Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu119222
Banca
VUNESP
Órgão
SAAEB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A afirmação “qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos públicos, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida” é:
  1. Afalsa, pois apenas brasileiros em pleno gozo dos seus direitos políticos têm direito a apresentar pedido de acesso a informações.
  2. Bfalsa, pois o pedido de acesso a informações é ato formal, o qual deve cumprir com os requisitos de forma e de tempo previstos na Lei de modo estrito.
  3. Cfalsa, pois a Lei de Acesso à Informação prevê expressamente que o pedido de acesso à informação não depende da identificação do requerente das informações.
  4. Dcorreta e completa, correspondendo na íntegra ao previsto na Lei de Acesso à Informação em relação aos requisitos e sujeitos passivos para pedidos de acesso a informações.
  5. Ecorreta, mas incompleta, na medida em que também entidades como autarquias, fundações e empresas estatais estão sujeitas a pedido de acesso a informações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — correta, mas incompleta, na medida em que também entidades como autarquias, fundações e empresas estatais estão sujeitas a pedido de acesso a informações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Sujeitos Passivos e Requisitos do Pedido

Gabarito: letra E. A afirmação é correta porque reproduz o texto do art. 10 da Lei 12.527/2011, porém é incompleta ao mencionar apenas "órgãos públicos", quando a lei se aplica também a autarquias, fundações, empresas estatais e demais entidades controladas (art. 1º). A banca cobra a literalidade do dispositivo e a distinção entre órgãos e entidades.

O art. 10 da Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece:

Art. 10Lei-12527

Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

O art. 1º, por sua vez, inclui no rol de sujeitos passivos não apenas os órgãos públicos da administração direta, mas também autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas. Assim, a afirmação do enunciado, ao restringir-se a "órgãos públicos", está correta no mérito, mas incompleta quanto aos destinatários.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a afirmação é falsa (alternativas A, B, C) ou que é completa (alternativa D). O erro sutil está na omissão das entidades da administração indireta, tornando a assertiva verdadeira, porém incompleta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não restringe o direito a brasileiros ou a quem detenha direitos políticos; "qualquer interessado" é a expressão utilizada, sem exigência de nacionalidade ou condição política.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pedido pode ser feito "por qualquer meio legítimo", não havendo exigência de forma solene ou rito estrito; a lei veda exigências que inviabilizem a solicitação (§ 1º do art. 10).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei expressamente exige a identificação do requerente ("devendo o pedido conter a identificação do requerente"), ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação é correta, mas não é completa, pois omite as entidades (autarquias, fundações, empresas estatais) que também são destinatárias do direito de acesso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a afirmação está correta quanto aos requisitos (identificação e especificação) e ao meio (qualquer meio legítimo), mas incompleta porque o art. 10 se dirige a "órgãos e entidades", não apenas a "órgãos públicos". A alternativa E reconhece essa incompletude ao mencionar autarquias, fundações e empresas estatais.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu119222