Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — VUNESP 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
vu119355
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Em ação de indenização por danos materiais ajuizada no Juizado Especial Cível, a instrução processual foi integralmente conduzida por juiz leigo que não requereu a produção de provas e, ao final, proferiu sentença condenatória por quantia ilíquida sem relatório e nem ao menos um breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência. A sentença foi submetida ao juiz togado que, ao examinar os autos, entendeu que a prova produzida era insuficiente para o adequado julgamento da causa.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AMesmo que a prova produzida seja insuficiente para o julgamento da causa, o juiz togado não poderá determinar a realização de novos atos probatórios, devendo julgar a ação improcedente por falta de provas.
BEventual recurso interposto contra a sentença será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
CA sentença condenatória poderá ser ilíquida desde que o pedido da parte seja genérico.
DEm razão dos princípios que norteiam os juizados especiais, o relatório da sentença, assim como o breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência são dispensados.
EO juiz togado está vinculado à decisão proferida pelo juiz leigo, podendo apenas homologá-la ou rejeitá-la integralmente.
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GabaritoB — Eventual recurso interposto contra a sentença será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
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Juizado Especial Cível – Sentença, juiz leigo e recurso
Gabarito: letra B. No Juizado Especial Cível, o recurso contra a sentença é julgado por uma turma composta por três juízes togados em exercício no primeiro grau, reunidos na sede do Juizado (Lei 9.099/95, art. 41, § 1º). A questão exige conhecimento literal da Lei 9.099/95, especialmente os arts. 40, 38 e 41.
A banca testa a distinção entre as figuras do juiz leigo e do juiz togado, os requisitos da sentença nos juizados e a proibição de sentença ilíquida. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz togado não pode determinar novos atos probatórios mesmo com prova insuficiente, devendo julgar improcedente. O art. 40 da Lei 9.099/95 diz o contrário:
Art. 40Lei-9099
Art. 40 — O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Portanto, o juiz togado pode determinar novos atos probatórios – erro da alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a composição da turma recursal. O art. 41, § 1º da Lei 9.099/95 estabelece:
Art. 41, §1Lei-9099
Art. 41 — Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º — O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
A alternativa B está em plena conformidade com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que sentença condenatória ilíquida é admitida quando o pedido é genérico. O art. 38, parágrafo único, veda expressamente:
Art. 38Lei-9099
Art. 38 — A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único — Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Logo, a sentença ilíquida é proibida, independentemente de o pedido ser genérico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que tanto o relatório quanto o breve resumo dos fatos são dispensados. O caput do art. 38 determina:
Art. 38Lei-9099
Art. 38 — A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Apenas o relatório é dispensado; o breve resumo é obrigatório. Logo, a alternativa erra ao dispensar também o resumo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz togado está vinculado à decisão do juiz leigo, podendo apenas homologá-la ou rejeitá-la integralmente. O art. 40 (já transcrito) permite ao juiz togado proferir outra em substituição e determinar atos probatórios. Portanto, não há vinculação – ele pode substituir a decisão por outra de mérito.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, em harmonia com o art. 41, § 1º da Lei 9.099/95. As demais contrariam dispositivos expressos da lei dos juizados especiais cíveis.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)