Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu119333
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Em 2023, a Emenda Constitucional nº 132 alterou parte do sistema tributário nacional. Entre as modificações, está a gradual substituição do
APrograma de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pelo Imposto sobre Bens e Serviços, de competência da União.
BPrograma de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pela Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência dos Estados e do Distrito Federal.
CImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, pelo Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre União, Estados, Distrito Federal e municípios.
DPrograma de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pelo Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre União, Estados, Distrito Federal e municípios.
EImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, pelo Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios.
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GabaritoE — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, pelo Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios.
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Reforma Tributária (EC 132/2023) – Substituição de Tributos
Gabarito: letra E. A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O IBS é de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o art. 156-A da CF (incluído pela EC 132). Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS e a Cofins, sendo de competência federal. A questão cobra exatamente essa distinção.
A banca mistura os tributos substituídos e as esferas de competência para confundir o candidato. O ponto central é lembrar que o IBS (novo imposto) substitui tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS), enquanto a CBS substitui contribuições federais (PIS/Cofins).
Tributo extinto
Novo tributo
Competência
ICMS (estadual) + ISS (municipal)
IBS
Estados, DF e Municípios
PIS + Cofins (federais)
CBS
União
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o PIS e a Cofins são substituídos pelo IBS de competência da União. Erro: Quem substitui PIS/Cofins é a CBS, não o IBS. Além disso, o IBS não é federal; é compartilhado entre Estados, DF e Municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que PIS e Cofins são substituídos pela CBS de competência dos Estados e DF. Erro: A CBS é federal, não estadual. A CBS substitui PIS/Cofins, mas a competência é da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que ISSQN e ICMS são substituídos pelo IBS compartilhado entre União, Estados, DF e Municípios. Erro: O IBS é compartilhado apenas entre Estados, DF e Municípios; a União não participa da competência do IBS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que PIS e Cofins são substituídos pelo IBS compartilhado entre todos os entes. Erro: A substituição de PIS/Cofins é feita pela CBS, não pelo IBS. Além disso, o IBS não inclui a União.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente afirma que ISSQN e ICMS são gradualmente substituídos pelo IBS, o qual é compartilhado entre Estados, DF e Municípios. Essa é a previsão da EC 132/2023, que criou o IBS nos arts. 156-A e 195, V, da CF.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, fique atento: o IBS substitui impostos (ICMS e ISS), enquanto a CBS substitui contribuições (PIS e Cofins). A competência do IBS é dos Estados, DF e Municípios; a da CBS é da União. Essa dualidade é a chave para acertar questões sobre a reforma tributária.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)