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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — VUNESP 2026

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
vu119339
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
  1. Ao parcelamento e a remissão.
  2. Ba moratória e o parcelamento.
  3. Ca compensação e a transação.
  4. Da prescrição e a moratória.
  5. Ea remissão e a compensação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a moratória e o parcelamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151)

Gabarito: letra B. As únicas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário são aquelas elencadas no art. 151 do CTN: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em outras ações e parcelamento. A alternativa B apresenta corretamente duas dessas causas: moratória e parcelamento.

O CTN, em seu art. 151, traz um rol taxativo de causas suspensivas. As demais alternativas misturam causas de extinção do crédito (art. 156) com suspensão, o que é o erro mais comum em provas.

Crédito tributário
  • 1Suspensão (art. 151, rol taxativo)
    • Moratória
    • Depósito integral
    • Reclamações/recursos adm.
    • Liminar MS
    • Liminar/tutela antecipada
    • Parcelamento
  • 2Extinção (art. 156)
    • Pagamento
    • Compensação
    • Transação
    • Remissão
    • Prescrição/decadência
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "remissão", que é hipótese de extinção do crédito (art. 156, II, CTN), e não de suspensão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Moratória (art. 151, I) e parcelamento (art. 151, VI) são ambas causas de suspensão, conforme o rol do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Compensação e transação são formas de extinção (art. 156, II e III), não suspensão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prescrição extingue o crédito (art. 156, V); moratória é suspensão, mas a alternativa emparelha prescrição com moratória, dando a entender que ambas são suspensão, o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Remissão e compensação são causas de extinção, não de suspensão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca institutos de extinção do crédito tributário (remissão, compensação, transação, prescrição) por hipóteses de suspensão. O candidato deve memorizar o rol taxativo do art. 151 do CTN.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B.

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