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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — VUNESP 2026

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
vu119337
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Jonas, proprietário de uma lancha, é domiciliado em Petrópolis e mantém seu veículo aquático em uma marina na cidade do Paraty. Anualmente, Jonas paga R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre a lancha ao Estado do Rio de Janeiro.De acordo com as disposições constitucionais sobre repartição de receitas,
  1. A50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação pertence ao município de Paraty.
  2. B25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação pertence ao município de Paraty.
  3. C25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação pertence ao município de Petrópolis.
  4. D50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação pertence ao município de Petrópolis.
  5. E50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação deve ser destinado igualitariamente aos municípios de Paraty e Petrópolis.
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GabaritoD — 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação pertence ao município de Petrópolis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA e repartição de receitas municipais

Gabarito: letra D. A Constituição Federal determina que 50% do produto da arrecadação do IPVA pertence ao município onde o veículo é licenciado (art. 158, III, CF/88). No caso, Jonas é domiciliado em Petrópolis e, portanto, a lancha é licenciada naquele município — não em Paraty, onde apenas fica a marina. Logo, 50% do IPVA pago ao Estado do Rio de Janeiro pertence a Petrópolis.

A banca testa o conhecimento de que o critério de partilha do IPVA é o local do licenciamento do veículo, não o domicílio do proprietário nem o local de uso. O veículo automotor é licenciado no município de residência do proprietário (ou onde for registrado), e é esse município que faz jus à quota de 50%.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que 50% pertence a Paraty. O veículo não está licenciado em Paraty, apenas é ali mantido. O critério constitucional é o licenciamento, não o local de estacionamento ou guarda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que 25% pertence a Paraty. Além de o percentual estar errado para IPVA (50%), o município beneficiário também está trocado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que 25% pertence a Petrópolis. O percentual correto para IPVA é 50%, não 25% (que é a alíquota do ICMS — art. 158, IV, CF).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

50% do IPVA pertence a Petrópolis, município onde a lancha é licenciada (domicílio do proprietário). Percentual e destinatário corretos nos termos do art. 158, III, da Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A partilha não se divide igualmente entre os dois municípios; o critério é exclusivo do local de licenciamento. Ainda que houvesse dúvida sobre o local, a regra constitucional não prevê rateio igualitário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato associando o local de uso (Paraty) ou o domicílio do proprietário com o direito à cota do IPVA. Lembre-se: o que importa é onde o veículo é licenciado — normalmente o domicílio do proprietário. A marina em Paraty não altera esse vínculo.

Gabarito: letra D

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