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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — VUNESP 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
vu119358
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Acerca da audiência de instrução e julgamento no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta nos termos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
  1. ANão sendo possível a realização imediata da audiência de instrução e julgamento, será designada nova data para a sua realização dentro do prazo de trinta dias, para a qual serão intimadas, via correio, todas as partes e testemunhas.
  2. BSobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á a parte contrária, no prazo de cinco dias, interrompendo-se a audiência.
  3. CSerão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.
  4. DNão instituído o juízo arbitral, proceder-se-á, no prazo de trinta dias, à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
  5. ENa audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença no prazo de até 60 dias.
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GabaritoC — Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de Instrução e Julgamento nos Juizados Especiais Cíveis

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 29 da Lei nº 9.099/1995, na audiência de instrução e julgamento dos Juizados Especiais Cíveis, todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência são decididos de plano, e as demais questões são decididas na sentença. Essa redação é reproduzida literalmente pela alternativa C, sendo a única correta.

A banca cobra o conhecimento dos dispositivos específicos da Lei 9.099/1995 (arts. 27, 28 e 29), que estabelecem um rito célere e concentrado, com prazos mais curtos e decisões imediatas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 27, parágrafo único, determina que, não sendo possível a realização imediata da audiência, ela será designada para um dos quinze dias subsequentes (e não trinta), e as partes e testemunhas eventualmente presentes já saem cientes, sem necessidade de intimação por correio.

Lei 9.099/1995, art. 27, parágrafo único: "Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 29, parágrafo único, prevê que a parte contrária se manifestará imediatamente sobre os documentos apresentados, sem interrupção da audiência. Não há prazo de cinco dias nem interrupção.

Art. 29Lei-9099

Lei 9.099/1995, art. 29, parágrafo único: "Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o caput do art. 29 da Lei 9.099/1995:

Art. 29Lei-9099

Lei 9.099/1995, art. 29, caput: "Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 27 determina que, não instituído o juízo arbitral, a audiência de instrução e julgamento será realizada imediatamente (e não no prazo de trinta dias). A ressalva é apenas se não resultar prejuízo para a defesa.

Art. 27Lei-9099

Lei 9.099/1995, art. 27, caput: "Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 28 estabelece que, após ouvidas as partes e colhida a prova, a sentença é proferida em seguida (na própria audiência), sem prazo de 60 dias.

Art. 28Lei-9099

Lei 9.099/1995, art. 28: "Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca dos prazos corretos (imediato ou 15 dias) por números maiores (30, 60 dias) ou pela introdução de prazos inexistentes (5 dias para manifestação sobre documentos). Memorize: no JEC, tudo é rápido e concentrado – audiência imediata, decisão de incidentes de plano, manifestação oral e imediata, sentença na própria audiência. Fique atento aos números!

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

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