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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2026

Direito TributárioTributos Municipais
Código
vu119340
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
José, viúvo, é pai de João, nascido em 2010 e seu único herdeiro. Em vida, José doa a João um imóvel em Petrópolis em 2015. Seis anos depois da doação, em 2021, José vem a falecer, deixando mais dois imóveis em Niterói, que serão partilhados conforme processo de inventário já aberto. São nomeados tutores para João.À luz do Código Tributário Nacional, a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária principal referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) será
  1. Asolidária do inventariante do espólio pelo imóvel em Petrópolis e pelos dois imóveis em Niterói.
  2. Bsolidária dos tutores de João pelo imóvel em Petrópolis, e subsidiária do inventariante do espólio pelos dois imóveis em Niterói.
  3. Csolidária dos tutores de João pelo imóvel em Petrópolis e pelos dois imóveis em Niterói.
  4. Dsubsidiária dos tutores de João pelo imóvel em Petrópolis, e solidária do inventariante do espólio pelos dois imóveis em Niterói.
  5. Esolidária dos tutores de João pelo imóvel em Petrópolis, e solidária do inventariante do espólio pelos dois imóveis em Niterói.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — solidária dos tutores de João pelo imóvel em Petrópolis, e solidária do inventariante do espólio pelos dois imóveis em Niterói.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade pelo IPTU: tutores e inventariante

Gabarito: letra E. O art. 134 do CTN estabelece que tutores respondem solidariamente pelos tributos devidos pelos tutelados (inciso II) e o inventariante responde solidariamente pelos tributos devidos pelo espólio (inciso IV). No caso, o IPTU do imóvel doado a João (menor) é de responsabilidade solidária dos tutores; já o IPTU dos imóveis do espólio é de responsabilidade solidária do inventariante. Não há previsão de subsidiariedade.

Art. 134CTN

Art. 134 — Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

II — os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.

Responsável

Imóvel em Petrópolis (doação)

Imóveis em Niterói (espólio)

Fundamento

Tutores de João

Solidária

Art. 134, II, CTN

Inventariante

Solidária

Art. 134, IV, CTN

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao prever responsabilidade solidária dos tutores (art. 134, II) para o imóvel em Petrópolis, e solidária do inventariante (art. 134, IV) para os imóveis em Niterói. A lei não exige subsidiariedade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui responsabilidade solidária do inventariante pelo imóvel em Petrópolis, mas este imóvel já foi doado, não integra o espólio. Quem responde são os tutores de João (art. 134, II), não o inventariante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade dos tutores é solidária (correto), mas do inventariante é subsidiária. O art. 134, IV, prevê solidariedade, não subsidiariedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os tutores respondem solidariamente pelos dois imóveis, inclusive os de Niterói. Os imóveis de Niterói pertencem ao espólio, e a responsabilidade é do inventariante (art. 134, IV), não dos tutores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte: responsabilidade subsidiária dos tutores (deveria ser solidária) e solidária do inventariante (correto quanto ao espólio). O erro está em atribuir subsidiariedade aos tutores, contrariando o art. 134, II.

Gabarito: letra E.

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