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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — VUNESP 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
vu119357
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Raquel ajuizou ação de cobrança perante o Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, pleiteando o pagamento de R$ 18.000,00. Regularmente citado, Ricardo apresentou contestação oral alegando impedimento do juiz e, no mesmo ato, formulou pedido contraposto no valor de R$ 40.000,00, alegando ter sofrido prejuízos decorrentes do mesmo negócio jurídico discutido na ação principal.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. ANão é admitido o pedido contraposto nos Juizados Especiais Cíveis.
  2. BRicardo deveria apresentar contestação por escrito e apresentar provas acerca do impedimento do juiz.
  3. CRaquel não poderá responder ao pedido de Ricardo na própria audiência, devendo requerer a designação da nova data para resposta, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.
  4. DO valor do pedido contraposto não pode ser superior ao da inicial, sendo facultativa a assistência de advogado às partes.
  5. EA contestação de Ricardo conterá toda matéria de defesa, exceto a alegação de impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
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GabaritoE — A contestação de Ricardo conterá toda matéria de defesa, exceto a alegação de impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Cíveis: Contestação e Pedido Contraposto

Gabarito: letra E. A contestação nos Juizados Especiais Cíveis pode ser oral e deve conter toda matéria de defesa, exceto a alegação de impedimento ou suspeição, que segue o procedimento próprio. A Lei 9.099/95 admite o pedido contraposto na contestação, desde que fundado nos mesmos fatos e dentro do limite de valor de 40 salários mínimos.

Art. 31Lei-9099

Art. 31 — "Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

Parágrafo único — O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes."

1Requisitos
Fundado nos mesmos fatos
Limite: 40 salários mínimos
2Procedimento
Réu formula na contestação
Autor responde na audiência
Ou requer nova data
3Exceção
Impedimento/suspeição
Processa-se à parte
Pedido contraposto (JEC)
LEVELsoulevel.com.br
Pedido contraposto (JEC): Requisitos (Fundado nos mesmos fatos, Limite: 40 salários mínimos); Procedimento (Réu formula na contestação, Autor responde na audiência, Ou requer nova data); Exceção (Impedimento/suspeição, Processa-se à parte)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pedido contraposto é admitido nos Juizados Especiais Cíveis, conforme o art. 31 da Lei 9.099/95. A afirmação de que não é admitido é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contestação pode ser oral (art. 30 da Lei 9.099/95) e a alegação de impedimento não precisa ser provada na contestação, pois é arguição incidental que segue procedimento à parte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 31 faculta ao autor responder ao pedido do réu na própria audiência. Portanto, a afirmação de que Raquel não poderia responder na audiência é errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O valor do pedido contraposto não está limitado ao valor da inicial, mas sim ao limite de 40 salários mínimos do art. 3º da Lei 9.099/95. Ademais, a assistência de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos (art. 9º), e facultativa nas de até 20 salários. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contestação nos Juizados deve conter toda matéria de defesa, exceto a arguição de impedimento ou suspeição, que se processa na forma do CPC. Foi exatamente o que Ricardo fez: apresentou contestação oral com pedido contraposto e, separadamente, alegou impedimento. A lei determina que o impedimento não integra a contestação.

PEGA ESSA DICA!

Nos Juizados, lembre-se: a contestação pode ser oral; o pedido contraposto substitui a reconvenção; e a alegação de impedimento/suspeição é feita em apartado. A banca adora testar esses detalhes.

Gabarito: letra E.

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