Responsabilidade pelo IPTU: tutores e inventariante
Gabarito: letra E. O art. 134 do CTN estabelece que tutores respondem solidariamente pelos tributos devidos pelos tutelados (inciso II) e o inventariante responde solidariamente pelos tributos devidos pelo espólio (inciso IV). No caso, o IPTU do imóvel doado a João (menor) é de responsabilidade solidária dos tutores; já o IPTU dos imóveis do espólio é de responsabilidade solidária do inventariante. Não há previsão de subsidiariedade.
Art. 134CTN
Art. 134 — Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
II — os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
Responsável | Imóvel em Petrópolis (doação) | Imóveis em Niterói (espólio) | Fundamento |
|---|
Tutores de João | Solidária | — | Art. 134, II, CTN |
Inventariante | — | Solidária | Art. 134, IV, CTN |
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao prever responsabilidade solidária dos tutores (art. 134, II) para o imóvel em Petrópolis, e solidária do inventariante (art. 134, IV) para os imóveis em Niterói. A lei não exige subsidiariedade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui responsabilidade solidária do inventariante pelo imóvel em Petrópolis, mas este imóvel já foi doado, não integra o espólio. Quem responde são os tutores de João (art. 134, II), não o inventariante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade dos tutores é solidária (correto), mas do inventariante é subsidiária. O art. 134, IV, prevê solidariedade, não subsidiariedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os tutores respondem solidariamente pelos dois imóveis, inclusive os de Niterói. Os imóveis de Niterói pertencem ao espólio, e a responsabilidade é do inventariante (art. 134, IV), não dos tutores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte: responsabilidade subsidiária dos tutores (deveria ser solidária) e solidária do inventariante (correto quanto ao espólio). O erro está em atribuir subsidiariedade aos tutores, contrariando o art. 134, II.
Gabarito: letra E.