vedada pela Lei”. Na verdade, a lei permite a entrega, desde que por contrato de rateio. Não há vedação; o que existe é condicionamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica o “contrato de parceria”. Esse instrumento é típico das organizações sociais (Lei 9.637/1998) e das OSCIP (Lei 9.790/1999), não se aplicando à transferência de recursos para consórcios públicos. O contrato de rateio é o específico para consórcios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona o “contrato de gestão”. O contrato de gestão é utilizado, por exemplo, para a qualificação de entidades como organizações sociais (art. 5º da Lei 9.637/1998) ou para a pactuação de resultados com órgãos da administração. Não é o instrumento previsto na Lei 11.107/2005 para a entrega de recursos.
Dica: Memorize o art. 8º da Lei 11.107/2005: o contrato de rateio é obrigatório para a transferência de recursos; seu prazo de vigência não pode superar as dotações que o suportam (salvo exceções do §1º).